Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600031 31 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 177. Em relação ao preço, observou-se que: Preço das Importações Totais (em CIF USD / t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .Tailândia .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Taiwan .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(51,0%) .(100,0%) .- .7,3% (0,4%) .Vietnã .100,0 .104,7 .133,9 .126,5 .110,8 [ R ES T R I T O ] .Índia .100,0 .102,4 .140,9 .135,7 .119,4 [ R ES T R I T O ] .México .100,0 .99,1 .132,0 .133,0 .109,3 [ R ES T R I T O ] .Malásia .100,0 .99,0 .144,4 .137,7 .128,7 [ R ES T R I T O ] .Indonésia .100,0 .106,3 .127,3 .131,9 .117,9 [ R ES T R I T O ] .Sri Lanka .100,0 .- .- .- .- [ R ES T R I T O ] .China .100,0 .108,2 .116,2 .102,5 .93,9 [ R ES T R I T O ] .Argentina .100,0 .93,3 .98,8 .123,3 .105,3 [ R ES T R I T O ] .Turquia .100,0 .111,5 .126,1 .130,0 .120,8 [ R ES T R I T O ] .Peru .100,0 .- .- .- .- [ R ES T R I T O ] .Outras(*) .100,0 .101,6 .123,8 .129,5 .116,3 [ R ES T R I T O ] .Total (exceto sob análise) .100,0 .95,3 .120,9 .121,7 .106,4 [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(4,7%) .26,9% .0,6% .(12,5%) +6,4% .Total Geral .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(4,7%) .26,9% .0,5% .(12,5%) +6,3% (*) Demais Países: Camboja, Argélia, Rússia, Ucrânia, Filipinas, Hong Kong, Japão, Estados Unidos, Portugal, França, Polônia, Reino Unido, Sérvia, Tchéquia (República Tcheca). 178. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 51,0% de P1 para P2. Não foram registradas importações dessas origens em P3. Nos períodos subsequentes, voltaram a ocorrer, e, considerando o intervalo de P4 a P5 houve crescimento de 7,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação negativa de 0,4% em P5, comparativamente a P1. 179. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 4,7% de P1 a P2, enquanto que, de P2 para P3 e de P3 para P4, é possível detectar ampliação de 26,9% e de 0,6%, respectivamente. De P4 a P5, o indicador sofreu queda de 12,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das demais origens apresentou expansão de 6,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 180. A variação do preço médio das importações brasileiras totais de origem no período analisado seguiu a tendência observada nos preços das demais origens: redução de 4,7% de P1 a P2; seguido de aumentos de 26,9% e 0,5% de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente; De P4 para P5, houve queda de 12,5%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 6,3%, considerado P5 em relação a P1. 6.1.3. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 181. Para dimensionar o mercado brasileiro de pneus de automóveis foram consideradas as quantidades, líquidas de devoluções, vendidas pela indústria doméstica no mercado, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. 182. Para fins de início desta revisão, considerou-se que o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente se equivaleram, tendo em vista que não houve consumo cativo pela peticionária. Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro .Mercado Brasileiro {A+B+C} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(2,5%) .(4,9%) .6,0% .(5,9%) (7,5%) .A. Vendas Internas - Indústria Doméstica .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(8,3%) .(13,7%) .(8,4%) .(30,3%) (49,5%) .B. Vendas Internas - Outras Empresas .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .19,3% .(1,8%) .(5,2%) .(20,5%) (11,7%) .C. Importações Totais .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .C1. Importações - Origens sob Análise .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(67,4%) .(100,0%) .- .62,0% +21.608,9% .C2. Importações - Outras Origens .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(31,4%) .11,0% .71,8% .47,8% +93,4% Participação no Mercado Brasileiro .Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)} .100,0 .94,2 .85,5 .73,7 .54,6 [ R ES T R I T O ] .Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)} .100,0 .122,4 .126,4 .112,9 .95,4 [ R ES T R I T O ] .Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} .100,0 .70,3 .82,1 .133,3 .209,7 [ R ES T R I T O ] .Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} .100,0 .0,0 .- .100,0 .200,0 [ R ES T R I T O ] .Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} .100,0 .70,3 .82,1 .132,8 .208,7 [ R ES T R I T O ] Representatividade das Importações de Origens sob Análise .Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} .100,0 .0,0 .- .100,0 .200,0 [ R ES T R I T O ] .Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Participação nas Importações Totais {C1/C} .100,0 .0,0 .- .100,0 .200,0 [ R ES T R I T O ] .Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(0,0p.p.) .- .0,4p.p. .0,0p.p. +0,4p.p. .F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .4,2% .(4,6%) .(11,2%) .(23,6%) (32,6%) .F2. Volume de Produção - Outras Empresas .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(0,0p.p.) .- .0,1p.p. .0,1p.p. +0,2p.p. .Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(0,0p.p.) .- .0,1p.p. .0,1p.p. +0,2p.p. 183. Observou-se que o indicador do mercado brasileiro de pneus de diminuiu 2,5% de P1 para P2 e 4,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 6,0% de P3 para P4. Considerando o intervalo de P4 para P5 houve diminuição de 5,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro de pneus de automóveis revelou variação negativa de 7,5% em P5, comparativamente a a P1. 184. Observou-se que o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro manteve-se estável de P1 para P2, permanecendo sem variação significativa de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de [RESTRITO]. de P3 para P4 e [RESTRITO]. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1. 185. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de [RESTRITO] de P1 para P2. De P2 para P3 e de P3 para P4, é possível detectar ampliação de [RESTRITO] e de [RESTRITO], respectivamente. De P4 para P5, revelou-se ter havido elevação de [RESTRITO]. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO], considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 6.2. Da conclusão a respeito das importações 186. No período de investigação de indícios de continuação/retomada de dano, as importações das origens investigadas na presente revisão: a) Em termos absolutos, houve crescimento, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5 (aumento de [RESTRITO], equivalente a 21.608,9%); b) relativamente ao mercado brasileiro, mantiveram praticamente estáveis dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO]% em P1 para [RESTRITO]% em P5, tendo aumentado [RESTRITO] p.p.; e c) em relação à produção nacional, houve crescimento proporcional pois, em P1, representavam [RESTRITO]% desta produção e, em P5, corresponderam a [RESTRITO]% do volume total produzido no país. 187. Os volumes de importação de Tailândia e Taipé Chinês foram considerados insignificantes, conforme o §3º do Art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013, já que representaram [RESTRITO]% das importações brasileiras e [RESTRITO]% do mercado brasileiro em P5. Adicionalmente, reitera-se que não houve importações em P5 originárias de Taipé Chinês. 7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 7.1. Dos indicadores da indústria doméstica 188. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro. 189. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações. 190. Como demonstrado no item 4, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como o conjunto das linhas de produção de pneus de automóveis das empresas Bridgestone, Continental e Pirelli, que representaram, conjuntamente, 41% da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção. 191. Para adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industriais (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 192. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.Fechar