DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguintes
relatórios de liberação planejada no meio ambiente:
01245.014130/2021-52; 
01245.021568/2021-97;
01245.013254/2022-00;
01245.010278/2021-18; 
01245.018180/2022-90;01245.013152/2022-86;
01245.013863/2022-51;01245.013580/2022-17; 
01245.010178/2022-72;
01245.019057/2022-96; 
01245.013114/2022-23; 
01245.006153/2023-55;
01245.021469/2021-13.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 277ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 12/12/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
os seguintes relatórios de liberação planejada no meio ambiente:
01245.017562/2022-04; 01250.015156/2020-68
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho de aprovação de Relatórios de Liberação Planejada no Meio
Ambiente, publicado no DOU 179 de 16/09/2024 - Seção 01, pg 12, ficam incluídos os
seguintes relatórios: 01245.002532/2022-95;01245.017850/2021-70; 01245.019258/2022-
93; 01245.015670/2022-34; 01245.013950/2022-16.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DESPACHO Nº 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso
de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ABADIA DE GOIÁS, Fistel nº 50013712446, executante
do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Abadia de Goiás, Estado de
Goiás, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº
19087/2024/SEI-MCOM, produzida
no processo
nº 53900.039866/2016-07,
decide
conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso
de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela
ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO LIVRE COMUNITÁRIA STÚDIO 100 FM, Fistel nº
50405698402, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, tendo em vista as razões e justificativas constantes da
Nota Técnica nº 19145/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 01250.041191/2017-
37, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento.
NELSON ALVES PINTO NETO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 15.414, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o
que consta da Nota Técnica nº 20689/2024/SEI-MCOM (12107903), que integra o
Processo nº 53115.001702/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO VINHOSA, Fistel nº
50408444339, inscrita no CNPJ nº 07.457.421/0001-95, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de
Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 890,54
(oitocentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 15.178, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19377/2024/SEI-MCOM (11988124),
que integra o Processo nº 53900.050839/2015-04, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DE TIJUCAS DO SUL
(ASMOTISUL), Fistel
nº 50407430768,
inscrita no
CNPJ nº
09.128.870/0001-15,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
252, no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, XII do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.947, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 429/2025/SEI-MCOM (12172737), que integra o
Processo nº 53115.023893/2022-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO LAJEDO
FM, Fistel nº 50011427256, inscrita no CNPJ nº 02.574.190/0001-86, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Lajedo, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.948, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 433/2025/SEI-MCOM (12173088), que integra o
Processo nº 53115.017827/2021-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV GAZETA LTDA., Fistel nº 50405953445, inscrita no CNPJ
nº 21.242.623/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão
de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 38, no Município de Cuiabá, Estado
do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
nos itens 5.1 "a" e 5.3 da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº
310/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.949, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 437/2025/SEI-MCOM (12173231), que integra o
Processo nº 01250.030436/2019-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à GAZETA PUBLICIDADE
E NEGÓCIOS LTDA., Fistel nº
50410571334, inscrita no CNPJ nº 03.915.493/0001-88, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 38, no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40 da Portaria nº MC
366 de 14 de agosto de 2012, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.957, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 490/2025/SEI-MCOM (12174514), que integra o
Processo nº 53575.000074/2021-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE VITÓRIA DO JARI
- AP, Fistel nº 50011540303, inscrita no CNPJ nº 03.128.606/0001-03, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Vitória do Jari, Estado do Amapá, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.958, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 499/2025/SEI-MCOM (12174656), que integra o
Processo nº 53115.019425/2022-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL DE
PINHAL DA SERRA, Fistel nº 50404737102, inscrita no CNPJ nº 07.717.299/0001-49,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Pinhal da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.959, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 505/2025/SEI-MCOM (12174783), que integra o
Processo nº 53115.001934/2021-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA AMORIM (AMVA),
Fistel nº 50405717989, inscrita no CNPJ nº 00.508.831/0001-79, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Corumbaíba, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.960, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 515/2025/SEI-MCOM (12175006), que integra o
Processo nº 53115.018434/2021-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA., Fistel nº 50405622333,
inscrita no CNPJ nº 79.875.902/0001-21, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 30, no
Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em
razão da prática das infrações previstas nos itens 7.2.1., alínea "g" e 7.1, alínea "g" da
Norma Complementar 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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