DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 05/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
DAS
CONVOCAÇÕES
REALIZADAS
EM
CONCURSO
PÚBLICO,
EM
RAZÃO
DA
NECESSIDADE
DE
AVALIAÇÃO
DA
OPORTUNIDADE,
CONVENIÊNCIA
E
DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica
do Município de Abaiara – CE.
CONSIDERANDO o artigo 21, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), que veda a
realização de atos que resultem no aumento de despesas com pessoal
nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato do titular do Poder
Executivo, como forma de proteger o equilíbrio fiscal e a
sustentabilidade financeira do ente público;
CONSIDERANDO que as convocações realizadas no último mês de
mandato da gestão anterior ferem a legislação acima referida, trazendo
impacto negativo às finanças públicas e comprometendo a capacidade
de gestão da nova administração municipal;
CONSIDERANDO a ausência de comprovação de estudos prévios de
impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pelo artigo 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, requisito indispensável para a
realização de atos que aumentem despesas públicas, evidenciando
grave afronta às normas legais e expondo o município a riscos de
inviabilidade financeira;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, que exige a gestão responsável e
criteriosa dos recursos públicos em observância ao interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito adquirido
dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no
edital do concurso público, com vistas a garantir a segurança jurídica
e a legalidade dos atos administrativos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam temporariamente suspensas todas as convocações
realizadas no âmbito do concurso público vigente no Município de
Abaiara/CE, que não resultaram na posse dos candidatos convocados.
Art. 2º - A suspensão prevista no artigo 1º destina-se à realização de
avaliação detalhada da necessidade e conveniência administrativa,
bem como à análise do impacto orçamentário-financeiro decorrente
das nomeações.
Art. 3º - Constatada a realização de convocações em desacordo com o
artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), bem como a ausência de estudos prévios
exigidos pelo artigo 16 da mesma norma, o Município adotará as
medidas administrativas e judiciais cabíveis para a correção de
eventuais irregularidades.
Art. 4º - Fica assegurado o direito adquirido dos candidatos
aprovados dentro do número de vagas originalmente previstas no
edital, os quais serão nomeados e empossados de acordo com a real
necessidade do serviço público e a capacidade orçamentária do
município, em observância à legislação vigente.
Art. 5º - Durante o período de suspensão, a Administração Municipal
realizará levantamento técnico para reavaliar as demandas existentes,
priorizando a eficiência dos serviços públicos e a responsabilidade
fiscal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:159D8C80
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 06/2025 - GP
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