DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 01341006/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado VICENTE GOMES JERONIMO, CPF nº 057.205.593-53, pertencente aos quadros da 
Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de Cabo, matrícula nº 021762-2-X, com óbito 
em 13/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.265,68 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) correspondente à totalidade 
dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de 08/07/2022, conforme descrição abaixo: A partir de 13/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Alves de Pinho
Cônjuge
549.527.863-15
4.265,68
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984, e 
tendo em vista o que consta do processo nº 09663819/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-CABO reformado - FRANCISCO PAULA DE SOUZA, falecido no dia 13/07/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a 
Srª MARIA MARQUES DE SOUSA, falecida em 21/07/02, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 123, de 12/02/1976, no 
valor de R$ 4.878,10 (quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 163, de 29/08/2023, que 
concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 06/10/2022: NOME: MARIA DO SOCORRO SOUZA SANTANA PAREN-
TESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 20/09/1956 CPF: 524.061.803 - 87 VALOR: R$ 2.439,05 NOME: SANDRA MARIA MARQUES DE SOUZA 
PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 28/02/1966 CPF: 296.118.573 - 49 VALOR: R$ 2.439,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 10653680/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Silva da Costa, CPF nº 121.207.073-91, lotado(a) no(a) Secre-
taria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços 
Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 200137-1-0, com óbito em 03/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.107,25 (um mil, cento e sete reais e vinte 
e cinco centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 03/11/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARGARIDA SOUSA DA COSTA
CÔNJUGE
063.535.113-70
1.107,25
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 31012.002393/2024-66– NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) José de Sousa Filho , CPF nº 058.354.073-53, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade de Regional do Cariri - URCA , onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor , nível/referencia G, matrícula nº 430030-1-1, com óbito em 15/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 
2.734,01(Dois mil setecentos e trinta e quatro reais e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DULCE DE MORAIS SOUSA 
CÔNJUGE
485.724.623-68
R$ 2.734,01
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
31 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04043588/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOZELIA CRUZ BEZERRA LIMA, CPF nº 
033.498.963-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia F, 
matrícula nº 065449-1-6, com óbito em 19/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.206,57 (Um mil, duzentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/04/2022, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado 
em 29/09/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
PEDRO BEZERRA LIMA
CÔNJUGE
049.496.413-87
1.206,57
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6

                            

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