85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06305812/2021 e nº; 05347554/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ARY GOMES CAVALCANTE, CPF nº 073.851.293-15, lotado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 158771-1-1, com óbito em 17/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.111,60 (Três mil, cento e onze reais e sessenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 17/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 17/05/2021, data do Óbito do ex-servidor: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ARYEL CORDEIRO RAMOS GONÇALVES FILHO (Nascido em 19/11/2002) 619.422.483-50 1.555,80 Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II. MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GONÇALVES CÔNJUGE 136.649.803-87 1.555,80 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. A partir de 19/11/2023, data da maioridade do Sr. ARYEL CORDEIRO RAMOS GONÇALVES: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GONÇALVES CÔNJUGE 136.649.803-87 3.111,60 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03639639/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)ex-servi- dor(a) WAGNER GUERINO, CPF nº 515.385.808-10, aposentado(a) no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Planejamento, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 118798-1-0, com óbito em 14/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.646,66 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SELMA SIMÕES GUERINO CÔNJUGE 208.323.113-91 R$ 4.646,66 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03712375/2011, RESOLVE CONCEDER , nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, art. 6º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Pedro de Oliveira Filho, CPF 023.025.863-87, aposentado(a) pelo(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, onde percebia os proventos do(a) cargo de PILOTO, nível/ referência 41, matrícula nº 592200100003115, com óbito em 16/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.470,01 (Dois mil, quatrocentos e setenta reais e um centavo), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/08/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. de 23/11/2011: NOME: MARIA DO SOCORRO MELO DE OLIVEIRA PARENTESCO: VIÚVA CPF: 334.664.163-53 VALOR: R$1.235,00 NOME: TEREZA GABRIELLE LIMA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 15.05.1998) CPF: 061.013.703-48 VALOR: R$ 1.235,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, em Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 2048178/2014, 4474160/2012, 4469299/2012, 06054150/2020 – VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. Art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo Único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, o Ato datado de 01/08/2023, julgado legal, mediante Resolução nº 7007/2023, expedida em 08/11/2023, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 3.194,40 (três mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), ao(s) DEPENDENTE(S) de Raimundo Felipe da Silva, onde percebia os proventos do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula n° 010862-2-7, com óbito em 17/12/2012, com vigência a partir da data do óbito, tendo em vista a retificação do valor do benefício: A partir de 17/12/2012, data do óbito: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Creusa Araújo de Sousa Viúva 737.904.513-04 2.715,24 Ivone Nunes da Silva Divorciada com pensão de alimentos de 15% 135.585.103-30 479,16Fechar