Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600044 44 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Nº 22.943 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS BERGQUIST LUMERTZ, CPF n° ***.301.430-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.944 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALEXSANDER STANISCI, CPF n° ***.503.948-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.945 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a KAROLINE WEBER DOS SANTOS, CPF nº ***.204.760-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.946 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE CARVALHO FRAZÃO, CPF nº ***.537.595-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.947 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VINICIUS FELTER ROCHA, CPF n° ***.369.331-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AR VIO, CNPJ 55.080.152/0001-33, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.003152/2024-11. DEFIRO o credenciamento da AR EXPLANE ASSESSORIA, CNPJ 50.450.567/0001-38, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.003083/2024- 46. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GUARAPARI, CNPJ 27.566.363/0001-45, vinculada à AC CNDL RFB. Processo n° 00100.003033/2024-69. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AURORA TECH, CNPJ: 45.062.414/0001-83, vinculada à AC INSTITUTO FENACON. Processo n° 00100.000080/2025-31. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor Substituto SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 31, de 9 de novembro de 2023, que estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para elaboração e gestão de currículos e de oportunidades profissionais. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, incisos I, alíneas "b", "c" e "d", e III, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.715, de 2021, resolve: Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 31, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.10............................................................................ IX - geração de relatório profissiográfico dos servidores cadastrados no Currículo e Oportunidades. ....................................................................................... § 3º O relatório profissiográfico do Sigepe Oportunidades de que trata o inciso IX do caput é gerado por tecnologia que utiliza o cruzamento de informações obtidas por meio do currículo cadastrado no módulo Currículo e Oportunidades, respostas fornecidas por meio do questionário profissiográfico e informações relacionadas ao cargo ou oportunidade almejados. § 4º O relatório profissiográfico do servidor de que trata o inciso IX do caput é instrumento que visa auxiliar a área de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades do Sipec na tomada de decisão para as alocações, movimentações, entre outros processos de gestão de pessoas que possam ser subsidiados com base no documento." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SPU/TO/MGI Nº 172, publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2025, Seção 1, página 34, processo 19739.034556/2024-89, Onde se lê: imóvel urbano localizado na Quadra 104 Norte, Rua NE 7, Lote 25, Plano Diretor Norte, Palmas, Tocantins Leia-se: imóvel urbano localizado na Quadra ACNE 11, Conjunto 02, nº 24, rua NE 07, CEP: 77006-026 (104 Norte, Rua NE 07, Nº 25, Plano diretor norte), Palmas, Tocantins Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 60, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto no art. 5º da Portaria n. 1898, de 03 de junho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.025932/2024-88, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Muçum-RS para ações de Defesa Civil, até 15/04/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 77, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Marquinho - PR, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Marquinho - PR, no valor de R$ 286.700,00 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.012951/2023-53. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001171, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 78, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Arroio do Tigre - RS, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Arroio do Tigre - RS, no valor de R$ 2.469.989,92 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.017191/2024-51. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001556, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar