89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02044588/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO MAURICIO CARVALHO ALVES, CPF 091.102.163-91, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0867731X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 5.132,10 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 173,00 Gratificação POR TEMPO de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 513,21 Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, Inciso III, da Lei nº 14.238/2008 1.796,24 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008 1.796,24 TOTAL 9.410,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04516207/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES TAVARES, CPF 195.121.043-34, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 086291-1-0, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 640,47 Gratificação POR TEMPO de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 96,07 TOTAL 736,54 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado e remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional no valor de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme Lei nº 16.238/2017, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado o teto remuneratório, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02231248/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA MARIA DA RESSURREIÇÃO, CPF 068.007.343-49, que exerce função de INSPETOR SANITÁRIO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional Ativi- dades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08433119, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 11), com efeitos financeiros da referência 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.055,38 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 8º da Lei 5.294/2013 211,08 Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013 268,19 TOTAL 1.534,65 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01587216/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA TÂNIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF 312.680.303-25, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11420214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 15.901/2015 R$ 4.021,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 804,22 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº 15.901/2015 R$ 714,26 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016 R$ 80,00 TOTAL R$ 5.619,59 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2024, que concedeu aposentadoria à, RAIMUNDA TÂNIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 11420214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01285551/2015, termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARTA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, CPF 234.941.663-15, exercente da função de Costureiro, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Adminis- trativo e Operacional – ADO, carga horária de 35,17 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 80121717, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 8), com efeitos financeiros das referências 9, 10 e 11 a partir de 01/04/2020, conforme o art 5º da Lei nº 17.181/2020 445,22 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 89,04 TOTAL 534,26Fechar