DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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67
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.535, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Altera o art. 3º da Portaria GM/MS nº 5.689, de 7 de novembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria GM/MS nº 5.689, de 7 de novembro de 2024, que instituiu, no âmbito do Ministério da Saúde, Câmara Técnica Assessora sobre o Pé Torto
Congênito - CTA - PTC, com a finalidade de oferecer subsídios para o aperfeiçoamento, integração e qualificação do cuidado às pessoas com Pé Torto Congênito no Sistema Único de Saúde
- SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................................
I - ......................................................
a) ......................................................
b) .....................................................
c) um do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 6.541, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera
a
estrutura
organizacional
realizando realocações,
alterações
de
categoria e de
denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista
o disposto nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
No âmbito da Consultoria Jurídica
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Análise Jurídica de Atos Normativos Internos para Coordenação de Integridade da Informação.
Art. 2º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Contencioso Estratégicos e Extrajudicial para Coordenação-Geral Extrajudicial e de Negociação.
No âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde
Art. 3° Alterar a subordinação e a nomenclatura da Seção de Auditoria no Distrito Federal e Auditorias Especiais da Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias
Especiais para Seção Nacional de Auditoria do SUS no Distrito Federal do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
No âmbito da Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Art. 4º Alterar a subordinação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor para a Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas.
Art. 5º Alterar a subordinação da FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Administração de Pessoas para a Coordenação de Legislação de
Pessoal.
Art. 6º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Execução Contratual para Coordenação de Formalização Contratual da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Administrativos.
Art. 7º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Qualificação da Demanda e Fiscalização de Contratos Administrativos para Coordenação-Geral de Gestão, Qualificação
e Fiscalização de Contratos Administrativos.
Art. 8º Alterar a categoria da FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão, Qualificação e Fiscalização de Contratos Administrativos para FCE
1.07 de Divisão Administrativa e de Qualificação da Fiscalização da Coordenação-Geral de Gestão, Qualificação e Fiscalização de Contratos Administrativos.
Art. 9º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Fiscalização de Contratos Administrativos da Coordenação-Geral de Gestão, Qualificação e Fiscalização de Contratos
Administrativos para Coordenação de Fiscalização de Serviços Administrativos, Terceirização e Transporte.
Art. 10 Alterar a nomenclatura da Coordenação de Qualificação da Fiscalização de Contratos Administrativos da Coordenação-Geral de Gestão, Qualificação e Fiscalização de
Contratos Administrativos para Coordenação de Fiscalização Administrativa de Serviços Técnicos Especializados.
No âmbito da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Art. 11 Alterar a categoria da FCE 3.13, de Gerente de Projeto, para FCE 1.13, de Coordenação-Geral de Gestão Contábil.
Art. 12 Alterar a subordinação e a nomenclatura da Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Finanças e Contabilidade para Coordenação de Análise e
Conformidade Contábil da Coordenação-Geral de Gestão Contábil.
Art. 13 Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Finanças e Contabilidade para Coordenação-Geral de Finanças.
No âmbito da Secretaria de Informação e Saúde Digital
Art. 14 Alterar a categoria da CCE 1.13 da Coordenação-Geral de Comunicação Social para CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria de Informação e Saúde Digital.
No âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Art. 15 Alterar a categoria da FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência para FCE 1.07 de Divisão de
Gestão Técnica e Administrativa do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
Art. 16 Alterar a categoria da FCE 1.05 do Serviço de Gestão Técnica e Administrativa do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência para FCE 4.05, de
Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Gestão Técnica e Administrativa do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
Art. 17 Alterar a subordinação de duas FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência para a Divisão de
Gestão Técnica e Administrativa do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
Art. 18 Alterar a subordinação da FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência para a Divisão de Gestão
Técnica e Administrativa do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
Art. 19 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor 31 de janeiro de 2025.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
. SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
.
.CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.FCE 1.15
.CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.FCE 1.15
.
.
.1
.Consultor Jurídico Adjunto
.FCE 1.13
.
.1
.Consultor
Jurídico
Adjunto
.FCE 1.13
.
.Coordenação-Geral
.6
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.6
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.12
.Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE
1.12
.
.Coordenação
.6
.Coordenador
.FCE 1.10
.Coordenação
.6
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Divisão
.4
.Chefe
.FCE 1.07
.Divisão
.4
.Chefe
.FCE 1.07
.
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
.
.
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
.
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
.
.
.8
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
.8
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
.
.
.5
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
.
.5
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
.
....
....
....
....
....
....
....
....
. .DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
AUDITORIA DO SISTEMA
ÚNICO DE
S AÚ D E
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE
S AÚ D E
.1
.Diretor
.CCE
1.15
.
.Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.13
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.13
.
.Coordenação
.7
.Coordenador
.FCE 1.10
.Coordenação
.7
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço
.27
.Chefe
.FCE 1.05
.Serviço
.27
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Seção
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.Seção
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
.
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
.
.
.26
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
.
.26
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
.
....
....
....
....
....
...
....
....
. .SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
.1
.Subsecretário
.CCE 1.16
.SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
.1
.Subsecretário
.CCE
1.16
.
.
.1
.Subsecretário Adjunto
.CCE 1.14
.
.1
.Subsecretário Adjunto
.CCE
1.14
Fechar