Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600030 30 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.4. Da aplicação de medidas de defesa comercial 158. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil. 159. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do Comércio (OMC), verificou-se que houve aplicação de medida de defesa comercial pelos EUA sobre importações de pneus originários da Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês em 19 de julho de 2021. 160. Há também aplicações de medida de defesa comercial pelo Brasil e pelos EUA contra a China do mesmo produto. 5.5. Da conclusão dos indícios de continuação ou retomada do dumping 161. Ante o exposto, concluiu-se, para fins de início da atual revisão de final de período que, caso as medidas antidumping em vigor sejam extintas, há indícios de que, muito provavelmente, haverá a retomada da prática de dumping nas exportações da Tailândia e Taipé Chinês para o Brasil. 6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 162. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de pneus de automóveis. O período de análise corresponde ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de continuação/retomada de dano à indústria doméstica, assim como disposto no §4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013. 163. Desse modo, para efeito de início da revisão, considerou-se o período de julho de 2019 a junho de 2024, dividido da seguinte forma: P1 - julho de 2019 a junho de 2020; P2 - julho de 2020 a junho de 2021; P3 - julho de 2021 a junho de 2022; P4 - julho de 2022 a junho de 2023; e P5 - julho de 2023 a junho de 2024. 6.1. Das importações 164. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de pneus de automóveis importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), fornecidos pela RFB. 165. Apesar de a peticionária ter indicado que as importações de pneus de automóveis montados ou acompanhados de rodas estavam incluídas no escopo do direito antidumping, não foram apresentados dados de importações destes conjuntos, nem foram citadas outras NCMs que conteriam importações do produto objeto do direito antidumping. Com efeito, para fins de início desta revisão, foram consideradas apenas as importações realizadas na NCM 4011.10.00. 166. A partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas no referido subitem da NCM as importações de pneus de automóveis objeto do direito antidumping e de produtos similares exportados por terceiros países. Contudo, também são classificadas no mesmo código tarifário importações de outros produtos, distintos do produto objeto da revisão. Por essa razão, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obter as informações referentes ao produto analisado e aos produtos similares. 167. Dessa forma, foram desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 3.1, como por exemplo, pneus de construção diagonal e pneus com aros, séries e bandas distintos daqueles que caracterizam o produto objeto do direito antidumping, que constituíam a maioria dos produtos importados nesta NCM. 6.1.1. Do volume das importações 168. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de pneus de automóveis no período de análise de continuação/retomada do dano à indústria doméstica. Importações Totais (em t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .Tailândia .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Taiwan .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(67,4%) .(100,0%) .- .62,0% +21.608,9% .Vietnã .100,0 .126,4 .101,6 .623,8 .1035,6 [ R ES T R I T O ] .Índia .100,0 .141,8 .316,2 .242,1 .319,1 [ R ES T R I T O ] .México .100,0 .34,2 .17,5 .80,9 .143,7 [ R ES T R I T O ] .Malásia .100,0 .48,2 .0,1 .64,5 .86,3 [ R ES T R I T O ] .Indonésia .100,0 .54,1 .39,5 .62,2 .63,5 [ R ES T R I T O ] .Sri Lanka .100,0 .- .- .- .- [ R ES T R I T O ] .China .100,0 .71,9 .275,0 .938,0 .1697,8 [ R ES T R I T O ] .Argentina .100,0 .31,0 .26,8 .10,7 .30,6 [ R ES T R I T O ] .Turquia .100,0 .119,5 .1030,9 .1439,0 .500,8 [ R ES T R I T O ] .Peru .100,0 .- .- .- .- [ R ES T R I T O ] .Coréia do Sul .100,0 .6806,0 .7204,5 .9138,8 .3567,2 [ R ES T R I T O ] .Outras(*) .100,0 .157,0 .185,3 .45,7 .113,4 [ R ES T R I T O ] .Total (exceto sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(31,4%) .11,0% .71,8% .47,8% +93,4% .Total Geral .