DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de
2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:20BF05A1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº002/2025.
LEI Nº002/2025.
ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025.
“ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS NOS TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta
e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº
120/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de
2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:9BE4AA92
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº004/2025.
LEI Nº004/2025.
ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025
EMENTA: Dispõe sobre o REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
COMISSIONADOS
DA
AUTARQUIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
DO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º O vencimento base dos cargos em comissão da autarquia
municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica
reajustado no percentual aproximado de4,84% (quatro virgula oitenta
e quatro cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de
2024, na forma do quadro abaixo:
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO
SIMB.
QUANT.
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
Diretor Presidente AMA1
1
555,28
1.976,81
R$
2.532,09
Assessor Jurídico
AMA2
1
555,65
1.887,76
R$
2.443,41
Diretor
Licenciamento
e
Fiscalização
AMA3
1
616,36
1.110,57
R$
1.726,93
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de
2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:FF5E101A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº005/2025.
LEI Nº005/2025.
ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração
dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ VINCULADOS AO Poder Executivo, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais,
elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de4,84%
(quatro vírgula oitenta e quatro por cento), correspondente ao INPC
acumulado no exercício de 2024:
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO
VENCIMENTOS
ATÉ
DEZEMBRO DE 2024
VENCIMENTOS A PARTIR
DE JANEIRO DE 2025
ENFERMEIRO PSF
R$ 3.738,99
R$ 3.919,96
ENFERMEIRO HOSPITAL
R$ 2.991,20
R$ 3.135,97
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 2.241,50
R$ 2.349,99
PSICOLOGO
R$ 3.738,99
R$ 3.919,96
CIRURGIÃO DENTISTA
R$ 3.738,99
R$ 3.919,96
Art. 2º Não se aplica o reajuste previsto nesta lei aos servidores que
estejam submetidos a lei própria de regulamentação de piso salarial,
bem como aos servidores que recebem de acordo com o salário
mínimo, a fim de evitar incidência de duplo reajuste.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2025,
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em
vigor.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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