DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº001/2025
O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL de ARACATI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o Art. 79 § 1º inciso IV § 4° DA Lei nº
15.614 de 29/05/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou
responsável, junto à POSTO FISCAL de ARACATI, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de15 (quinze)dias após a publicação ou afixação
deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. POSTO FISCAL de ARACATI,
em Aracati, 13 de janeiro de 2025.
Antônio Elieudo Pereira Mendes
mat.:107520-1-9
ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº001/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
20.638.442/0001-75
NEW WIND COM. DE MAQUINAS E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI
2024.29643-7
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº01/2025
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe
o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei n.º 18.185, de 29 de agosto 2022, FAZ SABER que o contribuinte JULIANO FRANCISCO LUCAS LTDA, CGF
06.127.417-8, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), junto ao NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO
NORTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme
art. 61 e 62, inciso IV, do Decreto n.º 35.010, de 14 de novembro de 2022, para IMPUGNAR os Autos de Infração 2025.20165, 2025.20168, 2025.20169 e
2025.20180, lavrados no transcorrer da Ação Fiscal do MAF 2024.20993 ou RECOLHER os lançados correspondentes Créditos Tributários, bem como fica
INTIMADO, após 15 (quinze) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº
2025.20016, Informações Complementares aos Autos de Infração e Anexos, para os termos legais. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL em Juazeiro do
Norte, 09 de janeiro de 2025.
Antônio Válter Lima
SUPERVISOR, EM EXERCÍCIO DO NUAFI - JUAZEIRO DO NORTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº003/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual
n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSI-
DERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
resolve: Art.1º - REVOGAR a Portaria nº011/2020 (publicada no DOE de 31/01/2020), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo
NUP nº 08001.000042/2025-17; Art. 2º - Fica DESIGNADO o servidor RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SILVA, matrícula nº 30000196, como
GESTOR, e MARIA LUCILENE ALMEIDA, matrícula nº 3002881-3, como FISCAL do CONVÊNIO nº 283/SEINFRA/2007, firmado entre o Depar-
tamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da SEINFRA, cujo objeto é a desapropriação
da faixa de domínio de trechos da Ferrovia Transnordestina no Estado do Ceará, trecho Missão Velha - Pecém. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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PORTARIA Nº004/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual
n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSI-
DERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
resolve: Art.1º - REVOGAR as Portarias nº107/2024 (publicada no DOE de 02/08/2024) e nº 197/2023 (publicada no DOE de 24/11/2023), com base nas
informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.000039/2025-95; Art. 2º - Fica DESIGNADO o servidor ALEXANDRE CARLOS
DE ABREU CAMILO (matrícula nº 00533), lotado na Coordenadoria de Transportes e Obras - CTO/SEINFRA, como FISCAL do CONTRATO nº 012/
SEINFRA/2023, que tem como objeto a execução de serviços para reforma, recuperação, manutenção e operação das tuneladoras 1 e 2 (tbm - tunnel boring
machine) seus periféricos e sistemas de fornecimento de energia necessários aos serviços de execução na Linha Leste do Metrô de Fortaleza, contemplando
a execução do procedimento de parada prolongada. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os atos contrários. SECRE-
TARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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PORTARIA Nº006/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n°
16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDE-
RANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art.1º - REVOGAR as Portarias nº100/2024 (publicada no DOE de 30/07/2024), bem como nº 200/2023 (publicada no DOE de 27/11/2023), com base
nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.000037/2025-04; Art. 2º - Fica DESIGNADO o servidor ALEXANDRE CARLOS
DE ABREU CAMILO (matrícula nº 00533), lotado na Coordenadoria de Transportes e Obras - CTO/SEINFRA, como FISCAL do CONTRATO nº 007/
SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o Consórcio TBM, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
especializados em manutenção preditiva, preventiva e corretiva de tuneladoras, com reposição de peças e acessórios. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o
que consta o processo do SUÍTE 08012.006353/2024-71, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR,
A PEDIDO, o (a) servidor (a) FRANCISCO EDSON PINHO CAVALCANTE, matrícula nº 30064747, do cargo de Vistoriador, Grupo Ocupacional
Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 06, lotado (a) no Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/CE, a partir 29/02/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA 11/2025 - DETRAN/CE.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO SELO “PAZ NO TRÂNSITO” PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/CE) NO ÂMBITO DE SUAS AÇÕES.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/CE), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 7º, Inciso III, do Decreto N º33.258, de 30 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a competência do DETRAN/CE para
promover a educação para o trânsito, conforme disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); CONSIDE-
RANDO a importância de incentivar e reconhecer as ações e boas práticas que promovam a segurança viária e a paz no trânsito; CONSIDERANDO a
Resolução CONTRAN nº 1.014, de 14 de outubro de 2024, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a
serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias
destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. CONSIDERANDO
que a referida resolução determina a utilização obrigatória da mensagem em todas as campanhas educativas e material de divulgação oficial promovidos por
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); CONSIDERANDO que a referida mensagem é anualmente definida por meio de Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); CONSIDERANDO que o Selo “PAZ NO TRÂNSITO” não se caracteriza como condecoração ou distinção
honorífica, mas sim como um reconhecimento simbólico do DETRAN/CE às instituições parceiras na promoção da educação para o trânsito; RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do DETRAN/CE, o Selo “PAZ NO TRÂNSITO”, destinado a reconhecer pessoas físicas e pessoas jurídicas, com ou sem
vínculo prévio com o DETRAN/CE, que tenham contribuído para a promoção da segurança viária, da paz no trânsito.
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