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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600038 38 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 25, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS EAD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .201810800 .ARTES VISUAIS (Licenciatura) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ .UNIVERSIDADE DE TAUBATE . .2 .201908472 .FILOSOFIA (Licenciatura) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE PARANAENSE .UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. . .3 .202207250 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .3000 (três mil) .Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A . .4 .202028299 .GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) .8200 (oito mil, duzentas) .Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A . .5 .202028300 .GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) .2000 (duas mil) .Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A . .6 .202207249 .SEGURANÇA NO TRABALHO (Tecnológico) .2000 (duas mil) .Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A . UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público Para Carreira de Magistério Superior A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 27/02/2025, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2023, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União de 27/02/2024, conforme Portaria n. 138/2024, e republicada no Diário Oficial da União de 02/04/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia . .Departamento: Pediatria .Área de Conhecimento: MEDE27 - Internato I em Pediatria; MEDE33 - Internato II em Pediatria; MEDD82 - Pediatria; MEDE10 - Pediatria II e MEDE15 - Trabalho de Conclusão de Curso I A . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente A .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais CATIA CRISTINA PEREIRA SANTANA DE CARDOSO MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 60, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.067396/2023-91, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 14/02/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 278/2023-PROGEP, publicado no DOU de 15/12/2023, homologado conforme Edital nº 23/2024-PROGEP, publicado no DOU em 14/02/2024, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Letras/Outras Literaturas Vernáculas e/ou Literatura Brasileira e/ou Literatura Comparada. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 231, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 102/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 87: Departamento de Ciências Sociais - Processo nº 23071.937272/2024-12 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .RICARDO AUGUSTO GALDINO MACIEL .7,80 . .2º .FERNANDA BARCELLOS MATHIASI .7,45 . .3º .ISABELLA MENDES FREITAS .7,15 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PORTARIAS DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, no uso de suas atribuicoes regimentais, resolve: Nº 48 - Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 27 de março de 2025, a validade do Concurso Público, Edital nº 66/2023, destinado ao provimento de cargo de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação de Adjunto A, para a Área do Conhecimento de Linguística, Letras e Artes / Letras / Literatura Brasileira, Campus de Diamantina, homologado por meio do Edital nº 23, de 25 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2024, seção 3, página 60. Nº 49 - Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 17 de janeiro de 2025, a validade do Concurso Público, Edital nº 25/2023, destinado ao provimento de cargo de Professor de Magistério Superior, para a Área do Conhecimento de Ciências da Saúde (4.00.00.00-1) / Subárea: Enfermagem (4.04.00.00-0) / Especialidade: Enfermagem de Saúde Pública (4.04.06.00-8), homologado por meio do Edital nº 3, de 16 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2024, seção 3, página 49. FLAVIANA TAVARES VIEIRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o regulamento Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência - Pé-de-Meia Licenciaturas. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Anexo ao Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, e o constante dos autos do processo nº 23038.009779/2024-82, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os valores, critérios de elegibilidade e condicionalidades para o recebimento da Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência - Pé-de-Meia Licenciaturas, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.358/2025. Art. 2º São objetivos do Pé-de-Meia Licenciaturas: I - atrair estudantes que obtiveram alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem para cursos presenciais de licenciatura; II - oferecer apoio financeiro e acadêmico para que os estudantes possam se dedicar integralmente às atividades acadêmicas e de estágio supervisionado obrigatório do curso; III - incentivar o ingresso de concluintes das licenciaturas na carreira docente; IV - diminuir a evasão nos cursos de licenciatura; e V - contribuir para a melhoria da educação básica pública. Parágrafo único. Considera-se alto desempenho o resultado destacado dos estudantes que tenham obtido, no Enem, nota igual ou superior ao limite estabelecido no respectivo edital do programa, conforme os critérios definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Art. 3º O apoio financeiro de que trata o art. 2º, inciso II, será concedido pela CAPES diretamente ao estudante beneficiado, nos seguintes termos: I - bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante o período regular de integralização do curso, prorrogáveis por mais doze meses em casos excepcionais, nos termos de ato do Presidente da CAPES; e II - incentivo docência mensal, na modalidade de poupança, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), acumulado durante o período regular de integralização do curso, limitado a 48 (quarenta e oito) mensalidades. § 1º A prorrogação da bolsa nos casos de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção seguirá o estabelecido na Lei nº 13.563, de 15 de dezembro de 2017. § 2º O resgate do incentivo docência, de que trata o inciso II será condicionado: I - à conclusão da licenciatura; II - ao ingresso, como docente, em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos da conclusão da licenciatura; e III - à permanência do professor na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos.Fechar