Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600037 37 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.4. Do impacto das importações a preços com indícios de continuação do dumping sobre a indústria doméstica 273. O art. 108 c/c o inciso IV do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação acerca da probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o impacto provável de tais importações sobre a indústria doméstica, avaliado com base em todos os fatores e índices econômicos pertinentes definidos no § 2º e no § 3º do art. 30. 274. Conforme já demonstrado anteriormente, ao longo de todo o período analisado, não foram importados volumes representativos do produto objeto da revisão em termos relativos, isto é, quando comparados às importações totais, ao mercado brasileiro e ao volume de vendas internas da indústria doméstica. O volume total importado das origens investigadas representou somente 0,21% do mercado brasileiro e correspondeu a montante equivalente a 1,1% das vendas internas da indústria doméstica em P5, e, nos demais períodos, esses percentuais foram bem inferiores. 275. Desse modo, pode-se concluir pela existência de indícios de que as importações do produto objeto da revisão não causaram impactos significativos no comportamento dos indicadores da indústria doméstica. 8.5. Das alterações nas condições de mercado 276. O art. 108 c/c o inciso V do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, devem ser examinadas alterações nas condições de mercado nos países exportadores, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo alterações na oferta e na demanda do produto similar, em razão, por exemplo, da imposição de medidas de defesa comercial por outros países. 277. Embora a peticionária tenha comentado não ter havido alterações nas condições de mercado, o DECOM destaca que, conforme detalhado no item seguinte, após o encerramento da primeira revisão de final de período, houve aplicação de medida de defesa comercial pelos EUA sobre importações de Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês. 8.6. Da conclusão sobre os indícios de probabilidade de retomada do dano 278. Ante todo o exposto, em especial considerando-se as análises de retomada de dumping, potencial exportador e preço provável constantes dos itens 5 e 8.3 supra, pode-se concluir, para fins de início da revisão, pela existência de indícios de que será muito provável a retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações do produto objeto da revisão originárias da Tailândia e de Taipé Chinês, caso o direito antidumping não seja prorrogado. 9. DA RECOMENDAÇÃO 279. Consoante a análise precedente, pode-se considerar haver indícios de que a extinção dos direitos antidumping muito provavelmente levaria à retomada da prática de dumping nas exportações da Tailândia e de Taipé Chinês do produto objeto do direito antidumping. Ademais, considerando a existência de subcotação do preço do produto objeto da medida antidumping em P5, o desempenho exportador e a capacidade instalada de produção das origens objeto da revisão, concluiu-se ainda haver indícios suficientes quanto à probabilidade da retomada do dano causado por essas importações na hipótese de extinção do direito antidumping. 280. Recomenda-se, dessa forma, o início de revisão para fins de averiguar a necessidade de prorrogação do prazo de aplicação do direito antidumping sobre as importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, quando originárias da Tailândia e de Taipé Chinês 281. Cabe ressaltar a manutenção dos direitos em vigor, nos termos do § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão. Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (RECONHECIMENTO DE CURSOS EAD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202305019 .GESTÃO DE PRODUTO (Tecnológico) .3000 (três mil) .Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Niterói .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . .2 .202305010 .CRIMINOLOGIA (Tecnológico) .400 (quatrocentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS .SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA. . .3 .202304696 .GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) .200 (duzentas) .Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA . .4 .202301383 .GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) .400 (quatrocentas) .Centro Universitário de Excelência Eniac .EDVAC SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . .5 .202301126 .CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) .300 (trezentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS .FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO . .6 .202302718 .GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PAULÍNIA .INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR SAO PAULO LTDA - EPP . .7 .202224551 .CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) .1000 (uma mil) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VALENÇA .FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE . .8 .202222647 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni .INSTITUTO ENSINAR BRASIL . .9 .202300713 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) .300 (trezentas) .Centro Universitário do Maciço de Baturité .IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME . .10 .202222744 .COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO .ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA . .11 .202301822 .MARKETING DIGITAL (Tecnológico) .70 (setenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA .INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA . .12 .202224236 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO .ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/S LTDA . .13 .202303102 .GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) .380 (trezentas e oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC . .14 .202301096 .CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) .200 (duzentas) .Centro Universitário UNIFACEAR .ASSENAR - ENSINO DE ARAUCARIA LTDA - ME . .15 .202305124 .GERONTOLOGIA (Tecnológico) .300 (trezentas) .Faculdade Auden Educacional .AUDEN EDUCACAO LTDA . .16 .202305127 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .900 (novecentas) .Faculdade Auden Educacional .AUDEN EDUCACAO LTDA . .17 .202305128 .MARKETING (Tecnológico) .900 (novecentas) .Faculdade Auden Educacional .AUDEN EDUCACAO LTDA . .18 .202305129 .SERVIÇOS JURÍDICOS, NOTARIAIS E DE REGISTRO (Tecnológico) .300 (trezentas) .Faculdade Auden Educacional .AUDEN EDUCACAO LTDA . .19 .202301490 .GEOGRAFIA (Licenciatura) .500 (quinhentas) .Faculdade Católica Paulista .ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA . .20 .202301834 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) .300 (trezentas) .Faculdade FAMART .FACULDADE DE ADMINISTRACAO, CIENCIAS E EDUCACAO - FAMART LTDA . .21 .202301833 .MARKETING (Tecnológico) .300 (trezentas) .Faculdade FAMART .FACULDADE DE ADMINISTRACAO, CIENCIAS E EDUCACAO - FAMART LTDA . .22 .202303953 .AGRONOMIA (Bacharelado) .500 (quinhentas) .Faculdade Multivix Serra .MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA . .23 .202303958 .ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) .1200 (uma mil, duzentas) .Faculdade Multivix Serra .MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA . .24 .202222703 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .3000 (três mil) .Faculdade UniFAHE .INCEL - INSTITUTO CONESUL DE EDUCACAO LTDA . .25 .202303825 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .400 (quatrocentas) .Faculdade Unina .UNINA EDUCACIONAL LTDA . .26 .202304400 .GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) .600 (seiscentas) .Faculdade Unyleya .UNYEAD EDUCACIONAL S.A. . .27 .202304401 .GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) .600 (seiscentas) .Faculdade Unyleya .UNYEAD EDUCACIONAL S.A. . .28 .202304403 .SECRETARIADO (Tecnológico) .600 (seiscentas) .Faculdade Unyleya .UNYEAD EDUCACIONAL S.A. . .29 .202222691 .GESTÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (Tecnológico) .200 (duzentas) .Fasul Educacional EaD .CENTRO EDUCACIONAL SUL MINEIRO LTDA - ME . .30 .202301488 .SISTEMAS PARA INTERNET (Tecnológico) .450 (quatrocentas e cinquenta) .FIAP - Centro Universitário .VSTP EDUCACAO S.A. . .31 .202304873 .EDUCAÇÃO ESPECIAL (Licenciatura) .1000 (uma mil) .UNIVERSIDADE ANHANGÜERA .PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. . .32 .202303829 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .1500 (uma mil, quinhentas) .UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES .ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA . .33 .202303256 .GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) .210 (duzentas e dez) .UNIVERSIDADE DE SOROCABA .FUNDACAO DOM AGUIRRE . .34 .202303257 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .210 (duzentas e dez) .UNIVERSIDADE DE SOROCABA .FUNDACAO DOM AGUIRRE . .35 .202304577 .GASTRONOMIA (Tecnológico) .1000 (uma mil) .UNIVERSIDADE DE UBERABA .SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE . .36 .202303090 .GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) .120 (cento e vinte) .UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI .FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES . .37 .202307648 .HISTÓRIA (Licenciatura) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS . .38 .202222567 .CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Licenciatura) .200 (duzentas) .UNIVERSIDADE POTIGUAR .APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA . .39 .202222568 .GESTÃO DE NEGÓCIOS DIGITAIS (Tecnológico) .200 (duzentas) .UNIVERSIDADE POTIGUAR .APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDAFechar