DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06305812/2021 e nº; 05347554/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ARY GOMES CAVALCANTE, CPF nº 073.851.293-15, lotado(a) pelo(a) Secretaria de Educação 
- SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 158771-1-1, com óbito em 17/05/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 3.111,60 (Três mil, cento e onze reais e sessenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na remuneração 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 17/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
A partir de 17/05/2021, data do Óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ARYEL CORDEIRO RAMOS GONÇALVES
FILHO (Nascido em 19/11/2002)
619.422.483-50
1.555,80
Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II.
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GONÇALVES
CÔNJUGE
136.649.803-87
1.555,80
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
A partir de 19/11/2023, data da maioridade do Sr. ARYEL CORDEIRO RAMOS GONÇALVES:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GONÇALVES
CÔNJUGE
136.649.803-87
3.111,60
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03639639/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)ex-servi-
dor(a) WAGNER GUERINO, CPF nº 515.385.808-10, aposentado(a) no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Técnico do Planejamento, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 118798-1-0, com óbito em 14/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 
4.646,66 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SELMA SIMÕES GUERINO
CÔNJUGE
208.323.113-91
R$ 4.646,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03712375/2011, RESOLVE CONCEDER , nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, art. 6º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Pedro de Oliveira Filho, CPF 023.025.863-87, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, onde percebia os proventos do(a) cargo de PILOTO, nível/
referência 41, matrícula nº 592200100003115, com óbito em 16/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.470,01 (Dois mil, quatrocentos e setenta reais 
e um centavo), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/08/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. de 23/11/2011: NOME: MARIA DO SOCORRO MELO DE 
OLIVEIRA PARENTESCO: VIÚVA CPF: 334.664.163-53 VALOR: R$1.235,00 NOME: TEREZA GABRIELLE LIMA DE OLIVEIRA PARENTESCO: 
FILHA (NASCIDA EM 15.05.1998) CPF: 061.013.703-48 VALOR: R$ 1.235,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
– CEARAPREV, em Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 2048178/2014, 4474160/2012, 
4469299/2012, 06054150/2020 – VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. Art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 
2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo 
Único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, o Ato datado de 
01/08/2023, julgado legal, mediante Resolução nº 7007/2023, expedida em 08/11/2023, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão 
mensal no valor de R$ 3.194,40 (três mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), ao(s) DEPENDENTE(S) de Raimundo Felipe da Silva, onde 
percebia os proventos do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula n° 010862-2-7, com óbito em 17/12/2012, com vigência a partir da 
data do óbito, tendo em vista a retificação do valor do benefício: A partir de 17/12/2012, data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Creusa Araújo de Sousa
Viúva
737.904.513-04
2.715,24
Ivone Nunes da Silva
Divorciada com pensão de alimentos de 15%
135.585.103-30
479,16

                            

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