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(31,4%) .11,0% .72,4% .47,8% +94,2% (*) Demais Países: Camboja, Argélia, Rússia, Ucrânia, Filipinas, Hong Kong, Japão, Estados Unidos, Portugal, França, Polônia, Reino Unido, Sérvia, Tchéquia (República Tcheca).. 169. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras de origem das origens investigadas diminuiu 67,4% de P1 para P2. Não houve exportações em P3. No período subsequente, voltaram a ocorrer, em volume bem superior ao observado nos dois primeiros períodos. Considerando o intervalo de P4 a P5, houve crescimento de 62,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação positiva de 21.609,1% em P5, comparativamente a P1. 170. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 31,4% de P1 a P2, enquanto que, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, é possível detectar ampliação de 11,0%; 71,8%, e 47,8%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 93,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 171. A variação de importações brasileiras totais no período analisado seguiu a tendência do comportamento das importações das demais origens, com queda no primeiro intervalo seguido de crescimentos contínuos ao longo do período: -31,4% de P1 a P2; 11% de P2 a P3; 72,4% de P3 a P4 e 47,8% de P4 a P5.. Analisando-se todo o período, importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 94,2%, considerado P5 em relação a P1 6.1.2. Valor e do preço das importações 172. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO] 173. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de pneus de automóveis no período de análise de indícios de continuação/retomada do dano à indústria doméstica. Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .Tailândia .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Taiwan .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(84,0%) .(100,0%) .- .73,8% +21.512,6% .Vietnã .100,0 .132,3 .136,1 .789,2 .1147,0 [ R ES T R I T O ] .Índia .100,0 .145,3 .445,5 .328,5 .380,9 [ R ES T R I T O ] .México .100,0 .33,9 .23,0 .107,5 .157,1 [ R ES T R I T O ] .Malásia .100,0 .47,7 .0,1 .88,8 .111,1 [ R ES T R I T O ] .Indonésia .100,0 .57,5 .50,3 .82,1 .74,8 [ R ES T R I T O ] .Sri Lanka .100,0 .- .- .- .- [ R ES T R I T O ] .China .100,0 .77,8 .319,7 .961,7 .1593,6 [ R ES T R I T O ] .Argentina .100,0 .28,9 .26,5 .13,2 .32,2 [ R ES T R I T O ] .Turquia .100,0 .133,3 .1300,0 .1871,1 .604,9 [ R ES T R I T O ] .Peru .100,0 .- .- .- .- [ R ES T R I T O ] .Coréia do Sul .100,0 .6029,2 .7692,3 .9512,1 .3881,3 [ R ES T R I T O ] .Outras(*) .100,0 .156,5 .225,9 .57,0 .129,0 [ R ES T R I T O ] .Total (exceto sob análise) .100,0 .65,4 .92,1 .159,2 .205,8 [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(34,6%) .40,9% .72,8% .29,2% +105,8% .Total Geral .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(34,6%) .40,9% .73,3% .29,3% +106,4% (*) Demais Países: Camboja, Argélia, Rússia, Ucrânia, Filipinas, Hong Kong, Japão, Estados Unidos, Portugal, França, Polônia, Reino Unido, Sérvia, Tchéquia (República Tcheca). 174. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 84,0% de P1 para P2. Em P3, essas importações deixaram de ocorrer. Nos períodos subsequentes, voltaram a ocorrer, e, considerando o intervalo de P4 a P5, houve crescimento de 73,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 21.512,6% em P5, comparativamente a P1. 175. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 34,6% de P1 a P2. Nos períodos seguintes houve crescimento contínuo: 40,9% de P2 para P3; 72,8% de P3 para P4 e 29,3% de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 105,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 176. A variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado seguiu a tendência do comportamento das importações das demais origens, com queda no primeiro intervalo e crescimentos contínuos nos demais: -34,6% de P1 a P2; 40,9% de P2 para P3; 73,3% de P3 para P4 e 29,3% de P4 para P5. Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 106,4%, considerado P5 em relação a P1.Fechar