DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 166, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Programa de Integridade da Fundação
Nacional de Saúde - Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da
competência que lhe confere o art. 18, incisos II e X do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de
2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no
Decreto n. 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, bem
como o que consta no processo nº 25100.004017/2024-14, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da Funasa, denominado "UMA NOVA
FUNASA", que tem como Propósitos Estratégicos:
I - promover a evolução e transformação da Funasa, por meio da integração em
torno de uma só cultura organizacional de integridade pública e de entrega de valor público,
pautada pela harmonia e ética nas interações transversais institucionais, processuais e nas
relações profissionais e interpessoais;
II - garantir a transparência, o pleno acesso à informação, a prestação de contas à
sociedade, o fomento a participação e ao controle social;
III - a prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraude,
irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos, de conduta, de violação ou desrespeito a
direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação
institucional; e
IV - a promoção da conformidade de condutas e de processos com priorização do
interesse público.
Parágrafo único. As garantias estabelecidas no inciso II, deverão observar a
proteção da informação sigilosa e da informação pessoal.
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos,
mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de
irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a
direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação
institucional, nos termos do inciso I, art. 3º, Dec. 11.529/2023;
II - Plano de Integridade: plano de trabalho que organiza um conjunto de ações,
iniciativas, metas e prazos, para a implementação das medidas de integridade, em
desdobramento dos artefatos de integridade previstos no Programa de Integridade, a serem
adotadas em determinado período, elaborado pela unidade setorial do Sitai - Sistema de
Integridade, Transparência e Acesso à Informação e aprovado pela autoridade máxima da
Funasa, previsto no inciso II, art. 3º, Dec. 11.529/2023;
III - cartilhas temáticas: documentos institucionais de comunicação, orientação e
difusão das obrigações legais e das boas práticas de integridade, constantes do Programa e do
Plano de Integridade;
IV - artefatos de integridade: conjunto de macroprocessos de integridade
constantes no Programa de Integridade, cujo desdobramento se dará pelas inciativas do Plano
de Integridade; e
V - iniciativas: detalhamento das ações de desdobramento dos artefatos de
integridade, contendo suas respectivas metas, cronogramas e responsabilidades, no âmbito do
Plano de Integridade.
Art. 3º São fundamentos que regem o Programa e os Planos de Integridade da Funasa:
I - comprometimento da alta administração;
II - valorização da força de trabalho da Funasa;
III - foco no cidadão e na entrega de valor público;
IV - transparência como regra e sigilo como exceção;
V - imparcialidade, respeito à diversidade e busca da equidade;
VI - sustentabilidade e responsabilidade ambiental e social; e
VII - ações de prevenção e enfrentamento de assédio e discriminação.
Art. 4º O Programa de Integridade do Funasa está apoiado nos seguintes artefatos:
I - governança e gestão que consistem na revisão da política e das instâncias de
Governança Interna da Funasa;
II - rede de integridade, transparência e acesso à informação, que compreende a
estruturação sistemática e coordenada, permitindo a gestão colaborativa para a otimização de
esforços no campo da integridade;
III - agenda comportamental de integridade, destinada à promoção da
transformação da Funasa, por meio da disseminação e práticas de uma cultura organizacional
de valorização da ética e da integridade, visando a influência e engajamento da alta
administração e a participação e cooperação de todos os servidores e colaboradores, bem
como a criação de medidas de identificação, prevenção, mitigação dos riscos à integridade e de
punição e redução de danos;
IV - arcabouços de transparência ativa, transparência passiva, prestação de contas
e de participação social;
V - fortalecimento da integridade e transparência nas relações da Funasa com a
iniciativa privada, no âmbito dos contratos, garantido que as práticas sejam pautadas por
princípios éticos e que não haja conflitos de interesse ou práticas contrárias ao interesse
público;
VI - fortalecimento da integridade e transparência nas relações da Funasa com
prefeituras e demais entidades, no âmbito dos convênios firmados, garantido que as práticas
sejam pautadas por princípios éticos e que não haja conflitos de interesse ou práticas
contrárias ao interesse público;
VII - gestão de riscos, riscos à integridade, controles internos e conformidade; e
VIII - ciclo de monitoramento e de melhoria contínua do Plano de Integridade e dos
índices de maturidade de gestão da integridade, em conformidade com o modelo de
maturidade em integridade pública - MMIP da Controladoria-Geral da União.
