27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025 EDITAL Nº05/2025 – REITORIA, de 13 de janeiro de 2025. CONVOCA ENTIDADES REPRESENTANTES DAS CLASSES PRODUTORAS, CLASSES TRABALHADORAS E ENTIDADES CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UECE, PARA O BIÊNIO 2025-2027. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, Prof. Me. Hidelbrando dos Santos Soares, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, considerando a Resolução Nº 1999/2024-Consu, de 13/11/2024, que regulamenta o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Universitário da UECE, de que trata o inciso X do Art. 8º da Lei Estadual Nº 10.787/83, alterada pela Lei Estadual Nº 15.955/2027, objetivando a elaboração da lista tríplice para escolha de Representantes das Classes Produtoras, Classes Trabalhadoras e Entidades Culturais do Estado do Ceará no Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, TORNA PÚBLICO o seguinte: 1. Ficam convocadas entidades que representem Classes Produtoras, Classes Trabalhadoras e Entidades Culturais do Estado do Ceará, para submeterem nomes para comporem listas tríplice para escolha de representantes da sociedade no Conselho Universitário da UECE. 2. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, no biênio 2025-2027. 3. Poderão submeter listas tríplices as entidades que comprovarem: 3.1. Atuação no âmbito do Estado do Ceará; 3.2. Regularidade jurídica e administrativa; 3.3. Representatividade na respectiva categoria (Classes Produtoras; Classes Trabalhadoras ou Entidades Culturais). 4. No ato da inscrição, as entidades interessadas deverão apresentar: a) Ofício da presidência da entidade onde se elenque a justificativa para a intenção de representação; b) Cópia de seu estatuto, e suas últimas alterações, no qual se deverá estar comprovada, além de suas especificidades relativas à representação da categoria, a sua atuação no âmbito do Estado do Ceará; c) Cópia da ata de eleição da diretoria; d) Cópia do edital de convocação de seus associados/sindicalizados para o processo de eleição dos indicados que irão compor a lista tríplice; e) Cópia da publicação do edital de eleição de que trata a alínea “c” retro, cuja veiculação deverá se dar, no mínimo, em diário de grande circulação e/ou em mídias e redes sociais oficiais da entidade; f) Cópia da ata que homologou o resultado das eleições; g) Cópia do currículo dos indicados; h) Cópia da identidade e CPF dos indicados; i) Memorial elaborado por cada indicado onde se elenquem, além de suas expertises, as propostas de contribuição no âmbito de sua eventual participação no CONSU; j) Declaração, emitida pela presidência da entidade, da regular vinculação dos indicados, com o compromisso de manter a FUNECE informada acerca de eventuais desligamentos. 5. O Cronograma de Eventos do presente processo de formação das listas tríplices, será divulgado no site da Comissão Eleitoral (www.uece.br/ eleicoes) até o quinto dia útil após a divulgação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará. 6. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, durante o período de inscrição estabelecido no Cronograma de Eventos, em formulário eletrônico, via Google Forms, que será disponibilizado no site da Comissão Eleitoral (www.uece.br/eleicoes). 6.1. O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito exclusivamente com o e-mail do domínio Gmail. 6.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição a entidade receberá recibo de resposta automática comprovando a solicitação de inscrição. 7. Durante o preenchimento do formulário de inscrição deverá ser anexada toda a documentação listada no item 4 deste Edital, digitalizada em PDF. 8. Não serão aceitas inscrições por nenhum outro meio diferente do estabelecido no presente edital, fora do prazo ou com documentação incompleta. 9. A inscrição implica na aceitação dos termos deste Edital e da Resolução nº 1999/2024-CONSU. 10. A Comissão Eleitoral analisará a documentação apresentada, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e na Resolução Nº 1999/2024-CONSU. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem toda a documentação exigida ou apresentarem inconsistências. 11. Na hipótese de mais de uma entidade da mesma classe apresentar lista tríplice, tendo atendido aos requisitos estabelecidos neste Edital, todas as indicações serão encaminhadas ao CONSU para deliberação. 12. Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, via e-mail comissaoeleitoral@uece.br, no prazo estabelecido no cronograma. 12.1. Os recursos deverão ser fundamentados e conter a identificação completa da entidade recorrente. 13. Homologadas as inscrições a Comissão Eleitoral encaminhará ao Reitor a lista das indicações deferidas para cada classe para fins de encaminhamento ao CONSU, anexando os respectivos memoriais e currículos de cada indicado. 13.1. Os memoriais e currículos dos indicados serão encaminhados ao CONSU com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da votação. 14. O Reitor convocará o CONSU, em caráter extraordinário e específico, para fins de escolha dos representantes indicados. 14.1. Antes do início da votação será concedido a cada indicado a oportunidade de apresentar-se ao CONSU durante o período de até 10 minutos. 14.2. Passada a apresentação dos candidatos, o CONSU deliberará, em primeira votação, sobre a escolha dos titulares de cada classe. 14.3. Em segunda votação, serão escolhidos seus respectivos suplentes dentre os nomes restantes das listas tríplices. Os suplentes não precisam pertencer à mesma entidade do titular, mas devem, obrigatoriamente, pertencer à mesma classe. 14.4. Em caso de empate na votação dos titulares ou suplentes, o CONSU realizará uma nova votação na mesma sessão para decidir o resultado. 15. Para a escolha dos conselheiros titulares e suplentes, o CONSU poderá considerar os seguintes critérios: 15.1. Maior representatividade comprovada através de número de associados/sindicalizados ativos nos últimos 12 meses; 15.2. Tempo de atuação no Estado do Ceará; 15.3. Contribuições institucionais demonstradas por parcerias formais anteriores com instituições de ensino superior; projetos ou programas desenvolvidos em conjunto com a UECE; ações de relevância social e/ou cultural. 16. Para fins de aplicação dos critérios estabelecidos no item 15, as entidades deverão apresentar, além da documentação prevista no item 4: a) Declaração com número atual de associados/sindicalizados ativos, assinada pelo presidente da entidade; b) Relatório das principais atividades desenvolvidas nos últimos 3 (três) anos; c) Documentação comprobatória de parcerias e projetos desenvolvidos com instituições de ensino superior, quando houver. 17. Nas hipóteses de não apresentação de indicações para representação de determinada classe, a cadeira do CONSU a ela destinada ficará vaga até a próxima convocação. 18. Os Conselheiros eleitos deverão manter sigilo sobre toda e qualquer informação relativa a processos e situações concernentes à Universidade ou a seus servidores, das quais tenham acesso em razão de sua participação no CONSU, sob pena de desligamento e medidas judiciais cabíveis. 19. No exercício de suas funções os Conselheiros deverão respeitar e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Geral da UECE, o Código de Ética da FUNECE, o Regimento do CONSU, bem como todas as demais legislações pertinentes ao funcionamento administrativo e acadêmico da Universidade. 20. O Conselheiro suplente substituirá o Conselheiro titular em suas ausências ou impedimentos e, nas hipóteses de vacância, assumirá a titularidade da representação no CONSU. 21. O trabalho exercido pelos Conselheiros de que trata essa Resolução é de natureza relevante à sociedade e será exercido em caráter gratuito. 22. Este Edital, a Resolução Nº 1999/2024-CONSU e demais informações referentes ao processo eleitoral estarão disponíveis no endereço eletrônico da Consulta eleitoral (www.uece.br/eleicoes). 23. A Comissão eleitoral poderá exarar instruções, portaria, comunicados e demais instrumentos normativos complementares à Resolução Nº 1999/2024-CONSU, de 13/11/2024 e ao presente Edital, que, porventura, sejam necessários à execução da Consulta eleitoral. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UECE, ouvida a Comissão Eleitoral. 25. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Hidelbrando Soares dos Santos REITOR SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA 03/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo de NUP: 27001.008360/2024-81, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 272, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2021, à servidora LIÁRIA DE SOUSA BEZERRA, matrícula n.º 3000049-8, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural,Fechar