DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICO
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
DESPACHO DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI do art. 146 da Portaria Nº 430, de 22 de dezembro de 2022,
e nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de
5 de junho de 2019, torna pública a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações
Unidas, em sua 9639ª reunião, em 30 de maio de 2024, da Resolução 2731 (2024) a
seguir transcrita.
Resolução 2731 (2024)
Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9639ª reunião, em 30 de maio de 2024
O Conselho de Segurança,
Recordando suas resoluções anteriores, declarações presidenciais e notas à
imprensa sobre a situação no Sudão do Sul,
Afirmando seu apoio ao Acordo Revitalizado para a Resolução do Conflito na
República do Sudão do Sul de 2018 (o "Acordo Revitalizado"), sublinhando que o
processo de paz permanece viável apenas com o total compromisso de todas as partes,
instando a implementação integral e sem atrasos do Acordo Revitalizado e do Acordo
sobre o Roteiro para um fim Pacífico e Democrático do Período Transitório do Acordo
Revitalizado, e notando com preocupação a implementação atrasada do Acordo
Revitalizado, o que tornou necessária a extensão adicional dos arranjos políticos
transitórios por período de dois anos,
Acolhendo com satisfação a submissão, pelo Governo de Transição de
Unidade Nacional Revitalizado (RTGNU, em inglês), de seu primeiro relatório sobre o
progresso
nos
parâmetros
estabelecidos
(S/AC.57/2024/COMM.18)
e
os
desenvolvimentos
encorajadores
na
implementação
de
elementos
do
Acordo
Revitalizado,
inclusive
o
renovado
compromisso
do
RTGNU
de
continuar
o
desdobramento das Forças Unificadas Necessárias, a aprovação da Lei Nacional de
Eleições emendada, os avanços na revisão estratégica de defesa e segurança, a
prorrogação do Plano de Ação Conjunto para as Forças Armadas no enfrentamento da
violência sexual relacionada ao conflito, e conclamando o RTGNU a renovar com
urgência o mandato do Comitê de Implementação Conjunto,
Expressando apreço pela liderança da Autoridade Intergovernamental para o
Desenvolvimento (IGAD, na sigla em inglês) no avanço do processo de paz no Sudão
do Sul, acolhendo com satisfação o papel do Governo do Quênia em, atualmente,
facilitar o diálogo entre as partes interessadas do Acordo Revitalizado, com o suporte
técnico da Comunidade de Sant'Egídio, com a participação plena, igualitária,
significativa e segura das mulheres nesse diálogo, e conclamando as partes sul-
sudanesas a demonstrarem vontade política para resolver pacificamente as diferenças
pendentes que estão alimentando a continuidade da violência,
Expressando
preocupação com
a
intensificação
contínua da
violência,
inclusive a violência intercomunitária, que prolonga a crise política, de segurança,
econômica e humanitária na maior parte do país, condenando a mobilização de grupos
armados e o incentivo a deserções, inclusive por membros das forças governamentais
e
de
grupos armados
de
oposição,
e
reconhecendo
também que
a
violência
intercomunitária no Sudão do Sul está politicamente e economicamente ligada à
violência e corrupção em nível nacional, e que preparativos adequados para as eleições
são essenciais para evitar mais violência e instabilidade, conclamando todas as partes,
inclusive o RTGNU, a comprometer-se com campanhas eleitorais pacíficas e a abster-
se de todas as formas de atividades desestabilizadoras e da incitação ao ódio e à
violência,
Sublinhando a necessidade de que as partes evitem um retrocesso para um
conflito generalizado e que respeitem o acordo sobre a estrutura de comando
estabelecida, e sublinhando a necessidade de finalizar de forma expedita os arranjos de
segurança previstos no Capítulo II do Acordo Revitalizado, inclusive a garantia de
pagamentos regulares e
adequados de salários a todas
as Forças Unificadas
Necessárias, de acordo com as alocações orçamentárias para o Serviço Nacional de
Segurança e para a Unidade de Guarda Presidencial do Sudão do Sul, bem como a
atribuição de missões claras a essas forças, em conformidade com o processo de
Revisão Estratégica de Defesa e Segurança (SDSR, em inglês) contido no Acordo
Revitalizado,
Expressando profunda preocupação com os combates contínuos no Sudão
do Sul, condenando as repetidas violações do Acordo Revitalizado e do Acordo de
Cessação das Hostilidades, Proteção de Civis e Acesso Humanitário (ACOH, na sigla em
inglês), condenando firmemente todos os combates, inclusive a violência nos estados
do Alto Nilo, Jonglei, União e Equatória Central e Ocidental, e exigindo que as partes
que violarem o ACOH sejam responsabilizadas de acordo com suas obrigações sob o
ACOH e o Acordo Revitalizado,
Condenando firmemente as violações e
abusos de direitos humanos
passados e em curso, bem como as violações do direito internacional humanitário por
todas as partes, inclusive grupos armados e forças de segurança nacionais, assim como
a incitação à prática desses abusos e violações, e o aumento alarmante da violência