Art. 5º O Programa de Integridade do Funasa será implementado por meio dos
seguintes instrumentos:
I - planos de integridade; e
II - cartilhas de letramento de integridade.
Art. 6º A unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à
Informação da Administração Pública - Sitai, no âmbito do Funasa, é a Coordenação-Geral de
Gestão da Integridade, a quem compete o exercício das funções previstas no art. 8º do Dec. nº
11.529, de 16 de maio de 2023.
Art. 7º A Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial da Funasa promoverá
as ações de comunicação institucional sobre o Programa e os Planos de Integridade.
Art. 8º As unidades que exercem função de integridade da Funasa, notadamente a
Auditoria Interna, a Corregedoria, a Ouvidoria, a Comissão de Ética e a Coordenação-Geral de
Gestão da Integridade, atuarão de forma conjunta, colaborativa e proativa, conforme suas
atribuições e competências regimentais, para atualização, monitoramento e execução deste
Programa e dos Planos de Integridade.
Art. 9º As demais unidades da Funasa deverão, sempre que solicitadas ou por
própria
iniciativa,
contribuir
com o
desenvolvimento,
implementação,
revisões e
monitoramento do Programa e dos Planos de Integridade, bem como responsabilizar-se pelo
desempenho das atividades neles previstas.
Art. 10. As propostas de criação, desenvolvimento, alterações, melhorias, revisões,
aprimoramentos, inovações, implementação e monitoramento no âmbito do Programa de
Integridade e respectivos planos e cartilhas, poderão ser apresentadas por qualquer servidor,
gestor ou dirigente da Funasa, com a devida motivação, à Coordenação-Geral de Gestão da
Integridade, a quem caberá seu encaminhamento para deliberação da Alta Administração
quanto à sua aprovação ou arquivamento.
Art. 11. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 7.682, de 21 de dezembro de 2018; e
II - a Portaria nº 274, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua
publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 15 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2663 (SEI 4328669), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.213382/2024-55, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MANOEL EMÍDIO - PI, CNPJ
23.517.980/0001-08, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou
não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área
não superior a dois módulos rurais, no município de MANOEL EMÍDIO - PI, nos termos de
Decreto Lei nº 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Manoel Emídio, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2665 (SEI 4330189), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.213389/2024-77, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AMARAJI - STR, CNPJ 08.146.219/0001-05,
para representação da categoria Profissional dos(as) trabalhadores(as) rurais agricultores e
agricultoras
familiares,
aqueles(as)
que,
ativos(as)
ou
aposentados(as)
rurais,
proprietários(as) ou não, exerçam suas atividades do meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Amaraji, no Estado do Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
2667 (4331859),
resolve: PUBLICAR
o
pedido de
registro sindical
nº
19964.206840/2024-08, de interesse do SINDSEMP/BA - SINDICATO DOS SERVIDO R ES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, CNPJ 04.156.534/0001-62, para representação da
categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência Municipal e
base territorial no município de Piritiba, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2444 (SEI 3961962), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.213309/2024-83, de interesse
do SINDICATO DOS PRODUTORES
RURAIS DE
ALVORADA DO OESTE - RO, CNPJ 33.942.831/0001-31, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a
irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2440 (SEI 3957392) , resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.294411/2024-73, de interesse do SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ, CNPJ
56.028.588/0001-46, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do
sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, e a insuficiência e
irregularidade da documentação, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2668 (4332718), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.253997/2024-16, de interesse do Sindicato União e Compromisso dos Trabalhadores
Alternativos Intermunicipais do Estado da Bahia - UCTAIB, CNPJ 54.292.763/0001-82, tendo
em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 18, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.040718/2024-92, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Poloni, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.039697/2024-62, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CTI CENTRO TECNICO DE INSPECAO
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.452.128/0001-60, situada no Município de Indaial - SC, Rod BR 470
KM 68, nº 1925, Encano do Norte, CEP: 89.080-001, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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