DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 05/2025 - GP 
 
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 
DAS 
CONVOCAÇÕES 
REALIZADAS 
EM 
CONCURSO 
PÚBLICO, 
EM 
RAZÃO 
DA 
NECESSIDADE 
DE 
AVALIAÇÃO 
DA 
OPORTUNIDADE, 
CONVENIÊNCIA 
E 
DO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica 
do Município de Abaiara – CE. 
CONSIDERANDO o artigo 21, parágrafo único, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), que veda a 
realização de atos que resultem no aumento de despesas com pessoal 
nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato do titular do Poder 
Executivo, como forma de proteger o equilíbrio fiscal e a 
sustentabilidade financeira do ente público; 
CONSIDERANDO que as convocações realizadas no último mês de 
mandato da gestão anterior ferem a legislação acima referida, trazendo 
impacto negativo às finanças públicas e comprometendo a capacidade 
de gestão da nova administração municipal; 
CONSIDERANDO a ausência de comprovação de estudos prévios de 
impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pelo artigo 16 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, requisito indispensável para a 
realização de atos que aumentem despesas públicas, evidenciando 
grave afronta às normas legais e expondo o município a riscos de 
inviabilidade financeira; 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto 
no artigo 37 da Constituição Federal, que exige a gestão responsável e 
criteriosa dos recursos públicos em observância ao interesse público; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito adquirido 
dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no 
edital do concurso público, com vistas a garantir a segurança jurídica 
e a legalidade dos atos administrativos; 
  
D E C R E T A:  
  
Art. 1º - Ficam temporariamente suspensas todas as convocações 
realizadas no âmbito do concurso público vigente no Município de 
Abaiara/CE, que não resultaram na posse dos candidatos convocados. 
Art. 2º - A suspensão prevista no artigo 1º destina-se à realização de 
avaliação detalhada da necessidade e conveniência administrativa, 
bem como à análise do impacto orçamentário-financeiro decorrente 
das nomeações. 
Art. 3º - Constatada a realização de convocações em desacordo com o 
artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), bem como a ausência de estudos prévios 
exigidos pelo artigo 16 da mesma norma, o Município adotará as 
medidas administrativas e judiciais cabíveis para a correção de 
eventuais irregularidades. 
Art. 4º - Fica assegurado o direito adquirido dos candidatos 
aprovados dentro do número de vagas originalmente previstas no 
edital, os quais serão nomeados e empossados de acordo com a real 
necessidade do serviço público e a capacidade orçamentária do 
município, em observância à legislação vigente. 
Art. 5º - Durante o período de suspensão, a Administração Municipal 
realizará levantamento técnico para reavaliar as demandas existentes, 
priorizando a eficiência dos serviços públicos e a responsabilidade 
fiscal. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:159D8C80 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 06/2025 - GP 

                            

Fechar