DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.943 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza LUCAS BERGQUIST LUMERTZ, CPF n° ***.301.430-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.944 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ALEXSANDER STANISCI, CPF n° ***.503.948-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.945 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a KAROLINE WEBER DOS
SANTOS, CPF nº ***.204.760-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.946 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza FELIPE CARVALHO FRAZÃO, CPF nº ***.537.595-**, a prestar os serviços de Administrador
de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.947 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza VINICIUS FELTER ROCHA, CPF n° ***.369.331-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em Exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamento da AR VIO, CNPJ 55.080.152/0001-33, vinculada à
AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.003152/2024-11.
DEFIRO 
o
credenciamento 
da
AR 
EXPLANE
ASSESSORIA, 
CNPJ
50.450.567/0001-38, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.003083/2024-
46.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
GUARAPARI, CNPJ 27.566.363/0001-45, vinculada à AC CNDL RFB. Processo n° 00100.003033/2024-69.
DEFIRO,
a
pedido,
o
descredenciamento da
AR
AURORA
TECH,
CNPJ:
45.062.414/0001-83, vinculada à AC INSTITUTO FENACON. Processo n° 00100.000080/2025-31.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor
Substituto
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 31, de 9
de novembro de 2023, que estabelece orientações,
critérios e procedimentos aos órgãos e entidades
integrantes
do 
Sistema
de
Pessoal 
Civil
da
Administração 
Federal 
-
Sipec, 
relativas 
à
implantação 
e 
ao 
uso
dos 
serviços 
digitais
disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de
Pessoal para elaboração e gestão de currículos e de
oportunidades profissionais.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30,
incisos I, alíneas "b", "c" e "d", e III, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho
de 2024, e o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, e tendo em vista
o disposto no art. 2º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.715, de 2021, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 31, de 9 de novembro
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.10............................................................................
IX - geração de relatório profissiográfico dos servidores cadastrados no
Currículo e Oportunidades.
.......................................................................................
§ 3º O relatório profissiográfico do Sigepe Oportunidades de que trata o inciso IX do
caput é gerado por tecnologia que utiliza o cruzamento de informações obtidas por meio do
currículo cadastrado no módulo Currículo e Oportunidades, respostas fornecidas por meio do
questionário profissiográfico e informações relacionadas ao cargo ou oportunidade almejados.
§ 4º O relatório profissiográfico do servidor de que trata o inciso IX do caput
é instrumento que visa auxiliar a área de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades
do Sipec na tomada de decisão para as alocações, movimentações, entre outros
processos de gestão de pessoas que possam ser subsidiados com base no documento."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPU/TO/MGI Nº 172, publicada no Diário Oficial da União em 10
de janeiro de 2025, Seção 1, página 34, processo 19739.034556/2024-89,
Onde se lê: imóvel urbano localizado na Quadra 104 Norte, Rua NE 7, Lote
25, Plano Diretor Norte, Palmas, Tocantins
Leia-se: imóvel urbano localizado na Quadra ACNE 11, Conjunto 02, nº 24, rua NE
07, CEP: 77006-026 (104 Norte, Rua NE 07, Nº 25, Plano diretor norte), Palmas, Tocantins
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 60, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto no
art. 5º da Portaria n. 1898, de 03 de junho de 2024, constante no processo administrativo
n. 59052.025932/2024-88, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Muçum-RS para ações de Defesa Civil, até 15/04/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 77, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Marquinho - PR, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Marquinho - PR, no
valor de R$ 286.700,00 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), para a execução
de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.012951/2023-53.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001171, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 78, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Arroio do Tigre - RS, para ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Arroio do Tigre - RS,
no valor de R$ 2.469.989,92 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil
novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações
de
recuperação,
descritas no
Plano
de
Trabalho
integrante do
processo
n.
59053.017191/2024-51.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001556, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG:
530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de
8 de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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