DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VII, IX e X; no art. 8º, II, IV, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLIX 
e L; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar 
da policial militar SD PM ALLAN RAVEL DE ARAÚJO GUERRA, MF 309.082-1-X; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA 
DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/
CE, 10 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº021/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 469052024, com informações de que o SUB TEN PM ERANDIR ALVES 
DE QUEIROZ, MF 109.179-1-3, é acusado, em tese, de ter ameaçado e intimidado a Sra. I.P.B., enquanto, supostamente, fazia segurança privada para o 
candidato a Prefeito do Município de Ocara-CE, durante as eleições de 2024; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão 
disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, incisos III, IV e V; no art. 8º, incisos II, IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XVIII, XXI, alínea “a”, e XXIV; c/c § 1º; e no 
art. 13, § 1º, incisos XX, XXX, XXXII e XXXIII; e § 2º, incisos XX e LIII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
DISCIPLINAR em face do policial militar SUB TEN PM ERANDIR ALVES DE QUEIROZ, MF 109.179-1-3; II) DESIGNAR o CAP PM RR LUÍS 
SOUSA FREIRE, MF 099.265-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída 
ao referido policial militar, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº023/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2112250110, com informações de que o ST PM ISNAUDO FREITAS DA 
ROCHA, MF 127.249-1-8, é acusado, em tese, por suposto vazamento de dados do Sistema Consulta Integrada da SSPDS – CE, realizada do dia 01/12/2021 
ao dia 20/12/2021, em nome de A.J.M.M., relacionado a uma publicação na rede social Twiter do jornalista Donizete Arruda, fazendo referência sobre uma 
decisão emitida pelo Desembargador do tribunal de justiça do estado do Ceará em 19/12/2021; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram 
como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, II, V e X; no art. 8º, II, IV, V, XII, XIII, XIII, XV, XXVII; e no art. 13, § 1º X, XXXIII; c/c art. 
12, §1º, I, face ao crime, tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do policial militar o ST PM 
ISNAUDO FREITAS DA ROCHA, MF 127.249-1-8; II) DESIGNAR o CAP PM RR LUÍS SOUSA FREIRE, MF 099.265-1-8, da Célula Regional de 
Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída ao referido policial militar, observando-se a Instrução Normativa 
CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº25/2024
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar 
nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 3ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (3ª CPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 822/2024, 
de 08/11/2024, publicada no DOE nº 218, 18/11/2024, designada para processar o CONSELHO DE DISCIPLINA (CD) sob SISPROC nº 2207610050, 
ao qual responde o 3º SGT PM 20.481 FRANCISCO AMAURY DA SILVA ARAÚJO - MF: 134.643-1-6, solicitou para que fosse procedido o Edital 
de Citação e Intimação, nos termos do Art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM, em razão do policial militar retromencionado ter deixado de atender à 
intimação formal para comparecer perante o Conselho de Disciplina; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado deixou de comparecer a 
audiência por videoconferência no dia 27/11/2024, às 09h15, a fim ser citado e intimado, apesar de ter sido previamente convocado, conforme BCG nº 219, 
de 19/11/2024, e Ofício nº 10623/2024 (fls. 76-A/77), recusando-se a participar conforme certificado nos autos às fls. 80, bem como na documentação às fls. 
84; CONSIDERANDO que o mandado de Citação e Intimação foi encaminhado ao Presídio Militar, local onde o aconselhado encontra-se recolhido, para 
a cientificação do policial, porém este se recusou a ouvir os termos e a assinar a contrafé; CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes 
da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral 
militar estadual insculpidos no Art. 7º, incs. II, IV, V, VI, VII, IX e XI e violam os Deveres Éticos consubstanciados no Art. 8º, incs. II, IV, V, VIII, IX, X, 
XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incs. I e II, e §2º, incs. II e III, c/c Art. 13, §1º, incs. VI, XIV, 
XVII, XXI e XXX, e §2º, incs. XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), com base nos termos do disposto no Art. 9º da Instrução 
Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do 3º SGT PM 20.481 FRANCISCO 
AMAURY DA SILVA ARAÚJO - MF: 134.643-1-6, ACUSADO no processo regular em apreço, nos termos do Art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/
BM, também promovendo a INTIMAÇÃO do referido policial militar para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias, a partir da data 
da publicação do presente Edital, com fulcro no Art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), na 3ª CPRM/CGD, sob pena de revelia (Art. 93, 
§1º, alínea “b”, do CDPM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº008/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Reso-
lução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 10384/2024, protocolado em 12 de novembro de 2024; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da 
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o 
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, 
sendo concedida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) 
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, ao(s)09 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2025.
Deputado Fernando Santana
PRESIDENTE

                            

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