sexual relacionada ao conflito, que constitui base para designação, conforme descrito
no parágrafo 15 (e) da Resolução 2521 (2020), condenando também o assédio,
perseguição, censura e prisão arbitrária de membros da sociedade civil, inclusive
jornalistas, defensores de direitos humanos, pessoal humanitário e correspondentes da
mídia, enfatizando que os responsáveis por violações do direito internacional
humanitário
e
por
violações
e
abusos
dos
direitos
humanos
devem
ser
responsabilizados, e que o RTGNU tem a responsabilidade primária de proteger sua
população contra genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a
humanidade, e expressando preocupação pelo fato de que, apesar da assinatura do
Acordo Revitalizado, violações e abusos, inclusive aqueles relacionados à violência
baseada em gênero, continuam a ocorrer, podendo constituir crimes internacionais,
inclusive crimes de guerra e crimes contra a humanidade,
Expressando consternação e profunda preocupação com a contínua violência
armada contra pessoal médico, trabalhadores humanitários, instalações e comboios,
condenando firmemente todas as instâncias de violência contra agentes humanitários,
expressando grave preocupação com a imposição de taxas e cobranças ilegais que
dificultam a entrega de assistência humanitária em todo o país, sublinhando o impacto
prejudicial da insegurança contínua sobre as operações humanitárias no país,
encorajando todas as partes a permitir e facilitar o acesso humanitário seguro, rápido
e sem restrições às pessoas necessitadas, e conclamando todas as partes, inclusive o
RTGNU, a proteger o pessoal humanitário e criar um ambiente seguro e favorável à
assistência humanitária, em conformidade com o direito internacional humanitário, o
direito internacional dos direitos humanos e suas obrigações sob o Acordo Revitalizado
e de maneira consistente com a Resolução 2730 (2024),
Expressando grave preocupação com o aumento da violência entre grupos
armados em algumas partes do Sudão do Sul, que resultou na morte e deslocamento
de milhares de pessoas, e condenando a mobilização de tais grupos pelas partes
envolvidas no conflito,
Expressando profunda preocupação com os atrasos na implementação do
Acordo Revitalizado, em particular, reconhecendo a criação de uma conta única do
Tesouro, conclamando o uso dessa conta e a realização das auditorias, revisões e
ferramentas adicionais necessárias para um sistema de comercialização de petróleo que
seja aberto, transparente e competitivo, conforme especificado no Capítulo 4 do
Acordo Revitalizado, conclamando as partes a implementarem integralmente o Acordo
Revitalizado,
inclusive
a
alocação
dos
recursos
financeiros
necessários,
o
estabelecimento sem atraso de instituições de transição e a garantia de participação
plena, igualitária, significativa e segura das mulheres, bem como a inclusão de jovens,
de grupos religiosos e da sociedade civil em todos os esforços de resolução de
conflitos e construção da paz, e a avançar nas reformas da transição, inclusive com o
estabelecimento de um espaço cívico livre e aberto, um processo inclusivo de
elaboração constitucional e reformas de transparência econômica e gestão financeira
pública, expressando profunda preocupação com o efeito prejudicial da corrupção e do
uso indevido de fundos públicos sobre a capacidade do RTGNU de fornecer serviços à
sua população, e sublinhando também a necessidade de melhorar a governança
econômica para garantir
uma coleta eficaz de receitas
nacionais e estruturas
anticorrupção, a fim de financiar a implementação de marcos regulatórios essenciais
para uma transição política e atender às necessidades humanitárias da população,
Apreciando que os Estados membros continuam a demonstrar clara intenção
de fornecer assistência técnica e desenvolvimento de capacidades às autoridades
relevantes no Sudão do Sul, em conformidade com as disposições da Resolução 2428
(2018), em apoio à implementação do Acordo Revitalizado, e encorajando os Estados
membros a apoiarem o RTGNU no armazenamento de munições e controle de arsenais,
com o objetivo de desenvolver a capacidade do Sudão do Sul em conformidade com
os parâmetros estabelecidos no parágrafo 2 da Resolução 2577 (2021),
Recordando a necessidade de os Estados membros garantirem que todas as
medidas tomadas por eles para implementar esta resolução estejam em conformidade
com suas obrigações sob o direito internacional, inclusive o direito internacional
humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos
refugiados, conforme aplicável,
Reconhecendo a necessidade de salvaguardar o devido processo e de
garantir procedimentos justos e claros para a exclusão das listas de sanções de
indivíduos e entidades designados de acordo com a Resolução 2206 (2015), conforme
emendada,
Sublinhando que as medidas impostas por esta resolução não têm a
intenção de gerar consequências humanitárias adversas para a população civil do Sudão
do Sul, e recordando o parágrafo 1 da Resolução 2664 (2022), que afirma que a
provisão, o processamento ou o pagamento de fundos, outros ativos financeiros ou
