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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 15 de janeiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 113 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .113 .RJ .48.122.295/0024-91 .82.528.407 .FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE ATO COTEPE/ICMS Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 15 de janeiro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 27 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: SÃO PAULO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .27 .SP .47.462.774/0002-89 .150.162.413.119 .BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S.A. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.244, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, página 1092, que altera o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024: Onde se lê: "Art. 2º resgate ocorra entre 11 de janeiro e 31 de março de 2025, as opções de que tratam ...." (NR) Leia-se: "Art. 2º resgate ocorra entre 11 de janeiro de 2024 e 31 de março de 2025, as opções de que tratam ..." (NR). S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Cancela multas por atraso no envio da relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se, ou da declaração de ausência de movimento, relativa ao mês de dezembro de 2024, emitidas no período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2025, com base no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 10 de dezembro de 2020, em desfavor de prefeituras municipais. A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no exercício das atribuições previstas no art. 66, caput, inciso II, e no art. 358, caput, inciso II, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 10 de dezembro de 2020, declara: Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso no envio da relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se, ou da declaração de ausência de movimento, relativa ao mês de dezembro de 2024, emitidas no período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2025, com base no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 10 de dezembro de 2020, em desfavor de prefeituras municipais. Art. 2º O cancelamento de multas de que trata este Ato Declaratório Executivo justifica-se no fato de que, na maioria dos municípios, haverá mudança de gestores e da estrutura administrativa a partir de janeiro de 2025, em decorrência das eleições municipais de 2024. Art. 3º Em caso de pagamento indevido de multa cancelada por este Ato Declaratório o valor correspondente será restituído ao município mediante Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/ D CO M P , observado o procedimento previsto no art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Em caso de compensação do valor correspondente à multa cancelada o município poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo à multa cancelada, observado o disposto nos arts. 111, 112, 113, 114 e 117 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAIRA NERY LEMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 72.000 (setenta e dois mil) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .BA L L A N T I N ES .12.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 30%. .72.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PORTARIA CARF/MF Nº 77, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Adota o Plano Diretor de Logística Sustentável no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, incisos I a IV, e IX e § 1º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1° Fica adotado o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, instituído por meio da Portaria SSC/MGI n° 8.473, de 4 de novembro de 2024, disponível no sítio eletrônico do MGI, no endereço https://www.gov.br/gestao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/planos/planodelogisticasustentavel. Parágrafo Único. Compete à Coordenação de Gestão Corporativa - Cogec/CARF: I - acompanhar, monitorar e avaliar o PLS; e II - adaptar o PLS aos casos concretos relativos às atividades e objetivos estratégicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, quando necessário. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHOFechar