DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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LEI FEDERAL Nº Lei 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES, SUJEITANDO-SE OS CONTRATANTES ÀS
SUAS NORMAS E ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR
AJUSTADAS.
ÓRGÃO
LICITANTE:
SECRETARIA
DE
OBRAS,
INFRAESTRUTURA
RECURSOS
HÍDRICOS,
ENERGIA
E
SANEAMENTO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS NECESSÁRIOS
AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DESTE
INSTRUMENTO NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO
TÊM
COMO
FONTE
A
SEGUINTE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 3301 26 782 1801 1.051 - CONSTRUÇÃO,
REQUALIFICAÇÃO DE ESTRADAS E MODERNIZAÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 –
OBRAS E INSTALAÇÕES; SUB ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.99 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE
RECURSOS: 1500000000.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA EXECUTAR A TRANSFERÊNCIA PARA
NOVO LOCAL NA CE 138 E REQUALIFICAÇÃO DO PÓRTICO
DA ENTRADA DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS
HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATADO(A): P2J EMPREENDIMENTOS LTDA
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
P2J
EMPREENDIMENTOS LTDA
ASSINA
PELO(A)
CONTRATANTE:
GILCA
MARIA
MACHADO
BEZERRA
-
SECRETÁRIA
DE
OBRAS,
INFRAESTRUTURA
RECURSOS
HÍDRICOS,
ENERGIA
E
SANEAMENTO.
A
PRORROGAÇÃO
DO
PRAZO
DE
VIGÊNCIA
DO
CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS,
CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 31/12/2024 A 29/06/2025.
ALTO SANTO (CE), 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:D0763700
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N° 112/2025 - SEGOV (INCORREÇÃO)
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE
PARA
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo
de
PROFESSOR(A)
EDUCAÇÃO
BÁSICA
II
–
CIÊNCIAS, ROSANGELA ALVES MOREIRA, portador(a) do
CPF: XXX.670.923-XX, matrícula nº 166098-2, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo
perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CEDENTE, devendo o CEDENTE ser
ressarcido mensalmente até o décimo (10º) dia útil de cada mês,
pelo CESSIONÁRIO dos valores pagos por remuneração mensal
e dos consequentes encargos.
§1º. Para fins de reembolso, o Cedente apresentará mensalmente
planilha constando o valor a ser ressarcido, discriminado por parcela e
servidor, acompanhada da comprovação de pagamento.
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
com início em 02 de janeiro de 2025, sendo valido até 02 de janeiro
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se
o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a)
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira Dos Reis
Código Identificador:18B7B517
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N° 113/2025 - SEGOV (INCORREÇÃO)
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE
PARA
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo de PEDAGOGO(A), ELIVANIA MACHADO DE SOUZA,
portador(a) do CPF: XXX.971.603-XX, matrícula nº 166067-0 e
193643-3,
lotado(a)
na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de
atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CEDENTE, devendo o CEDENTE ser
ressarcido mensalmente até o décimo (10º) dia útil de cada mês,
pelo CESSIONÁRIO dos valores pagos por remuneração mensal
e dos consequentes encargos.
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