36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025 que título for não gerando obrigatoriedade de contratação posterior. 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO 14.1. A contratada deverá assinar o contrato acatando todas as condições e regras estabelecidas, incluindo-se a observância da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 14.2. A equipe técnica da Secretaria da Cultura poderá solicitar edições ao plano de trabalho e plano de captação de novas receitas para melhor adequação da proposta às diretrizes do Termo de Referência e demais normativos da política cultural, cujo prazo de resposta deverá constar na diligência. 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato de Gestão decorrente do presente Chamamento Público é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa do interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento do contrato. 16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO O chamamento decorrente do presente Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da publicação da Adjudicação e Homologação do resultado final referente a vencedora, nos termos do presente edital, podendo, a critério da administração mediante decisão fundamentada no interesse público, ser prorrogado uma vez por igual período. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão. 17.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado. 17.3. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações. 17.4. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X). 18. DO FORO O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Ceará. 19. DOS ANEXOS Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS: ANEXO I Termo de Referência e seus anexos ANEXO II Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX) ANEXO III Modelo Plano de Captação de Novas Receitas ANEXO IV Minuta do Contrato de Gestão ANEXO V Modelo Plano de Inovação ANEXO VI Modelo Plano Manutenção Fortaleza, 15 de janeiro de 2025. Bruna Santos Mascarenhas COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** RESULTADO FINAL - COTAS RACIAIS [CONVOCAÇÃO Nº03/2024/SECULT/FUNECE] OPORTUNIDADE PERMANENTE - MAPA CULTURAL DO CEARÁ [Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Divulga o RESULTADO FINAL - COTAS RACIAIS referente ao procedimento de heteroidentificação, complementar ao documento de autodeclaração racial, da Convocação nº 03/2024/SECULT/FUNECE – cujo o objetivo foi convocar agentes culturais inscritos na Oportunidade Permanente “[Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais”, para participar do Procedimento de Hete- roidentificação realizado e operacionalizado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE/UECE) – responsável também pelas rotas, polos, endereços e horários de cada agente cultural. Atualmente o procedimento de heteroidentificação deixou de ser uma etapa no processo seletivo dos editais. O resultado da aferição do documento de autodeclaração racial passa a vigorar por um ciclo de até dois anos (24 meses), considerando o ciclo de fomento, e o procedimento de heteroidentificação poderá ocorrer OU na modalidade presencial (somente em Fortaleza/CE) OU semi-assistida (somente em outros municípios do Ceará), garantindo a isonomia no ato da inscrição desta oportunidade o agente cultural poderá optar pela modalidade que preferir. A iniciativa alinha-se com o compromisso de aprimorar a metodologia referente à aplicação da política de cotas raciais no âmbito cultural, conforme a instrução normativa Secult nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa Secult nº 05/2024 (disponíveis em anexo à oportunidade permanente supracitada). ● Procedimento de heteroidentificação na modalidade “presencial” (somente Fortaleza/CE): Constituída por uma comissão de 05 (cinco) membros (para as bancas ordinárias de heteroidentificação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, que se reunirá para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do agente cultural presencialmente – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição. Contará também com a participação de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista e 03 (três) profissionais da equipe de logística e apoio. ● Procedimento de hete- roidentificação na modalidade “semi-assistida” (somente em outros municípios do Ceará): Constituída de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista profissional; 01 (um) responsável técnico devidamente treinado para a filmagem do Procedimento de Heteroidentificação; e 01 (um) colaborador da área de logística e apoio operacional. As captações de imagens das bancas semi-assistidas deverão ocorrer em local com iluminação e condições adequadas, prezando o zelo metodológico, para posterior procedimento de Heteroidentificação realizado por uma comissão composta de 05 membros (bancas ordinária de heteroidenti- ficação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição – que se reunirão para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do agente cultural através da captação de vídeo realizada no local, data e horário marcados. ❗❗ A 4ª convocação abrangerá os demais inscritos até o período de seu encerramento, e assim sucessivamente. RESULTADO FINAL - COTAS RACIAIS [CONVOCAÇÃO Nº 03/2024/SECULT/FUNECE] Oportunidade Permanente - Mapa Cultural do Ceará | [Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais CTL Nº DE INSCRIÇÃO AGENTE CULTURAL PARECER DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO | COTAS RACIAIS 1 on-46245068 Adão Pedro dos Santos HABILITADO - COTAS RACIAIS 2 on-190619553 Adda Vyctoria Caetano AUSENTE - SOLICITOU PARTICIPAR DA 4ª CONVOCAÇÃO 3 on-1709868937 Adna Vieira de Oliveira AUSENTE 4 on-1611643987 Alan Avelino de Oliveira HABILITADO - COTAS RACIAIS 5 on-1785705434 Ale Pereira NÃO HABILITADE/A/O - COTAS RACIAIS 6 on-1131074979 Alessandra Saraiva Pinheiro Ferraz HABILITADA - COTAS RACIAIS 7 on-1162345866 Alfredo Pereira de Oliveira Junior HABILITADO - COTAS RACIAIS 8 on-1028042197 Amélia Ivy de Almeida AUSENTE 9 on-814325926 Ana Beatriz Oliveira da Paixão HABILITADA - COTAS RACIAIS 10 on-136902789 Ana Claudia Semião Nascimento HABILITADA - COTAS RACIAIS 11 on-738102906 Ana Karolina Matias Siqueira AUSENTE 12 on-1375178197 Ana Maria Dias Ripardo HABILITADA - COTAS RACIAIS 13 on-207468035 Ana Mônica de Sousa Silva HABILITADA - COTAS RACIAIS 14 on-1129423756 Ana Raisa Venancio de Souza HABILITADA - COTAS RACIAIS 15 on-877626412 Ana Virginia de Oliveira Ramos HABILITADA - COTAS RACIAIS 16 on-2089284820 André Lopes Monteiro Filho AUSENTE 17 on-2120518853 Antonia Dias Gonçalves HABILITADA - COTAS RACIAIS 18 on-728022871 Ande Benzo HABILITADE/A/O - COTAS RACIAIS 19 on-798812067 Antonio Carlos da Silva NÃO HABILITADO - COTAS RACIAIS 20 on-2118047325 Antônio Fábio Mendes Lessa AUSENTE - SOLICITOU PARTICIPAR DA 4ª CONVOCAÇÃO 21 on-1545911244 Antonio Juscelino Barbosa dos Santos HABILITADO - COTAS RACIAIS 22 on-1934530146 Antonio Lourran Tavares Silva HABILITADE/A/O - COTAS RACIAIS 23 on-851953311 Antonio Lucas Nascimento dos Santos HABILITADO - COTAS RACIAISFechar