DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
Classe A, Referência 1, lotada na Secretaria da Cultura, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento base, 
referente à obtenção do título de Especialista em Alfabetização de Crianças e Multiletramentos, Pós-graduação “Lato Sensu” a partir de 14 de novembro de 
2024. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA 07/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo de NUP: 
27001.008530/2024-28, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 272, de 30 de dezembro de 2021, publicada no 
DOE de 30 de dezembro de 2021, ao servidor MARCUS ANTONIUS MELO DE LEOPOLDINO JÚNIOR, matrícula n.º 3000045-5, ocupante do 
cargo de Analista de Gestão Cultural, Classe A, Referência 1, lotada na Secretaria da Cultura, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% (quinze por 
cento) sobre o seu vencimento base, referente à obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em Gestão Bancária e Mercado de Capitais, 
Pós-graduação “Lato Sensu” a partir de 27 de novembro de 2024. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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1° TERMO ADITIVO A CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITORES PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE 
MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 
2024/2026
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pelos Arts. 34 e 50 da Lei Estadual nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma 
maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Célula de Participação Social, nos termos constantes do Processo 
Administrativo NUP nº 27001.008937/2024-55; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, morali-
dade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo a 
CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITORES PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL 
QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 2024/2026, nos seguintes termos: 1. O 
Item 5.1 da CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITORES PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS DA SOCIEDADE 
CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 2024/2026 passa a ter a seguinte redação: 
“5.1 O credenciamento de novos eleitores(as) será realizado somente através do Mapa Cultural, disponível no endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov.
br por meio do preenchimento de formulário no período de 06 a 16 de janeiro de 2025.” 2. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no edital. Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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1° TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL 
REPRESENTANTES DE SEGMENTOS CULTURAIS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO 
CEARÁ - BIÊNIO 2024/2026
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pelos Arts. 34 e 50 da Lei Estadual nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma 
maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Célula de Participação Social, nos termos constantes do Processo 
Administrativo NUP nº 27001.008938/2024-08; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL 
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS 
CULTURAIS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 2024/2026, nos seguintes 
termos: 1.O Item 5.1 do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL REPRESEN-
TANTES DE SEGMENTOS CULTURAIS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 
2024/2026 passa a ter a seguinte redação: “5.1 O credenciamento de candidatos(as) será realizado no período de 06 a 16 de janeiro de 2025, através do Mapa 
Cultural, disponível no endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov.br por meio do envio de documentação específica.” 2.Ficam mantidas integralmente as 
demais cláusulas e condições estabelecidas no edital. Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL 
PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DA PINACOTECA DO ESTADO DO CEARÁ E DO MUSEU FERROVIÁRIO ESTAÇÃO JOÃO FELIPE
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTITUIÇÃO 
SEM FINS LUCRATIVOS, qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural,para execução da gestão da 
Pinacoteca e do Museu Ferroviário Estação João Felipe, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como 
Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para execução da gestão da Pinacoteca e do Museu Ferro-
viário Estação João Felipe.
1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 
e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto 
no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.
2. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão da Pinacoteca e do Museu Ferroviário Estação João Felipe, equipamento 
cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará.
3. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
3.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E e estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.
br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados, igualmente públicos.
3.2. A manifestação de interesse para participação no presente chamamento e apresentação da proposta será gratuita e realizada exclusivamente online pelo 
site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período estipulado no cronograma (item 8.6).
3.3. A Secult não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, 
de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de 
documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à soli-
citação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail copec@secult.ce.gov.br, cabendo à Secretaria 
julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.
4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respostas serão publicizados no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/.
4.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente da alteração, supressão 
ou acréscimo, com divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br) de forma a assegurar o conhecimento por todos.
4.4. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afetem a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
4.5. Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo legal.
5. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$ 42.099.761,95 (Quarenta e dois milhões, noventa e nove mil, setecentos e 
sessenta e um reais e noventa e cinco centavos)

                            

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