9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025 Estadual nº 18.063, de 13 de maio de 2022, designada para o acompanhamento dos trabalhos necessários para a realização deste certame foi nomeada através da Portaria nº 24, de 2 de março de 2022, publicada em 13 de abril de 2022. 1.9 As Provas serão realizadas no município de Fortaleza/CE. 1.9.1 Caso a capacidade das unidades escolares não seja suficiente à alocação de todos os inscritos nesta cidade, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do processo de seleção. 1.10 As vagas para provimento imediato deste concurso são aquelas indicadas no Quadro constante no subitem 1.3.1 deste Edital. 1.10.1 Verificada a vacância de cargos no prazo de validade do concurso, a ARCE reserva-se o direito de provê-los de acordo com sua necessidade de especialização profissional, a ser apurada no momento da vacância, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados em cada especialização profissional requerida. 1.11 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 1.12 As atribuições dos cargos constam do Anexo II. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 2.1 São requisitos básicos exigidos para a investidura nos cargos: 2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º). 2.1.2 Ter na data da nomeação 18 (dezoito) anos completos. 2.1.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar. 2.1.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 2.1.5 Possuir aptidão física e mental. 2.1.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da nomeação. 2.1.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público. 2.1.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no CEE ou no MEC. 2.3 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual concorre, para o qual foi nomeado. 2.4 É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. 3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 3.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via Internet, das 16h00min do dia 5 de fevereiro de 2025 às 16h00min do dia 26 de março de 2025, no site www.institutoconsulplan.org.br. 3.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais). 3.3 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, inclusive quanto à restituição de valores pagos. 3.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, PIX, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.4.1 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo. 3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET 3.5.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso; b) cadastrar-se no período entre 16h00min do dia 5 de fevereiro de 2025 às 16h00min do dia 26 de março de 2025, observado o horário oficial de Brasília/ DF, através do requerimento específico disponível na página citada; c) optar pelo cargo a que deseja concorrer; d) indicar o número de dependentes econômicos e enviar, via upload, em campo específico, certidões de nascimento ou certidão de adoção (original ou cópia autenticada em cartório) dos respectivos dependentes (filhos); e) enviar, via upload, em campo específico, foto 3x4 recente e colorida; f) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que deverá ser pago impreterivelmente até a data de vencimento constante no documento. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do DAE até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. 3.5.2 O DAE poderá ser reimpresso até a data especificada no subitem 3.5.3, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes. 3.5.3 Todos os candidatos inscritos no período de 16h00min do dia 5 de fevereiro de 2025 às 16h00min do dia 26 de março de 2025 que não efetivarem o pagamento do DAE neste período poderão reimprimir o documento, no máximo, até o dia de encerramento das inscrições (27 de março de 2025) até as 20h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do DAE, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento on-line. 3.5.3.1 O pagamento do DAE deverá ser realizado junto à rede credenciada de instituições bancárias constante do corpo do documento que será gerado após o término do procedimento de inscrição. 3.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do DAE, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 3.5.5 Quando do pagamento do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados no pagamento do referido DAE não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 3.5.6 O DAE quitado será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do candidato neste Concurso. 3.5.7 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 3.5.7.1 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. 3.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 3.6.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do DAE ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa. 3.6.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.6.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 3.6.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.6.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, assim como é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.6.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.6.8 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, quando de sua convocação, entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo. 3.6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo aFechar