DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº22001.002635/2025-31 - INÍCIO
LOTE 1235/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23069171 - EEFM SANTA LUZIA. CONTRATADOS: o(s)
PROFESSOR(ES): ELIARA MARTINS DE SOUZA - CPF: 60450418367 - MATRÍCULA: 22200140399631 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA -
TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148186815 - NOME SUBSTITUÍDO: LANNA CARLA E SILVA
LACERDA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 31 - CH MENSAL:
155 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 14/11/2024 a 12/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 3974,05;ELIARA MARTINS DE SOUZA
- CPF: 60450418367 - MATRÍCULA: 2220014039964X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000148186815 - NOME SUBSTITUÍDO: LANNA CARLA E SILVA LACERDA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento
de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 31 - CH MENSAL: 155 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO:
16/09/2024 a 12/11/2024 - VALOR MENSAL: R$ 3974,05; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE
- VALOR GLOBAL: R$ 15.315,05 ( QUINZE MIL E TREZENTOS E QUINZE REAIS E MEIO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069171 - EEFM SANTA LUZIA
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº313/2024 -NUP 22001.141753/2024-82
CONTRATO N.º: 02142023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BARREIRA - CE
EMPRESA: FG CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a
PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05292023SEDUC01, contrato n.°02142023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FG CONSTRU-
TORA LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BARREIRA - CE. Conforme
justificativa abaixo: Atendendo o processo de N22001.141753/2024-82, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.”
Solicito a paralisação da obra, considerando que a empresa aguarda publicação do replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fl. 06. “ A fiscalização é
favorável a solicitação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de
execução da obra em tela a partir de 21/11/2024 . Conforme : DATA DA ASSINATURA: 24 DE DEZEMBRO DE 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU
TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, FG CONSTRUTORA LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em
Fortaleza , 14 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.056300/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR. JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ROSANA PONTES FERREIRA, matrícula n° 22200181311129, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.056300/2024-51.
São Benedito, 01 de abril de 2024. CREDE 05 – TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.081893/2024-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS - UNIDADE IGUATU, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ GUSTAVO SILVA, matrícula n° 22200181331510, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 07/06/2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.081893/2024-94. Iguatu, 07 de junho
de 2024. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.066587/2024-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ANA RISIA PINHEIRO ARAGAO, matrícula n° 22200181223084, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.066587/2024-28. Ibiapina, 29 de abril de 2024. CREDE
05 – TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.146995/2024-62
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO REGIVANE BESSA, matrícula nº 22200181449015, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/12/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.146995/2024-62. Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. SEFOR 02 –
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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