DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos 
termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 17.432, de 25 de março de 2021.
4.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as), preen-
chendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.1.2.1 O deferimento preliminar das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem às vagas reservadas para negros(as) estará disponível no endereço 
eletrônico do Instituto Consulplan a partir do dia 23 de abril de 2025. O(A) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, em 
formulário próprio disponível no endereço eletrônico citado, no prazo previsto no subitem 10.2.
4.2.1.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.1.4 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais 
candidatos(as) em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas e dos exames e às notas mínimas exigidas.
4.2.1.5 Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido designado(a), ficará sujeito à anulação da 
sua designação após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.1.6 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa negra, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, 
após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Instituto Consulplan pelo menu “Fale Conosco” disponível no 
endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br até o dia útil posterior ao término do prazo de inscrições previsto neste Edital, para a correção da infor-
mação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.2.2 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas 
reservadas aos(às) negros(as) e o posterior envio da documentação comprobatória.
4.2.3 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2.4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.2.4.1 Os(As) candidatos(as) preliminarmente deferidos na forma do subitem 5.1.1.2.1 deste Edital para concorrer como negros(as) serão convocados(as) pelo 
Instituto Consulplan, em data a ser oportunamente divulgada, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo(a) candidato(a), 
com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 17.432, de 25 de Março de 2021, analisando o seu fenótipo.
4.2.4.2 O Instituto Consulplan constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação. A Banca Examinadora será responsável pela 
emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do(a) candidato(a), considerando os aspectos fenotípicos deste.
4.2.4.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado mediante envio de fotos, documentos e vídeo relacionados no subitem 4.2.4.5, bem como por 
meio de entrevista virtual por meio de aplicativo de videoconferência. O Edital de convocação, onde constarão os prazos e normas para envio da documen-
tação, será publicado oportunamente no sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
4.2.4.3.1 O Instituto Consulplan, a qualquer tempo, poderá realizar diligência e/ou solicitar o comparecimento do candidato em entrevista presencial, a fim 
de sanar eventuais dúvidas com relação ao seu enquadramento como pessoa negra.
4.2.4.4 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato à etapa.
4.2.4.4.1 O não envio das fotos, documento e vídeo, o não comparecimento à entrevista virtual, ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação 
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos(as) negros(as).
1ª etapa – Envio de fotos, documentos e vídeo
4.2.4.5 Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao Instituto Consulplan as fotos, documentos 
e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão:
a) acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto Consulplan – www.institutoconsulplan.org.br;
b) inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);
d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
f) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo/especialidade a que concorre e os seguintes dizeres: 
“declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”.
g) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme Anexo Único do Edital de Convocação Para o Procedimento de Heteroidentificação.
4.2.4.5.1 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) os documentos e fotos devem estar na extensão “.jpg”, “.jpeg”, “.png” ou “.pdf” com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo;
a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de repro-
vação no procedimento de heteroidentificação;
b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).
4.2.4.5.2 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.
4.2.4.5.3 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
4.2.4.5.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroiden-
tificação estão corretas.
4.2.4.5.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.
4.2.4.6 Padrões para fotos e vídeo:
4.2.4.6.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto Consulplan devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que 
algumas recomendações sejam seguidas:
a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;
b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha.
4.2.4.6.2 O vídeo que será enviado ao Instituto Consulplan deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco;
b) que o candidato tenha postura corporal reta;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro 
que sou negro, da cor preta ou parda”.
4.2.4.6.3 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos deste Edital, 
perderá o direito às vagas reservadas.
2ª etapa – Entrevista virtual
4.2.4.7 A realização da entrevista se dará por meio de software de aplicativo de vídeo conferência de uso gratuito (RNP, Zoom, Google Meet, entre outros), 
sendo requerido que os candidatos procedam com a instalação, se necessário, e criação de conta pessoal nestes aplicativos para realização da prova.
4.2.4.7.1 Em decorrência da modalidade de realização da entrevista, serão realizadas até 03 (três) tentativas de contato subsequentes com o candidato para 
que se apresente (conecte) à Comissão de Heteroidentificação, com um lapso temporal de 5 (cinco) minutos de tolerância para início da prova, considerado 
o horário agendado. Ultrapassado o limite mencionado, o candidato será considerado ausente.
4.2.4.7.2 As orientações específicas para acesso às plataformas indicadas para realização da entrevista constarão do edital de convocação da etapa.
4.2.4.7.3 É dever do candidato manter seus dados atualizados junto ao Instituto Consulplan, especialmente e-mail e telefone, para eventual contato quando 
da realização da etapa.
4.2.4.7.4 Nenhum candidato poderá assistir à entrevista dos demais concorrentes.
4.2.4.7.5 O candidato que deixar de se conectar, ou ingressar na reunião após o tempo de tolerância concedido, fora do horário determinado para a realização 
da entrevista, não terá acesso à sala virtual e será considerado ausente.
4.2.4.7.6 O candidato deverá estar conectado a um único dispositivo eletrônico para realização da entrevista, bem como deverá se comprometer a manter o 
contato visual durante toda sua realização, sob pena de ser desclassificado. O candidato deverá estar posicionado de frente para entrada de luz externa, num 
ambiente com iluminação clara e com o fundo/parede de cor neutra.
4.2.4.7.7 A entrevista poderá ser gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusiva da ARCE e do 
Instituto Consulplan.
4.2.4.7.8 É de inteira responsabilidade do candidato providenciar acesso à internet e computador ou equipamento que possibilitará sua participação na 
entrevista de forma remota. Eventuais problemas do candidato decorrentes da falta de conexão com a internet e/ou com as tecnologias de comunicação e 

                            

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