DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
informação são de inteira responsabilidade do candidato.
4.2.4.8 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
4.2.4.8.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas 
aos negros estará sujeito:
a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/
especialidade;
b) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
4.2.4.8.2 Será considerada falsa a declaração de informações e/ou fornecimento de imagens do candidato com conteúdo inverídico, impreciso ou fraudulento, 
com o intuito de usufruir das vagas ofertadas ou levar a erro a Banca Examinadora responsável pela heteroidentificação.
4.2.4.8.3 Não será considerada falsa a declaração de candidato que manifestou desejo de concorrer às vagas reservadas e prestou informações fidedignas de 
seu fenótipo, mas que não foi considerado negro pela Banca Examinadora em razão das características fenotípicas ao tempo da análise do procedimento de 
heteroidentificação.
4.2.4.9 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos 
termos do respectivo Edital.
4.2.4.9.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.2.4.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2.4.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
5. DAS PROVAS
5.1 Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
5.1.1 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital 
e terá a seguinte distribuição:
Nível Superior
DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
12
0,1
Inglês Instrumental
3
0,1
Raciocínio Lógico-matemático
10
0,1
Noções de Direito
10
0,1
Legislação
5
0,1
Conhecimentos Específicos
Regulação e Agências Reguladoras
10
0,2
Conhecimentos do Cargo
20
0,2
TOTAL DE QUESTÕES
70 QUESTÕES
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 PONTOS
5.1.2 A Prova Objetiva terá o número de questões e distribuição de pontos conforme tabelas do subitem anterior.
5.1.3 As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
5.1.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla 
Escolha.
5.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 
O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas 
contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.6 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda 
ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras 
óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas 
marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emen-
dada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.1.9 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendi-
mento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Consulplan devidamente treinado.
5.1.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos 
advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
5.2 Da Prova Discursiva
5.2.1 Será aplicada prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, no mesmo dia de realização da prova objetiva, para todos os cargos.
5.2.2 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva, na forma do item 5.1.4, e que estejam classificados até as 
seguintes posições da lista de classificação nesta fase:
CANDIDATOS AMPLA 
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS COM 
DEFICIÊNCIA
CANDIDATOS 
NEGROS
Analista de Regulação – Especialista Contábil-financeiro
40ª posição
15ª posição
15ª posição
Analista de Regulação – Especialista Econômico-financeiro
40ª posição
15ª posição
15ª posição
Analista de Regulação – Especialista em Gás Canalizado
40ª posição
15ª posição
15ª posição
Analista de Regulação – Especialista em Gestão Governamental e Administração Pública
40ª posição
15ª posição
15ª posição
Analista de Regulação – Especialista em Saneamento Básico
40ª posição
15ª posição
15ª posição
Analista de Regulação – Especialista em Transportes
40ª posição
15ª posição
15ª posição
5.2.3 Havendo notas idênticas nas posições de classificação expressas no subitem anterior, todos estes candidatos empatados terão a prova discursiva corrigida.
5.2.4 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma dos subitens 5.2.2 serão eliminados e não terão classificação alguma no 
Concurso Público.
5.2.5 A prova discursiva constará de uma Questão Discursiva que englobará um Estudo de Caso, destinado a avaliar o domínio do conteúdo dos temas 
abordados e da norma culta da Língua Portuguesa; e uma dissertação sobre tema da atualidade.
5.2.6 A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, somando-se a pontuação recebida na questão discursiva (6 pontos) e na disser-
tação (4 pontos) e serão considerados os seguintes elementos:
QUESTÃO DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
4 pontos
ABORDAGEM DO TEMA E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO
 Neste critério serão avaliados: Pertinência de exposição relativa ao problema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao padrão de resposta, conforme detalhamento a ser oportunamente publicado.
(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
2 pontos
Indicação de um erro para cada ocorrência dos tipos a seguir:
1. Conectores (sequenciação do texto). 2. Correlação entre tempos verbais. 3. Precisão vocabular. 4. Pontuação. 5. Concordância nominal e verbal. 6. 
Regência nominal e verbal. 7. Colocação pronominal. 8. Vocabulário adequado ao texto escrito. 9. Ortografia. 10. Acentuação.
OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO:
1. Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.
2. O padrão de resposta será divulgado com o resultado preliminar da Redação.
DISSERTAÇÃO
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
2 pontos
ABORDAGEM DO TEMA E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO
 Neste critério serão avaliados: Pertinência de exposição relativa ao problema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao padrão de resposta, conforme detalhamento a ser oportunamente publicado.

                            

Fechar