DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 15.000 (quinze mil) selos de controle, tipo
uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ
nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-
090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS,
KEITH, AB55, SCOTLAND:
. .GLENLIVET
.2.500 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.15.000
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes
do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 46.353 (quarenta e seis mil e trezentos e
cinquenta e três) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM
SUNTORY 
BRASIL 
IMPORTAÇÃO 
E 
COMÉRCIO 
DE 
BEBIDAS 
LTDA., 
CNPJ 
nº
17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C
Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
SUNTORY SPIRITS LIMITED, 2-3-3 DAIBA, MINATO-KU, TOKYO, 135-8631, JAPAN E
OUTROS:
. .MARCA
CO M E R C I A L
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .CHITA
.2.176 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.13.056
. .HIBIKI
.4.519 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.27.114
. .HIBIKI 21Y
.77 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.462
. .YAMAZAKI 12Y
.563 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.3.378
. .YAMAZAKI
DISTILERS
.275 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.1.650
. .HAKUSHU 12Y
.31 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.186
. .HAKUSHU DIST
.29 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.174
. .HIBIKI 30Y
.27 caixas com 03 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.81
. .HAKUSHU 18Y
.12 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.72
. .YAMAZAKI 18Y
.30 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.180
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 26.328 (vinte e seis mil e trezentos e vinte e
oito) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada
na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro
Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 526
HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110 DSP-KY-230:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM BLACK
.2.194 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 45%.
.26.328
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 17.052 (dezessete mil e cinquenta e dois) selos
de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇ ÃO
E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada
Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP
37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 526 HAPPY
HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-160:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM RYE
.1.421 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.17.052
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 206.472 (duzentos e seis mil e quatrocentos e
setenta e dois) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83,
localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D,
no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita
no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem
no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO.,
526 HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-160:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM WHITE
1L
.17.206 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.206.472
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no

                            

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