87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01836011/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA EROTILDES PEREIRA MUNIZ FERREIRA, CPF 756.773.183-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALI- ZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 072678-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 65,61%, a partir de 18/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, cujo valor é de R$ 2.075,53 (dois mil, setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 02402460/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MACHADO, CPF nº 222.946.003-04, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 8, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 047.141-1-3, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 64,01%, a partir de 10/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a março/2014, cujo valor é de R$ 266,24 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 64,01% não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 10/06/2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/08/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05329443/2004 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA FRANCI DE SOUSA LOPES MOTA, CPF 22088792368, exercente da FUNÇÃO de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05562910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,87%, a partir de 19/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2006, cujo valor é de R$ 175,68 (cento e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com fundamento na Medida Provisória nº 288/2006, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 12/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2024, que concedeu aposentadoria à Francisca Franci de Sousa Lopes Mota, matrícula nº 05562910, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC/CE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03644269/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ZEZITO TEIXEIRA DA SILVA, CPF 008.978.318-29, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03929116, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,79%, a partir de 13/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 292,84 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com fundamento na Lei nº 11.498/2007, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01430484/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” §§2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1° e 15 da Lei Federal n°10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO ROBERTO BRAZ DE CARVALHO, CPF 136.193.223-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 138111-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50,37%, a partir de 02/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Janeiro/2002 a Fevereiro/2017, cujo valor é de 763,19 (setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento no Decreto nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 02782333/2004 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti- tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ao servidor PLINIO BELCHIOR FERNANDES MAGALHÃES, CPF nº 025.738.653-04, que exerce a função de Médico, classe II, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 085.165-1-0, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,85%, a partir de 31/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2004, cujo valor é de R$ 830,90 (oitocentos e trinta reais e noventa centavos). TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 21/08/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar