DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS
Presidente da Câmara Municipal de Antonina do Norte
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:820A2EE9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 052/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA Nº 052/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE
2025.
EMENTA: CEDE SERVIDOR PARA A CÂMARA
MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA EM LEI E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte – CE e,
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Poder Legislativo
Municipal para cessão provisória de servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação entre este Poder
Executivo com o Legislativo Municipal.
RESOLVE,
Art. 1º - Ceder a servidora comissionada MARIA PRISCILA DE
FREITAS SOBRE, inscrita no CPF sob o nº 610.***.***-02, para
compor as Comissões de Contratos e Planejamento do Poder
Legislativo de Antonina do Norte/CE, conforme requisitado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data 02 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:30BD658B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 44.2025
PORTARIA Nº 44/2025 Aratuba, 14 de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear a Sra. CLEIDIANE PEREIRA CASTRO, para
ocupar o cargo em Comissão de AGENTE PEDAGÓGICO DO
ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) EDUCAÇÃO FÍSICA
(EXE-5), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 07/01/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14
(quatorze) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:2062F454
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 34.2025
PORTARIA Nº 34/2025Aratuba, 14 de janeiro de 2025.
Tornar sem efeito a Portaria nº 01/2025 que designou
o Secretário de Administração e Finanças para
responder interinamente pela Chefia de Gabinete e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 01/2025 que designou o
Secretário de Administração e Finanças Sr. FRANCISCO VALBER
DE ASSIS LIMA para responder interinamente pela Chefia de
Gabinete.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03/01/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14
(quatorze) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:75D8D14D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº001/2025.
LEI Nº001/2025.
ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
EFETIVOS
NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ARNEIROZ, CUJA REMUNERAÇÃO ESTÁ
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos no
âmbito da administração municipal, cuja remuneração está inferior
a 01 (um) salário mínimo, atualmente vigente, ficando assim
readequado para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e
dezoito reais), conforme determinação do Governo Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
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