DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600076
76
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUFER Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX,
do anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no Processo nº 50500.000675/2025-52, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Norte Sul S.A., no percentual de 6,86% (seis inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), nos termos do Contrato de
Subconcessão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN MAFRA DOS REIS
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
.
Mercadoria
.Parcela Fixa
(R$/unidade)
.Parcela Variável
(R$/unidade)
. .
.Valor
.Unidade
.Valor
.Unidade
.
.Adubos e Fertilizantes
.82,37
.R$/t
.0,2034
.R$/t.km
.
.Cimento, Cal e Clínquer
.51,35
.R$/t
.0,2003
.R$/t.km
.
.Açúcar
.40,97
.R$/t
.0,3050
.R$/t.km
.
.Óleo Vegetal
.75,27
.R$/t
.0,1702
.R$/t.km
.
.Grãos e Farelos
.43,85
.R$/t
.0,1374
.R$/t.km
.
.Combustíveis
.66,45
.R$/m3
.0,6476
.R$/m3.km
.
.Algodão
.61,91
.R$/t
.0,2419
.R$/t.km
.
.Contêiner Vazio de 20 pés
.366,95
.R$/TEU
.2,7183
.R$/TEU.km
.
.Contêiner Vazio de 40 pés
.660,48
.R$/TEU
.4,8929
.R$/TEU.km
.
.Contêiner Cheio de 20 pés
.512,55
.R$/TEU
.3,7959
.R$/TEU.km
.
.Contêiner Cheio de 40 pés
.922,61
.R$/TEU
.6,8328
.R$/TEU.km
.
.Demais Produtos
.40,66
.R$/t
.0,1947
.R$/t.km
Fórmula de Cálculo:
Tmax = Pfix + (Pvar x Dist)
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = valor da parcela fixa em R$ por unidade de carga;
Pvar = valor da parcela variável em R$ por unidade de carga;
Dist = distância em quilômetros da estação de origem à estação de destino, arredondada para o múltiplo de 20 km imediatamente superior.
DIREITO DE PASSAGEM
.
Direito de Passagem Exigível da Rumo Malha Central S.A.
.Tarifa
.Unidade
. .
.42,26
.R$/t
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas resultantes, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade e
Melhorias - BR-116/RJ. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - CCR RioSP.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.148158/2024-32, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada
entre o km 290+800m e o km 303+400m (PER) da BR-116/RJ, no município de Seropéd i c a / R J.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27s527p2
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que
trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação
constante na Nota Técnica - ANTT 69/2025 (SEI 28784933), processo 50505.148158/2024-32.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27s527p2
. .TÍTULO
DA
OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MELHORIAS - BR-116/RJ
. .SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
COORDE-
N A DA S :
.UTM
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. .
.E
.N
.
.
.
. .ÁREA 01
. .P_01
.569.580,97
.7.517.223,76
.229°35'38,848"
.02,07m
2.606,18
. .P_02
.569.579,39
.7.517.222,42
.189°3'58,403"
.00,29m
. .P_03
.569.579,35
.7.517.222,13
.204°14'17,131"
.01,54m
. .P_04
.569.578,71
.7.517.220,73
.211°58'30,036"
.01,72m
. .P_05
.569.577,80
.7.517.219,27
.199°58'13,591"
.00,35m
. .P_06
.569.577,68
.7.517.218,94
.206°54'53,553"
.01,47m
. .P_07
.569.577,02
.7.517.217,63
.222°3'17,707"
.01,12m
. .P_08
.569.576,27
.7.517.216,80
.221°3'15,014"
.01,29m
. .P_09
.569.575,42
.7.517.215,83
.218°48'14,971"
.02,58m
. .P_10
.569.573,81
.7.517.213,82
.216°2'36,654"
.02,18m
. .P_11
.569.572,52
.7.517.212,06
.211°47'39,87"
.03,17m
. .P_12
.569.570,85
.7.517.209,36
.201°32'3,62"
.01,24m
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII, do
Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.030245/2022-12, decide:
Art. 1º Tornar pública, em decorrência da não manifestação pela empresa Cedro Participações S.A., a perda de eficácia da Decisão SUFER nº 35, de 13 de março de 2023, que
tornou público o Aviso de Requerimento, visando à obtenção de outorga, por meio de autorização, a construção e exploração de terminal ferroviário localizado município de São Brás do
Suaçuí/MG, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN MAFRA DOS REIS
Fechar