DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. O direito antidumping definitivo, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, foi prorrogado nos montantes
abaixo especificados:
Direito Antidumping Definitivo
.Origem
.Produtor / Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/kg)
Coreia do Sul
.Hankook Tire Co. Ltd.
0,24*
.Kumho Tire Co. Inc.
0,61*
.Nexen Tire Corporation
0,14*
.
.Demais produtores/exportadores
2,56*
Tailândia
.Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.
1,32
.Svizz-One Corporation Ltd.
1,35
.
.Demais produtores/exportadores
1,35
.Taipé Chinês
.Todos os produtores/exportadores
0,67
*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013.
7. Registra-se que a mesma Resolução nº 3/2020 suspendeu a aplicação de direito antidumping para a Coreia do Sul imediatamente após a sua prorrogação, em razão
da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058/2013 - doravante
também denominado Regulamento Brasileiro -, conforme justificativa apresentada no item 10 do Anexo I da Resolução GECEX nº 3/2020.
8. Cumpre mencionar que não houve prorrogação da referida medida antidumping para a Ucrânia, nos termos da Circular nº 2, de 15 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. em 16
de janeiro de 2020, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em
automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no código 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, caso houvesse a extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.
1.3. Da investigação relativa às exportações de pneus de automóveis originárias da China
9. Em 9 de janeiro de 2008, a ANIP protocolou petição em nome de suas associadas Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., Bridgestone do Brasil Ind. e Comércio
Ltda. e Pirelli Pneus Ltda., de abertura de investigação de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pneus novos de borracha, para automóveis
de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e bandas 165, 175 e 185, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
10. A investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX nº 46, de 8 de julho de 2008, publicada no D.O.U., de 10 de julho de 2008, e foi encerrada por meio da Resolução CAMEX nº 49, de 8 de setembro
de 2009, publicada no D.O.U. de 9 de setembro de 2009, com aplicação, por 5 anos, de direito antidumping definitivo na forma de alíquota específica de US$ 0,75/kg às importações do produto em questão.
11. A própria Resolução CAMEX no 49, de 2009, também estabeleceu a suspensão, por até seis meses contados da data de sua publicação, da aplicação do direito
antidumping mencionado para fabricantes de veículos de passageiros, tendo em vista o interesse nacional expresso na política governamental de estímulo à aquisição de automóveis
populares, mediante redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
1.3.1. Da primeira revisão - exportações de pneus de automóveis originárias da China
12. Em 28 de dezembro de 2011, a ANIP, em nome de suas associadas Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Sociedade
Michelin de Participação, Indústria e Comércio Ltda. e Pirelli Pneus S.A., protocolou pedido de revisão do direito antidumping aplicado às importações de pneus de automóveis quando originárias da
China, com base no art. 58 do Decreto nº 1.602, de 1995, uma vez que o direito em vigor não estaria sendo eficaz para anular os efeitos danosos resultantes da prática de dumping.
13. A referida revisão foi iniciada por meio da Circular SECEX nº 39, de 23 de agosto de 2012, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2012 e retificada em 29 de
agosto de 2012 e 12 de setembro de 2012. A revisão foi iniciada no terceiro ano após a aplicação do direito e, considerando o prazo legal de doze meses para a sua conclusão,
uma eventual alteração do direito ocorreria já transcorridos quatro anos da aplicação do direito original. Neste cenário, tal alteração do direito permaneceria em vigor por cerca
de apenas um ano, visto que o art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, estabelecia que todo direito antidumping definitivo seria extinto no máximo em cinco anos após a sua
aplicação. De forma a contornar tais limitações, a revisão do direito antidumping foi iniciada ao amparo do § 1º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995.
14. Em 29 de julho de 2013, publicou-se no D.O.U a Resolução CAMEX nº 56, de 24 de julho de 2013, que prorrogou, por até cinco anos, o direito antidumping aplicado
às importações brasileiras de pneus novos de automóveis originárias da China nos seguintes montantes:
Direito Antidumping Definitivo - China
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/kg)
.GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd.
1,31
.Shandong Jinyu Indústrial Co. Ltd.
1,08
.Shandong Yongsheng Rubber Group Co. Ltd.
1,30
.South China Tire & Rubber Co. Ltd.
2,17
.Apollo Internacional FZC
1,54
.Beijing Capital Tire Co., Ltd.
.Cheng Shin Tire & Rubber (China) Co. Ltd.
.Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.
.Double Coin Holding Ltd.
.Federal Tire (Jiangxi) Ltd.
.Goodfriend Tyres Co., Ltd.
.Guangzhou Bolex Tyre Ltd.
.Hangzhou Zhongce Rubber Co., Ltd.
.Kenda Rubber Co., Ltd.
.Kumho Tire (Chang Chun) Co., Inc.
.Kumho Tire (Tianjin) Co., Ltd.
.Kumho Tire Co., Inc.
.Kumho Tire (Nanjing) Co. Ltd.
.Liaoning Permanent Tyre Co. Ltd.
.Pneuma Overseas Co. Ltd.
.Qingdao Cenchelyn Tyre Co., Ltd.
.Qingdao Jianfu Tire Co., Ltd.
.Sailun Co., Ltd.
.Shandong Changfeng Tyre Co., Ltd.
.Shandong Fenglun Tyre Co., Ltd.
.Shandong Guofeng Rubber Co., Ltd.
.Shandong Hengfeng Rubber & Plastic Co., Ltd.
.Shandong Linglong Rubber Co., Ltd.
.Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.
.Shandong Shuangwang Rubber Co., Ltd.
.Shandong Yongtai Chemical Group Co., Ltd.
.Shengtai Group Co., Ltd.
.Sichuan Tyre & Rubber Co. Ltd.
.Triangle Tyre Co., Ltd.
.Zhao Qing Junhong Co., Ltd.
.Demais empresas
2,17
1.3.2. Da segunda revisão - exportações de pneus de automóveis originárias da China
15. Em 28 de março de 2018 a ANIP, em nome de suas associadas Bridgestone, Continental e Pirelli, protocolou pedido de revisão do direito antidumping aplicado às
importações de pneus de automóveis originárias da China.
16. A segunda revisão foi iniciada por meio da Circular SECEX nº 32, de 26 de julho de 2018, publicada no D.O.U de 27 de julho de 2018. Durante a revisão, restou
demonstrado que a extinção dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de pneus de automóveis originárias da China, muito provavelmente, levaria à continuação
do dumping e à retomada do dano à indústria doméstica dele decorrente.
17. Assim, por meio da publicação da Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019, publicada no D.O.U. de 25 de julho de 2019, foi determinada a prorrogação
do direito antidumping, sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Direito Antidumping Definitivo - China
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/kg)
.GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd, GITI Tire (Fujian) Company Ltd., GITI Tire (Hualin) Company Ltd. e GITI Tire Global Trading
Pte. Ltd. (GTT).
1,25
.Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.
1,54
.Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
1,54
.Shandong Changfeng Tyres Co Ltd.
1,29
.Shandong Haohua Tire Co., Ltda.
.Shandong Longyue Rubber Co., Ltd.
.Shaanxi Yanchang Petroleum Group Rubber Co. Ltd.
.Shandong Hengfeng Rubber & Plastic Co., Ltd.
.Triangle Tyre Co., Ltd.
.Zhaoqing Junhong Co Ltd
.Kumho Tire Tianjin Co Inc
.Shandong Huasheng Rubber Co., Ltd.
.Sailun Group Co., Ltd.
.Shandong Yogntai Group Co. Ltd.
.Demais empresas
1,77

                            

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