Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 LEI FEDERAL Nº Lei 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, SUJEITANDO-SE OS CONTRATANTES ÀS SUAS NORMAS E ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR AJUSTADAS. ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DESTE INSTRUMENTO NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO TÊM COMO FONTE A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3301 26 782 1801 1.051 - CONSTRUÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE ESTRADAS E MODERNIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.99 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE RECURSOS: 1500000000. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A TRANSFERÊNCIA PARA NOVO LOCAL NA CE 138 E REQUALIFICAÇÃO DO PÓRTICO DA ENTRADA DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, DESTE MUNICÍPIO. CONTRATADO(A): P2J EMPREENDIMENTOS LTDA ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): P2J EMPREENDIMENTOS LTDA ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 31/12/2024 A 29/06/2025. ALTO SANTO (CE), 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:D0763700 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 112/2025 - SEGOV (INCORREÇÃO) DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. R E S O L V E: Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS, ROSANGELA ALVES MOREIRA, portador(a) do CPF: XXX.670.923-XX, matrícula nº 166098-2, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE, devendo o CEDENTE ser ressarcido mensalmente até o décimo (10º) dia útil de cada mês, pelo CESSIONÁRIO dos valores pagos por remuneração mensal e dos consequentes encargos. §1º. Para fins de reembolso, o Cedente apresentará mensalmente planilha constando o valor a ser ressarcido, discriminado por parcela e servidor, acompanhada da comprovação de pagamento. Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 02 de janeiro de 2025, sendo valido até 02 de janeiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir. Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:18B7B517 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 113/2025 - SEGOV (INCORREÇÃO) DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. R E S O L V E: Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PEDAGOGO(A), ELIVANIA MACHADO DE SOUZA, portador(a) do CPF: XXX.971.603-XX, matrícula nº 166067-0 e 193643-3, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE, devendo o CEDENTE ser ressarcido mensalmente até o décimo (10º) dia útil de cada mês, pelo CESSIONÁRIO dos valores pagos por remuneração mensal e dos consequentes encargos.Fechar