DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as 
demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar laudo médico, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua 
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 4.1.3.1 deste Edital.
4.1.3.1 O laudo médico enviado durante o período de inscrição, indicado no item 4.1.2, deverá obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, doze meses, a contar da data de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
c) apresentar a provável causa da deficiência;
d) apresentar os graus de autonomia;
e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 12 meses a contar da data de início do período de inscrição;
h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; e
j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.
4.1.3.1.1 O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de 
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores 
que impossibilitem o envio.
4.1.3.1.2 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.1.3.1.3 O fato de o(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência 
para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise do Instituto Consulplan; no caso de indeferimento, passará o(a) candidato(a) a concorrer 
somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.9.1 deste Edital, 
para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.1.4.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições 
com os demais candidatos, em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as 
demais normas de regência da seleção.
4.1.5 Os laudos médicos dos(as) candidatos(as) inscritos na condição de pessoa com deficiência serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de 
responsabilidade do Instituto Consulplan, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
4.1.5.1 A equipe verificará a existência e a relevância da deficiência. A avaliação verificará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência 
ou não, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, 
de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377, do STJ, e da Lei Estadual nº. 17.433, de 30 de março de 2021.
4.1.6 A Comissão Multiprofissional proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência.
4.1.6.1 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o(a) candidato(a) a concorrer às vagas 
não reservadas.
4.1.7 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico;
b) a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de utilização, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize,
e) a CID - Classificação Internacional de Doenças – apresentada; e
f) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em Edital.
4.1.7.1 O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidatos(as) em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das 
atribuições e exigências para o desempenho da função (o(a) candidato(a) concorrerá às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência);
b) DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL - Deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com a natureza das atri-
buições e exigências para o desempenho da função (o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Pública);
c) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 
4.1.3.1 não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o(a) candidato(a) possui (o(a) candidato(a) 
concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); e,
d) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o(a) candidato(a) concorrerá 
exclusivamente às vagas de ampla concorrência).
4.1.8 Os(As) candidatos(as) que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer 
da equipe multiprofissional, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.
4.1.9 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou 
nos documentos apresentados para concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do(a) 
candidato(a), a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso.
4.1.10 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com deficiência resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-
-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
4.1.11 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga 
aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e, posteriormente, a cada dez novas vagas.
4.1.12 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.9.1 deste Edital, 
para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.1.13 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressa-
mente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, 
nos termos do §2º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 27 de março de 2025, na forma descrita no 
subitem 4.1.2. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha 
assinalado tal opção no requerimento de inscrição.
4.1.14 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica 
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional 
a candidatos nesta situação.
4.1.15 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer 
alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.1.16 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos 
que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico www.institu-
toconsulplan.org.br, a partir do dia 23 de abril de 2025.
4.1.17 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de 
todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
4.1.17.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, 
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Instituto Consulplan pelo menu “Fale Conosco” dispo-
nível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br até o dia útil posterior ao término do prazo de inscrições previsto neste Edital, para a correção 
da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.2 DAS RESERVAS DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS
4.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela 
Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 34.534/2022, alterado pelo Decreto nº 34.726/2022.
4.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro 

                            

Fechar