DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
anulação plena ou o cancelamento deste concurso.
3.6.10 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.6.11 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Consulplan do direito de 
excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, 
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.11.1 O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca a concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade 
específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3.6.11.2 O candidato consente e concorda que a ARCE e o Instituto Consulplan tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como 
realizem o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, 
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, 
comunicação, transferência, difusão ou extração.
3.6.11.3 Além disso, a ARCE e o Instituto Consulplan ficam autorizados a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inse-
ridos pelo candidato, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por este, como divulgação de material por e-mail e redes sociais, fotografias 
expostas em redes sociais públicas a fim de interação entre o candidato, a ARCE e o Instituto Consulplan.
3.6.11.4 A ARCE e o Instituto Consulplan ficam autorizados a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso 
seja necessário para as finalidades listadas, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
3.6.11.5 No momento da inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital, bem como aceita que os seus dados pessoais, sensíveis 
ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, 
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que 
regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando 
cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos 
de busca atualmente existentes.
3.6.12 O Instituto Consulplan disponibilizará no site www.institutoconsulplan.org.bra lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 
23 de abril de 2025, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal de 3 (três) dias úteis.
3.6.13 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.
3.6.14 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos 
neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contra-
ditório e à ampla defesa.
3.6.14.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto 
no subitem 4.1.17.1 e 4.2.1.6.
3.7 DA ISENÇÃO
3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei Estadual nº 12.559, 
de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996; pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 
2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de novembro de 2006.
3.7.2 Os(As) candidatos(as) amparados(as) pela Lei Estadual nº 12.559/1995 deverão enviar os seguintes documentos:
a) cópia de certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo 
de 12 meses anteriores à data de início da inscrição preliminar;
b) cópia de documento de identidade.
3.7.3 Os(As) candidatos(as) amparados(as) pela Lei Estadual nº 13.844/2006 deverão enviar os seguintes documentos:
3.7.3.1 Os(As) candidatos(as) que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público deverão enviar as imagens do seguinte documento:
a) cópia de declaração da entidade de ensino público atestando que o(a) candidato(a) estuda ou concluiu seus estudos nesta instituição;
b) cópia de documento de identidade.
3.7.3.2 Os(As) candidatos(as) com deficiência deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) cópia de atestado médico, com data de emissão no máximo 30 dias antes da data da publicação deste Edital, que comprove a deficiência alegada e que 
contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador(a), a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência;
b) cópia de documento de identidade.
3.7.3.3 Os(As) candidatos(as) alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) cópia de declaração da entidade de ensino atestando que o(a) candidato(a) está regularmente matriculado;
b) cópia de declaração firmada pelo próprio(a) candidato(a) de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para 
tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto;
c) cópia de documento de identidade.
3.7.3.3.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do(a) próprio(a) candidato(a), informada na declaração deverá ser comprovada por intermédio 
da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) em caso de emprego formal, cópia do holerite atual;
b) em caso de trabalho informal, declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e renda mensal e o envio da cópia da Carteira de Trabalho 
e Previdência Social – CTPS (páginas que contenham a fotografia, a identificação, o contrato e a página posterior ao contrato);
c) em caso de servidor público, contracheque atual.
3.7.4 Inicialmente o(a) candidato(a) deverá assinalar campo específico no formulário de inscrição manifestando sua intenção de obter a isenção de taxa, no 
período 16h00min de 5 de fevereiro de 2025 às 16h00min do dia 7 de fevereiro de 2025.
3.7.4.1 A documentação de que tratam os subitens 3.7.2, 3.7.3.1, 3.7.3.2 e 3.7.3.3 deste Edital poderá ser enviada até o dia 7 de fevereiro de 2025, via upload 
no link de inscrição, observadas as orientações dispostas no requerimento de inscrição.
3.7.4.2 Após esse período, a solicitação será indeferida.
3.7.5 O envio da documentação constante dos subitens 3.7.2, 3.7.3.1, 3.7.3.2 e 3.7.3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). 
O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos 
computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias 
desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.7.5.1 O(A) candidato(a) que não enviar a documentação a que se referem os subitens 3.7.2, 3.7.3.1, 3.7.3.2 e 3.7.3.3 deste Edital ou que enviar a documen-
tação incompleta, ou seja, declarações sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura, não terá o seu pedido de isenção deferido.
3.7.6 A solicitação realizada após o período constante do subitem 3.7.4 deste Edital será indeferida.
3.7.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a 
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta elimi-
nação da Seleção Pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.7.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao(à) candidato(a) que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) 
fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.7.4 deste Edital.
3.7.9 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição preliminar via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
3.7.10 Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pelo Instituto Consulplan. 3.7.11 A análise dos pedidos de isenção da taxa 
de inscrição será divulgada até a data provável do dia 27 de fevereiro de 2025.
3.7.12 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do 
resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
3.7.12.1 A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.institu-
toconsulplan.org.br, a partir da publicação a que se refere o item 3.7.11 deste Edital.
3.7.13 O(A) candidato(a) cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, a sua inscrição na Seleção Pública efetivada, desde que atendidos os 
demais requisitos.
3.7.14 Os(As) candidatos(as), cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado 
será divulgado no dia 20 de março de 2025, poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento 
da respectiva taxa.
3.7.15 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido 
neste Edital estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
3.7.16 O(A) candidato(a) que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa para a 
mesma, terá seu pedido de isenção cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.

                            

Fechar