Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:20BF05A1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº002/2025. LEI Nº002/2025. ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025. “ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:9BE4AA92 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº004/2025. LEI Nº004/2025. ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025 EMENTA: Dispõe sobre o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O vencimento base dos cargos em comissão da autarquia municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica reajustado no percentual aproximado de4,84% (quatro virgula oitenta e quatro cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024, na forma do quadro abaixo: FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGO SIMB. QUANT. VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL Diretor Presidente AMA1 1 555,28 1.976,81 R$ 2.532,09 Assessor Jurídico AMA2 1 555,65 1.887,76 R$ 2.443,41 Diretor Licenciamento e Fiscalização AMA3 1 616,36 1.110,57 R$ 1.726,93 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:FF5E101A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº005/2025. LEI Nº005/2025. ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE ARNEIROZ VINCULADOS AO Poder Executivo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais, elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024: FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGO VENCIMENTOS ATÉ DEZEMBRO DE 2024 VENCIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 ENFERMEIRO PSF R$ 3.738,99 R$ 3.919,96 ENFERMEIRO HOSPITAL R$ 2.991,20 R$ 3.135,97 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.241,50 R$ 2.349,99 PSICOLOGO R$ 3.738,99 R$ 3.919,96 CIRURGIÃO DENTISTA R$ 3.738,99 R$ 3.919,96 Art. 2º Não se aplica o reajuste previsto nesta lei aos servidores que estejam submetidos a lei própria de regulamentação de piso salarial, bem como aos servidores que recebem de acordo com o salário mínimo, a fim de evitar incidência de duplo reajuste. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Fechar