DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de média tensão
na rodovia BR-040/RJ sob concessão à Companhia
de 
Concessão
Rodoviária 
Juiz
de 
Fora-Rio
(CONCER). Interessado: Ampla Energia e Serviços
S/A (ENEL Distribuidora Rio).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA, da Agência
Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições
e em
conformidade
com a
Resolução
ANTT
nº 5.818,
de
03
de maio
de
2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº
28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.056399/2024-
56, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia, através de travessia
aérea de 62m na tensão de 11.400 Volts, através de travessia aérea entre postes
existentes, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de
domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária
Juiz de Fora-Rio (CONCER), no km 45+330m, no município de Areal/RJ, de interesse da
Ampla Energia e Serviços S/A (ENEL Distribuidora Rio).
Parágrafo Único. A localização da obra
está descrita no quadro de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2yvce8km ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla
Energia e Serviços S/A (ENEL Distribuidora Rio) e a Companhia de Concessão Rodoviária
Juiz de Fora-Rio (CONCER) e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2yvce8km
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ampla Energia e Serviços S/A
(ENEL Distribuidora Rio)
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.S
. .A
.687942
.7556806
. .B
.688027
.7556846
DECISÃO SUROD Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Altera
a 
Decisão
SUROD
Nº 
148/2022,
de
22/07/2022, referente a implantação de acesso na
rodovia BR-376/PR, km 676+900m, Sentido Norte,
no município de Guaratuba/PR, administrada pela
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral
Sul - Interessado: Restaurante Rainha LTDA
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA, da
Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.084216/2021-90, decide:
Art. 1º Alterar a Portaria SUROD Nº 148/2022, de 22/07/2022, publicada no
D.O.U. de 01/08/2022 substituindo o responsável pela implantação de acesso na
rodovia BR-376/PR, km 676+900m, Sentido Norte, no município de Guaratuba/PR, que
passará para a responsabilidade da Restaurante Rainha LTDA.
Art. 2º A Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul deverá
encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo
Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 12, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a readequação de acesso na BR-324/BA, sob
concessão à VIABAHIA - Concessionária de Rodovias
S.A. Interessado: Quattro Patrimonial Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo n° 50500.148203/2023-18, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA
- Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 524+615m e o km 525+123m, sentido oeste,
no município de Feira de Santana/BA, de interesse da Quattro Patrimonial Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/2833hdxx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Quattro Patrimonial Ltda.
e a VIABAHIA - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2833hdxx
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Quattro Patrimonial Ltda.
. .SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso 
entre
o 
km
524+615m e o km 525+123m
.512.481,0128
.8.639.159,8964
PORTARIA Nº 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIAÌRIA, da Agẽncia Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuic–ões uso da atribuição previstas na
Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, alterada pela Resolução ANTT nº 6.019,
de 22 de junho de 2023, fundamentado nos termos da Resolução nº 5.818, de 3 de maio
de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.176981/2024-88 resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalizac–ão do exercício 2025, referente às
ac–ões de fiscalizac–ão dos trechos rodoviários federais concedidos, conforme disposto no
Plano Anual de Fiscalizac–ão SEI nº 26885679.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicac–ão.
ROGER DA SILVA PÊGAS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº PRSP0123009 e nº PRSP0123012; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.002060/2025-11, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
76.299.270/0001-07,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
MARECHAL CANDIDO RONDON/PR - SAO PAULO/SP, prefixo nº PRSP0123009, e PONTA
GROSSA/PR - SANTOS/SP, prefixo nº PRSP0123012, no trecho de PONTA GROSSA/PR para
SANTOS/SP.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DECISÃO DE 14 DE JANEIRO DE 2025
INTERESSADO: Sr. Benedito Gomes de Souza, CPF n° ***.929.***-06. DECISÃO:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT torna público que CONHECE do Recurso Administrativo interposto
pelo Sr. Bendito Gomes de Souza (19410494) para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIM E N T O,
RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SOT - RN (19267830),
determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União e demolição de todos
os artefatos existentes dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de
medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos
novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO:
50614.000814/2024-80.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
PORTARIA Nº 223, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE
REGIONAL 
NO
ESTADO 
DO
AMAPÁ, 
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 4.012, de 12 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 132 de 14 de julho de 2022, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50008.000840/2024-56,
CONSIDERANDO a situação estrutural das pontes de madeira e as condições
de capacidade de suporte de tráfego da Rodovia BR-210/AP e da Rodovia BR-156/AP,
que não suportam o intenso tráfego de veículos pesados somado às condições
climáticas da
região, que podem ocasionar
o surgimento de pontos
críticos e
interromper o tráfego de veículos na rodovia;
CONSIDERANDO a necessidade de restrição de tráfego de veículos com o
Peso Bruto Total - PBT ou Peso Bruto Total Combinado - PBTC acima de 23 (vinte e
três) toneladas, para assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante
ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e
cidades ao longo da BR-210/AP e BR-156/AP;
CONSIDERANDO
a Resolução
nº 11,
de
21/09/2022 do
Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de
23/09/2022, que estabelece um conjunto de normas sobre o uso de rodovias federais
por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de
cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os requisitos
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO a Portaria nº 268, de 14/03/2022, do Secretário Nacional
de Trânsito, publicada no DOU em 15/03/2022, Edição 50, Seção 1, página 69, que
Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, com
seus respectivos limites de pesos e dimensões;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 6/2024SOT - AP/COENGE - CAF - AP/SRE
- AP, sobre a análise do Pedido da Equipe de Fiscalização de Trânsito desta Regional
em relação as Portarias de limite de carga das Pontes de madeira da Malha Rodoviária
Federal do Estado do Amapá;
Art 1º Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas nas
composições tipo (Caminhão + Reboque), (Caminhão Trator + Semirreboque +
Reboque), e (Caminhão Trator + 2 Semirreboques), na BR-210/AP e BR-156/AP, trecho
não pavimentado;
Art 2º Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas, nas
composições tipo Caminhão ou Caminhão Trator + Semirreboque, e de transporte
rodoviário de passageiros com Peso Bruto Total - PBT ou Peso Bruto Total Combinado
- PBTC acima de 23 (vinte e três) toneladas, com a finalidade de assegurar e manter
um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas
para o atendimento às comunidades e cidades nas proximidades da BR-210/AP e BR-
156/AP, trecho não pavimentado;
Art 3º Fica proibido o trânsito de veículos do tipo BI-TREM ARTICULADO, na
BR-210/AP e BR-156/AP, Trecho não pavimentado;
Art 4º Fica limitada a velocidade em 10 (dez) km/h para percorrer as pontes
de madeira na BR-210/AP e BR-156/AP, trecho não pavimentado;

                            

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