recursos econômicos, ou a provisão de bens e serviços por determinadas entidades ou
organizações, necessários para garantir a entrega oportuna de assistência humanitária
ou para apoiar outras atividades que atendam às necessidades humanas básicas, são
permitidos e não constituem violação do bloqueio de ativos,
Expressando
profunda preocupação
com as
constatações e
conclusões
compartilhadas no Relatório Final de 2024 (S/2024/343) do Painel de Peritos das
Nações Unidas, e sublinhando que a violência armada, impunidade e má alocação de
receitas podem ter um impacto devastador na sociedade e nos indivíduos, enfraquecer
as instituições democráticas, minar o Estado de direito, perpetuar conflitos violentos,
facilitar atividades ilegais, desviar a assistência humanitária ou complicar sua entrega,
e prejudicar os mercados econômicos,
Também expressando grave preocupação com a ameaça à paz e à segurança
no Sudão do Sul decorrente da transferência ilícita, acúmulo desestabilizador e uso
indevido de armas pequenas e armamento leve, e expressando ainda preocupação com
o fato de que o tráfico ilícito e o desvio de armas e materiais relacionados de todos
os tipos minam o Estado de direito e têm o potencial de prejudicar o respeito ao
direito
internacional humanitário,
podem
dificultar
a prestação
de
assistência
humanitária
e
gerar
consequências
humanitárias
e
socioeconômicas
negativas
abrangentes,
Reconhecendo a cooperação das autoridades sul-sudanesas com o Painel de
Peritos, e encorajando firmemente as autoridades sul-sudanesas a continuar seu
engajamento com o Painel de Peritos e a evitar qualquer obstrução à implementação
de seu mandato,
Tomando nota do relatório do Secretário-Geral sobre os parâmetros de
referência para o embargo de armas no Sudão do Sul (S/2021/321),
Tomando nota do relatório do Secretário-Geral de 15 de abril de 2024
(S/2024/309), conforme solicitado no parágrafo 5 da Resolução 2633 (2022),
fornecendo
uma avaliação
do progresso
alcançado
nos principais
parâmetros
estabelecidos,
Determinando que a situação no Sudão do Sul continua a constituir uma
ameaça à paz e à segurança internacional na região,
Atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
Embargo de Armas e Inspeções
1. Decide renovar até 31 de maio de 2025 as medidas relativas a armas
impostas pelo parágrafo 4 da Resolução 2428 (2018), e reafirma as disposições do
parágrafo 5 da Resolução 2428 (2018), bem como do parágrafo 2 da Resolução 2683
(2023), que removeram o requisito de notificação para o fornecimento, venda ou
transferência de equipamentos militares não letais, unicamente em apoio à
implementação dos termos do Acordo de Paz, bem como assistência técnica ou
treinamento sobre equipamentos militares não letais;
2. Reitera sua disposição de revisar as medidas do embargo de armas, por
meio de, entre outros, modificação, suspensão ou levantamento progressivo dessas
medidas, à luz do progresso alcançado nos principais parâmetros de referência
estabelecidos no parágrafo 2 da Resolução 2577 (2021), e encoraja as autoridades do
Sudão do Sul a alcançar mais avanços a esse respeito;
3. Reitera seu chamado ao RTGNU para avançar na implementação das
reformas de gestão financeira pública previstas no Acordo Revitalizado, inclusive a
disponibilização ao público de informações sobre todas as receitas, despesas, déficits e
dívidas do RTGNU; e reitera também sua conclamação ao RTGNU para estabelecer o
Tribunal Híbrido para o Sudão do Sul, bem como criar a Comissão da Verdade,
Reconciliação e Cura e a Autoridade de Compensação e Reparação;
4. Solicita, a esse respeito, que o Secretário-Geral, em estreita consulta com
a Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS) e o Painel de Peritos, realize,
até 15 de abril de 2025, uma avaliação do progresso alcançado nos principais
parâmetros de referência estabelecidos no parágrafo 2 da Resolução 2577 (2021);
5. Solicita às autoridades do Sudão do Sul que relatem, até 15 de abril de
2025, ao Comitê estabelecido nos termos da Resolução 2206 (2015) referente ao Sudão
do Sul ("o Comitê") sobre o progresso alcançado nos principais parâmetros de
referência mencionados no parágrafo 2 da Resolução 2577 (2021), e convida as
autoridades do Sudão do Sul a relatar o progresso alcançado na implementação das
reformas mencionadas no parágrafo 4;
6. Sublinha a importância de que notificações ou pedidos de isenções,
conforme o parágrafo 5 da Resolução 2428 (2018), contenham todas as informações
relevantes, inclusive o propósito do uso, o usuário final, as especificações técnicas e a
quantidade do equipamento a ser enviado e, quando aplicável, o fornecedor, a data
proposta de entrega, o modo de transporte e o itinerário das remessas;
7. Sublinha que as remessas de armas que violam esta resolução correm o
risco de alimentar o conflito e contribuir para uma maior instabilidade, e insta
firmemente todos os Estados membros a tomar medidas urgentes para identificar e
prevenir tais remessas dentro de seus territórios;
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