Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS Presidente da Câmara Municipal de Antonina do Norte Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:820A2EE9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 052/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 052/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. EMENTA: CEDE SERVIDOR PARA A CÂMARA MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e, CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Poder Legislativo Municipal para cessão provisória de servidor; CONSIDERANDO a necessidade de cooperação entre este Poder Executivo com o Legislativo Municipal. RESOLVE, Art. 1º - Ceder a servidora comissionada MARIA PRISCILA DE FREITAS SOBRE, inscrita no CPF sob o nº 610.***.***-02, para compor as Comissões de Contratos e Planejamento do Poder Legislativo de Antonina do Norte/CE, conforme requisitado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data 02 de janeiro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de janeiro de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:30BD658B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 44.2025 PORTARIA Nº 44/2025 Aratuba, 14 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear a Sra. CLEIDIANE PEREIRA CASTRO, para ocupar o cargo em Comissão de AGENTE PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) EDUCAÇÃO FÍSICA (EXE-5), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/01/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2062F454 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 34.2025 PORTARIA Nº 34/2025Aratuba, 14 de janeiro de 2025. Tornar sem efeito a Portaria nº 01/2025 que designou o Secretário de Administração e Finanças para responder interinamente pela Chefia de Gabinete e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 01/2025 que designou o Secretário de Administração e Finanças Sr. FRANCISCO VALBER DE ASSIS LIMA para responder interinamente pela Chefia de Gabinete. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/01/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:75D8D14D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº001/2025. LEI Nº001/2025. ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, CUJA REMUNERAÇÃO ESTÁ INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos no âmbito da administração municipal, cuja remuneração está inferior a 01 (um) salário mínimo, atualmente vigente, ficando assim readequado para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), conforme determinação do Governo Federal. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.Fechar