17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025 adicional de modo que tenham o total de tempo destinado aos demais candidatos não afetados. 6.24.1 Os candidatos afetados deverão permanecer na sala de provas aguardando o (re)início da prova, conforme instruções fornecidas pela equipe de apli- cação, sob pena de eliminação. 6.24.2 A situação descrita no item 6.24 não se aplica às orientações e avisos fornecidos pelos fiscais durante a aplicação, bem como com relação a procedi- mentos de identificação civil e/ou segurança que forem adotados pela organização do certame. 6.24.3 Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os candidatos envolvidos, a Coordenação do Instituto Consulplan, ouvida a Comissão do Concurso, poderá deliberar pela suspensão da aplicação, reservando-se no direito de prosseguir com a realização do certame suspenso em nova data. 7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 7.1 A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa todos os candidatos aprovados na prova discursiva, nos termos do subitem 5.2.7. 7.2 Esta etapa valerá até 2 (dois) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 7.3 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser enviados (original ou cópia autenticada em cartório), impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – Rua José Augusto Abreu, nº 1.000, sala A, Bairro Safira, Muriaé, MG, CEP: 36.883-031, em envelope lacrado com a seguinte identificação: “Concurso Público – ARCE – (especificar o cargo e o número de inscrição) – Avaliação de Títulos”, em período oportunamente divulgado no Edital de convocação para envio de títulos. 7.3.1 O Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) na data e horário previstos neste Edital para o início das inscrições. 7.4 Os candidatos deverão enviar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma. 7.4.1 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticados por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 7.4.2 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos e comprovantes de tempo de experiência profissional com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 7.5 O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 7.6 O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos. 7.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 7.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 7.9 Cada título será considerado uma única vez. 7.10 Os títulos considerados neste Concurso Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados: ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ALÍNEA TÍTULO PONTOS POR CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA A Diploma de conclusão de curso de Doutorado na área da especialização profissional requerida pelo cargo. 0,40 0,40 B Diploma de conclusão de curso de Mestrado na área da especialização profissional requerida pelo cargo. 0,30 0,30 C Diploma de conclusão de curso de Especialização na área da especialização profissional requerida pelo cargo. 0,15 0,15 D Exercício do magistério superior em curso de nível superior na área da especialização profissional requerida pelo cargo. 0,30 0,30 E Livros e monografias editados na área da especialização profissional requerida pelo cargo em número não excedente de quatro. 0,10 0,40 F Publicação em periódico ou revista especializados de artigo na área da especialização profissional requerida pelo cargo em número não excedente de três. 0,03 0,09 G Publicação de comentário ou parecer na área de especialização profissional requerida pelo cargo em número não excedente de três. 0,02 0,06 H Aprovação em concurso público para cargo de nível superior, na área da especialização profissional requerida pelo cargo, em órgão ou entidade da Administração, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 0,25 0,25 I Prova de exercício de cargo ou função, na área da especialização profissional requerida pelo cargo, em órgão ou entidade da Administração, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municipio. 0,30 0,30 J Outros trabalhos publicados, de sua autoria exclusiva, demonstrativos de cultura geral, não excedentes a três. 0,01 0,03 K Exercício de estagio, na área da especialização profissional requerida pelo cargo, em órgão ou entidade da Administração direta ou indireta de qualquer dos entes federados, por período não inferior a um ano. 0,20 0,20 L Exercício de monitoria, relativa a disciplina de curso de nível superior na área da especialização profissional requerida pelo cargo. 0,10 0,10 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 2,0 7.11 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos serão aceitos somente os certificados/declarações acompanhados obrigatoriamente do Histórico Escolar e que constem a carga horária do curso. 7.12 Quando o candidato possuir mais de um requisito específico para a investidura do cargo e que um deles for aceito para a Avaliação de Títulos, ambos deverão ser enviados a fim de comprovação. 7.13 Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere. 7.14 Para receber a pontuação relativa aos títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 7.14.1 Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada decla- ração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE. 7.14.2 Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem anterior. 7.15 Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil. 7.16 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 7.17 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação. 7.18 Não será considerado o título de graduação ou pós-graduação quando este for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros. 7.19 Para efeito de pontuação relativa aos títulos mencionados nas alíneas D e I do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar por uma das seguintes opções: a) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; b)cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, OBRIGATORIAMENTE com as folhas de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho e observações/anotações ou Carteira Digital, desde que contenha os mesmos itens de identificação descritos anteriormente, ACOMPANHADA PREFERENCIAMENTE de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste a função desempenhada e tempo de experiência profissional, a qual deve ser apresentada com período de início e fim (de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa). 7.20 A comprovação de exercício de estágio e monitoria, respectivamente nas alíneas K e L do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar documento que ateste a efetiva realização, com início e fim e que foi realizado na área de especialização profissional requerida pelo cargo. 7.21 Para receber a pontuação relativa às alíneas E, F, G e J do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar original ou cópia legível da publicação que deverá conter o seu nome. 7.21.1 Para receber a pontuação relativa à autoria exclusiva de livro referente à alínea “E”, o candidato deverá entregar original com registro no ISBN ou cópia integral e legível do livro, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva, bem como que comprove o registro no ISBN. 7.21.2 Serão aceitos E-Books para fins da alínea E, desde que atendidos os requisitos do item 7.21.1 7.21.3 No que se refere às alíneas E, F, G e J, não serão considerados como títulos os artigos publicados em veículos de imprensa, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet, com exceção do E-Book. 7.22 A comprovação de aprovação em Concurso Público, prevista na alínea H do quadro de títulos, deverá ser feita por meio de Certidão expedida por Setor de Pessoal ou equivalente, ou por meio da página original ou de cópia de Diário Oficial autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente emFechar