DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.183/SIA, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta
do processo nº 00058.086404/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do
operador Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 87.934.675/0001-96, responsável pela
operação do Aeroporto de Santo Ângelo/RS (SBNM), em Santo Ângelo/RS (código CIAD:
RS0008), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107,
Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09) e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão
K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
PORTARIA Nº 16.191/SIA, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.024426/2023-98, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo de uso público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Aeroporto de Macaé/Rio de Janeiro - Joaquim de Azevedo Mancebo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0004;
III - município (UF): Macaé (RJ); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22º 20' 30"S
/ 041º 45' 58"W.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da Anac, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
Anac na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.922/SIA, de 23 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, página 24.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.181/SPL, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.027687/2024-51, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de
todas as licenças e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta RAFAEL LEMOS
DE JESUS, detentor do CANAC 254461.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá
requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos
que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
PORTARIA Nº 16.182/SPL, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.038780/2024-91, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 22 de
janeiro de 2025 e 3 de março de 2025, pertencentes ao aeronauta MARCO AURELIO DE
SOUZA MEZZANATTI, detentor do CANAC 288141.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 4-ANTAQ, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.016365/2020-00, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 15/2024-ANTAQ que tem por objetivo obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução
Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem
observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no
fornecimento de serviços em instalações portuárias, ocorrerá no modelo virtual no dia 23
de janeiro de 2025, com início às 10h e término quando da manifestação do último
credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
I - Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
II - Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
III - Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940, das 9h às 15h do dia 21
de janeiro de 2025;
IV - Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até
mesmo por escrito no "Whatsapp";
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.254, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Antecipação
do 
pagamento
dos
benefícios
assistenciais para os beneficiários com domicílio nos
municípios do Estado do Rio Grande do Sul em
decorrência
da Ação
Civil
Pública n°
5027422-
13.2024.4.04.7100/RS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO -
SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o
00421.190659/2024-73 e 35014.155792/2024-60, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza, no âmbito do INSS, em decorrência da Ação Civil
Pública n° 5027422-13.2024.4.04.7100, a antecipação de uma renda mensal dos benefícios
assistenciais para os beneficiários domiciliados à época nos municípios do Estado do Rio
Grande do Sul estabelecidos na Portaria SNPC/MIDR nº 1.802, de 31 de maio de 2024,
expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional e suas alterações posteriores, e o Decreto Legislativo nº 36, de
7 de maio de 2024, que reconheceram, sumariamente, o estado de calamidade pública.
Art. 2º O crédito referente a antecipação será gerado bloqueado e apenas
aqueles beneficiários que solicitarem o desbloqueio, diretamente na rede bancária, terão a
antecipação efetivada.
Parágrafo único. A antecipação prevista no caput se dará na forma disciplinada
pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e será disponibilizado no dia 27 de
janeiro de 2025 no órgão pagador onde o beneficiário recebe o benefício, com prazo de
validade de 60 (sessenta) dias, no valor da renda mensal de maio/2024.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANI BATISTA SPIECKER
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 36, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002970/2024-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o termo de adesão da entidade Fundação Vale do Rio Doce de
Seguridade Social - Valia, CNPJ nº 42.271.429/0001-63, na condição de instituidora do
Plano Instituído Setorial Prevaler, CNPB nº 2019.0023-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 37, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005620/2024-67, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Pfizer Prev
- Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.361.090/0001-34, nos termos do
supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 578, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Delega competências para assinatura de acordo de
cooperação com o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD).
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.941, de 12 de março de 2024
e no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Ásia e Pacífico a competência para assinar
Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério das Relações Exteriores e o Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com vistas a prover (i) a contratação de
equipe de apoio logístico, substantivo e operacional, para a realização do BRICS no Brasil;
e (ii) a aquisição, a locação e a disponibilização de materiais, equipamentos, bens e serviços
necessários para a preparação e a realização das reuniões.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências objeto da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
V - Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião
criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se
manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para
ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI - Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência
Pública nº 15/2024-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO

                            

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