DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS
03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento
da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 15 de janeiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS
nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 113 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União
de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .113
.RJ
.48.122.295/0024-91
.82.528.407
.FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
ATO COTEPE/ICMS Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por
meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste
SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 15 de janeiro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº
57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 27 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da
União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .27
.SP
.47.462.774/0002-89
.150.162.413.119
.BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S.A.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.244, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, página
1092, que altera o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024:
Onde se lê:
"Art. 2º resgate ocorra entre 11 de janeiro e 31 de março de 2025, as opções
de que tratam ...." (NR)
Leia-se:
"Art. 2º resgate ocorra entre 11 de janeiro de 2024 e 31 de março de 2025, as
opções de que tratam ..." (NR).
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Cancela multas por atraso no envio da relação de
alvarás para construção civil e de documentos de
habite-se,
ou da
declaração
de ausência
de
movimento, relativa ao mês de dezembro de 2024,
emitidas no período de 11 de janeiro a 10 de
fevereiro de 2025, com base no art. 5º da
Instrução Normativa
RFB nº 1.998, de
10 de
dezembro de 2020, em desfavor de prefeituras
municipais.
A COORDENADORA-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SUBSTITUTA, no exercício das atribuições previstas no art. 66, caput, inciso II, e no art. 358,
caput, inciso II, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
nos arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 10 de dezembro de 2020, declara:
Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso no envio da relação de
alvarás para construção civil e de documentos de habite-se, ou da declaração de
ausência de movimento, relativa ao mês de dezembro de 2024, emitidas no período
de 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2025, com base no art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 1.998, de 10 de dezembro de 2020, em desfavor de prefeituras
municipais.
Art. 2º O cancelamento de multas de que trata este Ato Declaratório Executivo
justifica-se no fato de que, na maioria dos municípios, haverá mudança de gestores e da estrutura
administrativa a partir de janeiro de 2025, em decorrência das eleições municipais de 2024.
Art. 3º Em caso de pagamento indevido de multa cancelada por este Ato
Declaratório o valor correspondente será restituído ao município mediante Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/ D CO M P ,
observado o procedimento previsto no art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº
2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Em caso de compensação do valor correspondente à multa
cancelada o município poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação
ou sua retificação, para excluir o débito relativo à multa cancelada, observado o
disposto nos arts. 111, 112, 113, 114 e 117 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de
2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAIRA NERY LEMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 72.000 (setenta e dois mil) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA .,
CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON -
DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .BA L L A N T I N ES
.12.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
30%.
.72.000
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 77, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Adota o Plano Diretor de Logística Sustentável no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, incisos I a IV, e IX e § 1º, do Regimento
Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° Fica adotado o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, instituído por meio da Portaria SSC/MGI n° 8.473, de
4 de novembro de 2024, disponível no sítio eletrônico do MGI, no endereço https://www.gov.br/gestao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/planos/planodelogisticasustentavel.
Parágrafo Único. Compete à Coordenação de Gestão Corporativa - Cogec/CARF:
I - acompanhar, monitorar e avaliar o PLS; e
II - adaptar o PLS aos casos concretos relativos às atividades e objetivos estratégicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, quando necessário.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO

                            

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