DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um 
centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 08/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria à MARTA MARIA LOPES 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 80121717. FFUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 2115330/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 44, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA OTILIA DA CONCEIÇÃO SALES TRAJANO, CPF 110.211523-15, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 072100-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.513/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017
R$ 1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº15.901/2015
R$ 1.363,95
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016
R$ 132,00
TOTAL
R$ 6.605,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0021453/2015 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005 e em respeito à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0124624-86.2017.8.06.0001, ao servidor, EXPEDITO BARBOSA LOPES, CPF 
nº 061.884.433-34, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e 
Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00422010, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.526/2014)
 3.897,74
Gratificação POR TEMPO de Serviço - 20% (art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974) 
 779,55
Gratificação de Atividades Especiais de Risco - 50,67% (art. 12, da Lei Estadual nº 14.582/2009)
 1.974,78
TOTAL 
6.652,27
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/04/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/06/2021, que concedeu aposentadoria ao servidor 
EXPEDITO BARBOSA LOPES, matrícula nº 00422010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de 
novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05784756/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor, MANOEL CLAUDON FILHO, CPF 04512383387, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo 
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00347418, lotado na Secretaria da 
Justiça e Cidadania, hoje Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.425/2009
634,66
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/1991
46,68
Progressão Horizontal – 30% - Lei nº 9.826/1974
190,40
Gratificação de Risco de Vida – 40% - Lei nº 9.597/1972
253,86
TOTAL
1.125,60
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/04/2015 e publicado no DOE de 27/05/2015 que concedeu aposentadoria ao servidor, MANOEL CLAUDON 
FILHO, matrícula n° 00347418, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 05270535/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, à servidora MARIA TERESA UCHOA BELTRAO, CPF nº 230.527.753-91, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 
13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40451617, lotada na Secretaria da 
Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2016, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 10), com efeitos financeiros das referências 11, 12 e 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.580,88
Gratificação POR TEMPO de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
258,08
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
516,17
Gratificação Especial de Desempenho – 41,50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
1.071,06
TOTAL
4.426,19
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA 
TERESA UCHOA BELTRAO, matrícula n° 40451617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de 
dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02850219/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, IEDA DE SOUZA RIPARDO, CPF 113.527.873-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 033952-1-9, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2010, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:

                            

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