DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 90% (Lei nº 12.473/1995)
 250,77
Progressão Horizontal de 25% (art. 42, §1º, Lei nº 9.826/1974)
 69,66
TOTAL
320,43
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01424374/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARGARIDA MARIA ARAGÃO PARENTE, 
CPF 13621505334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07358717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.056,46
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe De 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985)
422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
211,29
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
105,65
Gratificação a Professor de Excepcionais de 30% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984)
316,94
TOTAL
2.271,39
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ( Lei n° 15.567/2014, art 3°)
277,10
Gratificação de Professor Excepcionais – 20%(art.62 e 64, inciso IV, 
da Lei n°10.884/1984, art 6° da Lei n° 14.431/2009)
356,64
Parcela Nominalmente Identificável do (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009).
452,80
TOTAL
3.048,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/07/2023, que concedeu aposentadoria a servidora, 
MARGARIDA MARIA ARAGÃO PARENTE, matrícula nº 07358717, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00056610/2008 – SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ISAAC DE ALMEIDA FAÇANHA, 
CPF 167.813.333-72, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 004.136-15, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização 
- SAP, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,17%, a partir de 26/12/2007, conforme laudo médico nº 
2008/002058 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 
a Novembro/2007, cujo valor é de 297,05 (duzentos e noventa e sete reais e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada 
a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcio-
nalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR 
DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 
29/03/2012, PUBLICADA NO DOE DE 30/03/2012 CONFORME DESCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (83,17%) - Lei nº 13.908/2007
185,64
Gratificação POR TEMPO de Serviço (20%) - Art. 43 §1º da Lei nº 9.826/1974
44,64
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974
74,28
TOTAL
304,56
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo 
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/04/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
09/06/2016, que concedeu aposentadoria a Isaac de Almeida Façanha, matrícula nº 00413615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
8° ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°02/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Onélia Maria Moreira Leite 
de Santana, e a FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL – FMSV, instituição filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 60.690.419/0001-44, 
doravante denominada FMSV, com sede na Rua Fidêncio Ramos, n° 195, Conjunto 42, São Paulo – SP, neste ato representada pela CEO, Mariana Luz, e pelo 
Diretor de Operação, Leonardo Eidi Hoçoya, resolvem firmar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação acima referido, nos termos da Constituição Federal 
de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da 
Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, e mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O 
presente Aditivo visa incluir o Plano de Trabalho (Anexo I) ao Acordo de Cooperação nº02/2019, o qual tem como objeto a cooperação entre as PARTES 
para o desenvolvimento de projetos e ações conjuntos relacionados ao desenvolvimento da primeira infância, ao fortalecimento da parentalidade e da educação 
infantil, notadamente, mas não exclusivamente, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará, do Estado do Ceará, através do apoio mútuo em iniciativas para 
diagnósticos, monitoramentos, avaliações, aperfeiçoamentos de programas, projetos e ações, formações profissionais, produção de conhecimentos técnicos e 
científicos, planos de ações, entre outras contribuições para o pleno desenvolvimento de crianças entre zero e seis anos de idade e qualificação da educação 
infantil e dos serviços de fortalecimento da parentalidade. INCLUSÃO DE PARTÍCIPE: Nos termos previstos no Acordo de Cooperação Técnica Nº 02/2019, 
o ente a seguir identificado torna-se partícipe do Acordo: SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.187.229/0001-55, 
com sede na Rua Silva Paulet, nº 334, Bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP nº 60120-020, neste ato representada por sua Secretária, Maria Zelma de Araújo 

                            

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