DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984, e 
tendo em vista o que consta do processo 00579004/2002 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do 
ex-3º SARGENTO do serviço ativo – JOÃO BATISTA DE SOUSA DOS SANTOS, falecido no dia 07/05/1995, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª ANGELITA BARROS DA SILVA, falecida em 22/05/2024, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução 
nº 1851, de 06/08/2003, no valor de R$ 5.957,58 (cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme descrição abaixo: A 
partir de 25.10.2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Juliana Barros dos Santos
Filha (Nascimento em 27/09/1985)
002.257.883-81
2.978,79
Janaina Barros dos Santos
Filha (Nascimento em 31/10/1986)
023.964.523-55
2.978,79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 19001.204820/2024-72 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SEBASTIÃO ELPIDIO, CPF nº 015.477.553-
34, no(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência 
E, matrícula nº 006771-1-6, com óbito em 30/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 22.502,89 (vinte e dois mil, quinhentos e dois reais, e oitenta e nove 
centavos), com base nos proventos do(a) falecido(a) equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/04/2024, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/10/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ALICE CARDOZO ELPIDIO
CÔNJUGE
431.312.633-04
22.502.89
 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
13 de janeiro de 2025.
José Juarez DiógenesTavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01596509/2016 e 09653175/2018 – VIPROC e 19001.350520/2024-64-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, 
§§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
JOSE ARIMATEA DE SOUSA, CPF nº 058.201.113-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função 
de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 069112-1-8, com óbito em 01/02/2016, pensão mensal no valor 
de R$ 11.383,96 (onze mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até 
o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este 
limite, a partir de 27/11/2018, data do trânsito em julgado do processo nº 0012031-87.2016.8.06.0086, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes(s) no D.O.E publicado em 29/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Elenice Silva
Companheira
262.707.813-53
11.383,96
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Julho de 2022 e publicado no D.O.E de 27/07/2022, que concedeu pensão à Sra. Maria Elenice Silva, na 
qualidade de companheira do(a) ex-servidor(a) JOSE ARIMATEA DE SOUSA, CPF nº 058.201.113-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, 
onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 069112-1-8, 
com óbito em 01/02/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 24001.068142/2024-16 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Maria de Rezende Corrêa 
Filho , CPF nº 000.936.103-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Cirurgião Dentista, nível/referencia 3, matrícula nº 0074781-5, com óbito em 29/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.103,23 (dois mil, cento e três 
reais, e vinte e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/07/2024, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 25/09/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ELIZETE VIEIRA CHAGAS
CÔNJUGE
266.364.923-68
2,103.23
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
13 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 08618559/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE LAURINDO FIGUEIREDO, CPF nº 043.401.243-20, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de 3° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.021-1-5, com óbito em 10/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 
4.636,01 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 10/07/2021, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 31/01/2024, conforme descrição abaixo: Nome: 
Francisca Pereira Irmã Parentesco: Cônjuge CPF nº: 308.696.503-78 Valor R$: 4.636,01 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de 
serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitu-
cional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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