14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025 informação são de inteira responsabilidade do candidato. 4.2.4.8 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 4.2.4.8.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito: a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/ especialidade; b) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 4.2.4.8.2 Será considerada falsa a declaração de informações e/ou fornecimento de imagens do candidato com conteúdo inverídico, impreciso ou fraudulento, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas ou levar a erro a Banca Examinadora responsável pela heteroidentificação. 4.2.4.8.3 Não será considerada falsa a declaração de candidato que manifestou desejo de concorrer às vagas reservadas e prestou informações fidedignas de seu fenótipo, mas que não foi considerado negro pela Banca Examinadora em razão das características fenotípicas ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 4.2.4.9 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital. 4.2.4.9.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.2.4.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.2.4.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase. 5. DAS PROVAS 5.1 Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 5.1.1 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital e terá a seguinte distribuição: Nível Superior DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 12 0,1 Inglês Instrumental 3 0,1 Raciocínio Lógico-matemático 10 0,1 Noções de Direito 10 0,1 Legislação 5 0,1 Conhecimentos Específicos Regulação e Agências Reguladoras 10 0,2 Conhecimentos do Cargo 20 0,2 TOTAL DE QUESTÕES 70 QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS 5.1.2 A Prova Objetiva terá o número de questões e distribuição de pontos conforme tabelas do subitem anterior. 5.1.3 As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta. 5.1.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. 5.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 5.1.6 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 5.1.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 5.1.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emen- dada e campo de marcação não preenchido integralmente. 5.1.9 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendi- mento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Consulplan devidamente treinado. 5.1.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 5.2 Da Prova Discursiva 5.2.1 Será aplicada prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, no mesmo dia de realização da prova objetiva, para todos os cargos. 5.2.2 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva, na forma do item 5.1.4, e que estejam classificados até as seguintes posições da lista de classificação nesta fase: CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CANDIDATOS NEGROS Analista de Regulação – Especialista Contábil-financeiro 40ª posição 15ª posição 15ª posição Analista de Regulação – Especialista Econômico-financeiro 40ª posição 15ª posição 15ª posição Analista de Regulação – Especialista em Gás Canalizado 40ª posição 15ª posição 15ª posição Analista de Regulação – Especialista em Gestão Governamental e Administração Pública 40ª posição 15ª posição 15ª posição Analista de Regulação – Especialista em Saneamento Básico 40ª posição 15ª posição 15ª posição Analista de Regulação – Especialista em Transportes 40ª posição 15ª posição 15ª posição 5.2.3 Havendo notas idênticas nas posições de classificação expressas no subitem anterior, todos estes candidatos empatados terão a prova discursiva corrigida. 5.2.4 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma dos subitens 5.2.2 serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público. 5.2.5 A prova discursiva constará de uma Questão Discursiva que englobará um Estudo de Caso, destinado a avaliar o domínio do conteúdo dos temas abordados e da norma culta da Língua Portuguesa; e uma dissertação sobre tema da atualidade. 5.2.6 A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, somando-se a pontuação recebida na questão discursiva (6 pontos) e na disser- tação (4 pontos) e serão considerados os seguintes elementos: QUESTÃO DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO CRITÉRIOS PONTUAÇÃO (A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS 4 pontos ABORDAGEM DO TEMA E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO Neste critério serão avaliados: Pertinência de exposição relativa ao problema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao padrão de resposta, conforme detalhamento a ser oportunamente publicado. (B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS 2 pontos Indicação de um erro para cada ocorrência dos tipos a seguir: 1. Conectores (sequenciação do texto). 2. Correlação entre tempos verbais. 3. Precisão vocabular. 4. Pontuação. 5. Concordância nominal e verbal. 6. Regência nominal e verbal. 7. Colocação pronominal. 8. Vocabulário adequado ao texto escrito. 9. Ortografia. 10. Acentuação. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO: 1. Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos. 2. O padrão de resposta será divulgado com o resultado preliminar da Redação. DISSERTAÇÃO CRITÉRIOS PONTUAÇÃO (A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS 2 pontos ABORDAGEM DO TEMA E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO Neste critério serão avaliados: Pertinência de exposição relativa ao problema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao padrão de resposta, conforme detalhamento a ser oportunamente publicado.Fechar