DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04835698/2004 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41/2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 e arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº 
13.758/2005, a servidora TEREZINHA ARAÚJO SOARES, CPF nº 058.738.003-91, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 071.392-1-7, lotada 
na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2005, conforme laudo 
médico nº 2005/010227 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de 
julho/1994 a maio/2004, cujo valor é de R$ 587,40 (quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos 
proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei Estadual nº 15.098, de 29/12/2011
747,56
Progressão Horizontal – 20% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
149,51
TOTAL
897,07
TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 04/07/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03833234/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES JATAHY CAVAL-
CANTE CASTELO, CPF 072.413.483-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 071804-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 1.030,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 103,06
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso V, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 298,22
TOTAL
R$ 1.431,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE LOURDES JATAHY CAVALCANTE CASTELO, matrícula nº 071804-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01265620/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, a servidora, 
MADALENA MARIA DE SOUSA MENDES, CPF-17244072368 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12 
Grupo Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01231219, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de05/11/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº 14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal de 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), 
com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO 
o ato datado de 07/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2024 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01206162/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS 
FERREIRA, CPF 17428939372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério 
MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0771381.9 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
161,28
TOTAL
1.296,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00312977/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA 
FRAGOSO, CPF nº 220.289.433-00, que exerce a função de Professor, Classe Pleno II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 017.110-1-6, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 14.009, de 30/11/2007
496,13
Progressão Horizontal – 15% – art. 43, § 1º da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
74,42
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 45% – art. 1º da Lei Estadual nº 13.932, de 26/07/2007
223,26
Gratificação de Incentivo Profissional – 10% – art. 32 da Lei Estadual nº 12.066, de 13/01/1993
49,61
TOTAL
843,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 24/04/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/06/2015. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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