DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
LEI FEDERAL Nº Lei 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES, SUJEITANDO-SE OS CONTRATANTES ÀS 
SUAS NORMAS E ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR 
AJUSTADAS. 
  
ÓRGÃO 
LICITANTE: 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA 
RECURSOS 
HÍDRICOS, 
ENERGIA 
E 
SANEAMENTO 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS NECESSÁRIOS 
AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DESTE 
INSTRUMENTO NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO 
TÊM 
COMO 
FONTE 
A 
SEGUINTE 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 3301 26 782 1801 1.051 - CONSTRUÇÃO, 
REQUALIFICAÇÃO DE ESTRADAS E MODERNIZAÇÃO DE 
VIAS PÚBLICAS; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – 
OBRAS E INSTALAÇÕES; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 
4.4.90.51.99 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE 
RECURSOS: 1500000000. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA EXECUTAR A TRANSFERÊNCIA PARA 
NOVO LOCAL NA CE 138 E REQUALIFICAÇÃO DO PÓRTICO 
DA ENTRADA DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS 
HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, DESTE MUNICÍPIO. 
  
CONTRATADO(A): P2J EMPREENDIMENTOS LTDA 
  
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
P2J 
EMPREENDIMENTOS LTDA 
  
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATANTE: 
GILCA 
MARIA 
MACHADO 
BEZERRA 
- 
SECRETÁRIA 
DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA 
RECURSOS 
HÍDRICOS, 
ENERGIA 
E 
SANEAMENTO. 
  
A 
PRORROGAÇÃO 
DO 
PRAZO 
DE 
VIGÊNCIA 
DO 
CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, 
CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 31/12/2024 A 29/06/2025. 
  
ALTO SANTO (CE), 31 DE DEZEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:D0763700 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA N° 112/2025 - SEGOV (INCORREÇÃO) 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE 
PARA 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo 
de 
PROFESSOR(A) 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
II 
– 
CIÊNCIAS, ROSANGELA ALVES MOREIRA, portador(a) do 
CPF: XXX.670.923-XX, matrícula nº 166098-2, lotado(a) na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo 
perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CEDENTE, devendo o CEDENTE ser 
ressarcido mensalmente até o décimo (10º) dia útil de cada mês, 
pelo CESSIONÁRIO dos valores pagos por remuneração mensal 
e dos consequentes encargos. 
§1º. Para fins de reembolso, o Cedente apresentará mensalmente 
planilha constando o valor a ser ressarcido, discriminado por parcela e 
servidor, acompanhada da comprovação de pagamento. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 02 de janeiro de 2025, sendo valido até 02 de janeiro 
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não 
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de 
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido 
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se 
o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. 
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andressa Oliveira Dos Reis 
Código Identificador:18B7B517 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA N° 113/2025 - SEGOV (INCORREÇÃO) 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE 
PARA 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de PEDAGOGO(A), ELIVANIA MACHADO DE SOUZA, 
portador(a) do CPF: XXX.971.603-XX, matrícula nº 166067-0 e 
193643-3, 
lotado(a) 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de 
atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CEDENTE, devendo o CEDENTE ser 
ressarcido mensalmente até o décimo (10º) dia útil de cada mês, 
pelo CESSIONÁRIO dos valores pagos por remuneração mensal 
e dos consequentes encargos. 

                            

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