Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 05/2025 - GP DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS CONVOCAÇÕES REALIZADAS EM CONCURSO PÚBLICO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DA OPORTUNIDADE, CONVENIÊNCIA E DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica do Município de Abaiara – CE. CONSIDERANDO o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), que veda a realização de atos que resultem no aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato do titular do Poder Executivo, como forma de proteger o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade financeira do ente público; CONSIDERANDO que as convocações realizadas no último mês de mandato da gestão anterior ferem a legislação acima referida, trazendo impacto negativo às finanças públicas e comprometendo a capacidade de gestão da nova administração municipal; CONSIDERANDO a ausência de comprovação de estudos prévios de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pelo artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, requisito indispensável para a realização de atos que aumentem despesas públicas, evidenciando grave afronta às normas legais e expondo o município a riscos de inviabilidade financeira; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que exige a gestão responsável e criteriosa dos recursos públicos em observância ao interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito adquirido dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público, com vistas a garantir a segurança jurídica e a legalidade dos atos administrativos; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam temporariamente suspensas todas as convocações realizadas no âmbito do concurso público vigente no Município de Abaiara/CE, que não resultaram na posse dos candidatos convocados. Art. 2º - A suspensão prevista no artigo 1º destina-se à realização de avaliação detalhada da necessidade e conveniência administrativa, bem como à análise do impacto orçamentário-financeiro decorrente das nomeações. Art. 3º - Constatada a realização de convocações em desacordo com o artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a ausência de estudos prévios exigidos pelo artigo 16 da mesma norma, o Município adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a correção de eventuais irregularidades. Art. 4º - Fica assegurado o direito adquirido dos candidatos aprovados dentro do número de vagas originalmente previstas no edital, os quais serão nomeados e empossados de acordo com a real necessidade do serviço público e a capacidade orçamentária do município, em observância à legislação vigente. Art. 5º - Durante o período de suspensão, a Administração Municipal realizará levantamento técnico para reavaliar as demandas existentes, priorizando a eficiência dos serviços públicos e a responsabilidade fiscal. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JANEIRO DE 2025. ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador:159D8C80 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 06/2025 - GPFechar