DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
                        
                            
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025
CEO.R/CRATEÚS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR,
PROCESSO Nº24001.000643/2025-78
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús 
Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no 
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais ativi-
dades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 013/2009, 
de 25/08/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; VALOR: R$ 71.119,59 (setenta e um mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua 
assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE CRATEÚS; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: 
Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025
CEO.R/CRATEÚS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR,
PROCESSO Nº24001.000643/2025-78
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS 
– CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga-
ções financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo 
Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento 
do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcio-
namento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 590/2010, de 22/04/2010) 
e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 
11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; VALOR: R$ 100.727,89 (cem mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com 
término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE CRATEÚS; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: Flávio Carvalho 
Soares e Jesuino Rodrigues de Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025
POLI.R/CRATEÚS
NUP 24001.001655/2025-10
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – 
CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para 
o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado 
do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como 
ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 687/09 de 16/09/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 687/09 de 16/09/2009, bem como nos demais normativos perti-
nentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 
572.325,37 (quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centos); DATA DA ASSINATURA: 07/01/2024; SIGNATÁRIOS: 
Francisco Souto De Vasconcelos Júnior e Janaina Carla Farias.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 530/2024
PROCESSO Nº: 24001.079348/2024-63 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de bobinas de sacos plásticos, a fim de atender às necessidades do HOSPITAL 
GERAL DE FORTALEZA (HGF), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Considerando que 
o NUSEGE/HGF é responsável pela gerência do serviço de guarda-volumes que tem como finalidade a guarda dos pertences dos pacientes e acompanhantes 
internados nesta unidade hospitalar e, tendo em vista o risco de contaminação tanto dos pertences como dos pacientes atendidos, faz-se necessário dispor de 
material para acondicionar os itens de uso pessoal e os essenciais que podem ser levados até a área de internação, uma vez que o acesso com bolsas não é 
permitido. Ressalte-se que o NUSEGE/HGF não possui materiais, ferramentas ou equipamentos que reúnam as condições necessárias para atender a presente 
demanda, por se tratar de item não afeto às atividades contempladas pelo quadro de pessoal, sendo este o motivo pelo qual que justifica-se a presente aquisição. 
VALOR GLOBAL: R$ 6.800,00 ( seis mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-
15457 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: EB DISTRIBUIDORA 
LTDA DISPENSA: 08/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2025
PROCESSO Nº: 24001.096253/2024-12 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de Gêneros Alimentícios (Proteínas) para a Unidade de Nutrição do Hospital 
de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência, com forma d 
fornecimento parcelada, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: O processo de aquisição de carnes Pregão Eletrônico 20240670 está suspenso por 
pedido de impugnação e esclarecimento pelos concorrentes, o que implicará no atraso do reabastecimento dos itens licitados sem data de finalização; Mesmo 
com o pedido de acréscimo ao contrato nº 54/2024, pregão nº 2107/2022, 1305506 com a empresa F.P FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, 
objeto contratual carnes, pelo NUP n° 24001.030898/2023-01, o valor do aditivo só abastecerá 2 meses; Não dispomos de instrumento contratual vigente 
a fim de substituir os produtos do contrato acima, nem outro processo em andamento de produtos cárneos; A solicitação em referência justifica-se a fim de 
garantir o abastecimento, e para que não haja descontinuidade da oferta dos produtos contratados nos cardápios dos pacientes internados neste nosocômio, 
haja vista serem fontes de proteínas, vitaminas e sais minerais; ao organismo humano por fornecerem os elementos essenciais à sobrevida, com funções 
básicas essenciais de fornecimento de material plástico, contribuem para o desenvolvimento e reparação de tecidos nos seres humanos. Convém salientar que 
                            
                        
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