DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:20BF05A1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº002/2025. 
 
LEI Nº002/2025. 
  
ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025. 
  
“ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS NOS TERMOS DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022”  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta 
e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 
120/2022. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:9BE4AA92 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº004/2025. 
 
LEI Nº004/2025. 
ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025 
  
EMENTA: Dispõe sobre o REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
COMISSIONADOS 
DA 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º O vencimento base dos cargos em comissão da autarquia 
municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica 
reajustado no percentual aproximado de4,84% (quatro virgula oitenta 
e quatro cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 
2024, na forma do quadro abaixo: 
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
CARGO 
SIMB. 
QUANT. 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
TOTAL 
Diretor Presidente AMA1 
1 
555,28 
1.976,81 
R$ 
2.532,09 
Assessor Jurídico 
AMA2 
1 
555,65 
1.887,76 
R$ 
2.443,41 
Diretor 
Licenciamento 
e 
Fiscalização 
AMA3 
1 
616,36 
1.110,57 
R$ 
1.726,93 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2025. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:FF5E101A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº005/2025. 
 
LEI Nº005/2025. 
ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025 
  
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ VINCULADOS AO Poder Executivo, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais, 
elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de4,84% 
(quatro vírgula oitenta e quatro por cento), correspondente ao INPC 
acumulado no exercício de 2024: 
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
CARGO 
VENCIMENTOS 
ATÉ 
DEZEMBRO DE 2024 
VENCIMENTOS A PARTIR 
DE JANEIRO DE 2025 
ENFERMEIRO PSF 
R$ 3.738,99 
R$ 3.919,96 
ENFERMEIRO HOSPITAL 
R$ 2.991,20 
R$ 3.135,97 
ASSISTENTE SOCIAL 
R$ 2.241,50 
R$ 2.349,99 
PSICOLOGO 
R$ 3.738,99 
R$ 3.919,96 
CIRURGIÃO DENTISTA 
R$ 3.738,99 
R$ 3.919,96 
  
Art. 2º Não se aplica o reajuste previsto nesta lei aos servidores que 
estejam submetidos a lei própria de regulamentação de piso salarial, 
bem como aos servidores que recebem de acordo com o salário 
mínimo, a fim de evitar incidência de duplo reajuste. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2025, 
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em 
vigor. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
 

                            

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