DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 14 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 65/2025
Ato de Concentração nº 08700.010510/2024-95. Partes: Clariens Educação S.A. e Centro
Universitário Imepac Ltda. Advogadas: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz
Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 66/2025
Ato de
Concentração nº
08700.010943/2024-41. Partes:
Amil Assistência
Médica
Internacional S.A. e Zurich Santander Brasil Odonto Ltda. Advogados: Ticiana Lima e Ana
Valéria Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 68/2025
Ato de Concentração nº 08700.010771/2024-13. Partes: Serasa S.A. e CERC S.A. Advogados:
Milena Mundim, Vinicius Hercos, Antonio Haddad Júnior, Bruno Oliveira Maggi e Pedro
Wichtendal Villar. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 69/2025
Ato de Concentração nº 08700.010948/2024-73. Partes: Robert Bosch GmbH e Johnson
Controls-Hitachi Air Conditioning Holding (UK) Ltd. Advogados: Leonardo Rocha e Silva, Daniel
Costa Rebello e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 15 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 73/2025
Ato de Concentração nº 08700.010858/2024-82. Partes: Itochu Corporation e CSN
Mineração S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Luiz Augusto Azevedo de Almeida
Hoffmann, Ednei Nascimento da Silva e Pedro Victhor Gomes Lacerda.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 74/2025
Ato de Concentração nº 08700.000058/2025-34. Requerentes: Athon Energia S.A .,
Athon Soleil Energia S.A. e Soleil Energia e Participações Ltda. Advogados: Ricardo
Casanova Motta, Luiz Felipe Teixeira Drummond e Mônica Bernardes de Andrade.
Decido pelo não conhecimento da operação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.284, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Habilita o Instituto Giro como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em
geral.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024 e no Processo Administrativo nº 02000.007950/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em âmbito nacional,
nos termos do disposto na Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
Nº da habilitação
Razão Social
CNPJ
Processo
004
Instituto Giro
48.357.015/0001-38
02000.007950/2024-76
PORTARIA GM/MMA Nº 1.285, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Habilita a Polen Consultoria e Intermediação de Negócios em Sustentabilidade Ltda como entidade
gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024 e no Processo Administrativo nº 02000.012420/2024-40, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em âmbito nacional,
nos termos do disposto na Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
Nº da habilitação
Razão Social
CNPJ
Processo
005
Polen Consultoria e Intermediação de Negócios em
Sustentabilidade Ltda.
28.038.406/0001-82
02000.012420/2024-40
PORTARIA GM/MMA Nº 1.286, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Habilitação da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos -
ABIHPEC como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, nos
termos da Portaria GM/MMA Nº 1.102, de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 02000.013038/2024-53, resolve:
Art. 1º Tornar pública a habilitação da pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em
âmbito nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
Nº da habilitação
Razão Social
CNPJ
Processo
002
Associação Brasileira da Indústria de
Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos - ABIHPEC
00.478.478/0001-21
02000.013038/2024-53
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de
dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório
Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental, e pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o
Regimento Interno, bem como a Portaria Ibama nº 118, de 26 de agosto de 2024, que
aprovou a Estrutura Organizacional do Ibama, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo SEI nº 02001.005174/2012-26, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021, que regulamenta o
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art.
6º Compete
à
Divisão de
Gestão
do
Relatório de
Atividades
Potencialmente Poluidoras:" (NR)
"Art.
8º
Compete
à
Divisão
Técnico-Ambiental,
no
âmbito
das
Superintendências, observado o que dispõe o inciso II do art. 4º:
I - habilitar o acesso ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais para os demais servidores da respectiva
Superintendência e os servidores das demais Unidades do Ibama no Estado;
II - analisar solicitações de pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao Relatório Anual
de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
III -
realizar auditagem
dos dados do
Relatório Anual
de Atividades
Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; e
IV - emitir notificações administrativas concernentes às atividades de
auditagem.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Divisão Técnico-Ambiental, comunicar a
ocorrência de infrações administrativas à divisão competente para apuração." (NR)
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