DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
que conste o resultado final do concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado.
7.23 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
8. DOS PROGRAMAS
8.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
8.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
8.3 A ARCE e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público 
no que tange ao conteúdo programático.
8.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, 
síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
8.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será aprovado o candidato que obtiver aprovação nas provas escrita objetiva de múltipla escolha e prova discursiva.
9.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escrita objetiva de múltipla escolha, discursiva e na avaliação 
de títulos.
9.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios:
a) maior pontuação na prova discursiva;
b) maior nota na avaliação de títulos.
9.3.1 Permanecendo o empate, na classificação, terá preferência, sucessivamente o candidato que:
a) tiver o maior número de dependentes econômicos, não considerados, no caso, filhos maiores e os que exerçam atividades remuneradas;
d) que for mais idoso;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal.
9.3.2 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia do período de inscrições, terão a idade como primeiro critério 
de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 9.3, conforme 
estabelecido na Lei em vigor.
9.3.4 Para fins de comprovação do que se refere a alínea “a” do subitem 9.3.1, serão aceitas certidões de nascimento ou certidão de adoção (original ou cópia 
autenticada em cartório) dos respectivos dependentes (filhos).
9.3.4.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de 
inscrição, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, dentro do prazo previsto para as inscrições, conforme subitem 3.1.
9.3.4.2 Será considerado número igual a 0 (zero) dependentes para aqueles que não fizerem a indicação no prazo.
9.3.5 Os candidatos que, após aplicação sucessiva dos critérios de desempate previstos no subitem 9.3 e 9.3.1 até o critério maior idade, e que, ainda assim, 
permanecerem empatados, serão convocados oportunamente para apresentação de documentação comprobatória do exercício da função de jurado.
10. DOS RESULTADOS E RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir 
das 16h00min da segunda-feira subsequente à realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha.
10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 3 (três) dias úteis, a partir do dia 
subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no endereço eletrônico www.
institutoconsulplan.org.br.
10.3 A interposição de recursos poderá ser feita via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com 
o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao Instituto Consulplan, conforme disposições contidas no endereço 
eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, no link correspondente ao Concurso Público.
10.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito 
oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, e a avaliação de títulos, contados a partir do dia subse-
quente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
10.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via 
telefone, correio eletrônico ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
10.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 10.3 deste Edital.
10.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamen-
tado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e 
argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.
10.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente da publi-
cação de cada etapa, ou não fundamentados. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o 
previsto neste Edital.
10.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
10.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado 
definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
10.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
10.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, 
independentemente de terem recorrido.
10.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candi-
datos, independentemente de terem recorrido.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do 
Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o 
direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.2 Após a homologação do concurso público, o candidato aprovado será convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, obede-
cendo a ordem de classificação e na medida em que surgirem vagas, no interesse da ARCE.
11.2.1 Adicionalmente, poderá ser dirigida comunicação ao candidato por e-mail, telefone ou via postal, devendo o mesmo comparecer no endereço indicado 
e no prazo máximo fixado na respectiva convocação, para assinatura do termo de aceitação ou desistência do cargo e Comprovação de Requisitos e Exames 
Médicos que serão submetidos à apreciação da ARCE.
11.2.2 A relação de documentos e exames necessários para a posse será publicada juntamente com a convocação mencionada nos subitens 11.2 e 11.2.1 
deste Edital.
11.2.3 O candidato, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de convocação previsto nos subitens 11.2 e 11.2.1, poderá solicitar seu reposi-
cionamento para o final da lista de classificação, incluído o cadastro de reserva, passando a figurar na última posição no certame.
11.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, o candidato será nomeado e deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do 
ato de provimento, prorrogável por igual período a requerimento do interessado e conveniência da administração.
11.3.1 O candidato deverá entrar em exercício, no prazo previsto de 15 (quinze) dias, contados da posse.
11.4 Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no item 11.3.1.
11.5 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para o ingresso no cargo, sendo-lhes 
assegurado o direito subjetivo de nomeação, às vagas de provimento imediato previstas no Edital, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem 
de classificação.
11.6 O candidato aprovado, após convocação e nomeação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de 
avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de até 3 (três) anos.
11.7 A validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
11.8 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso Público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá 
efetuar contato junto ao Instituto Consulplan pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, ou pelo telefone 
0800-100-4790.
11.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, 
divulgados no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

                            

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