DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
LORENA DE SOUSA GOMES - Assistente da Assistência Social e 
Cidadania 
JOVANA RIBEIRO DA SILVA - Assessor Técnico da Assistência 
Social 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de 
janeiro de 2025. 
   
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:50C84832 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE NOMEAÇÃO 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o resultado de classificação final do Concurso Público para 
preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal realizado pela 
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, devidamente 
homologado, conforme Decreto nº 030/2015, de 10 de setembro de 
2015, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará 
no dia 17/09/2015. Edição 1276, RESOLVE NOMEAR, o(a) Sr.(a) 
ARIECILIO NOBRE RIBEIRO, em virtude de ter sido aprovado(a) 
no Concurso Público instituído através do Edital n° 001/2014, para o 
Cargo 
de 
PROFESSOR 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
– 
PORTUGUÊS, 20 horas, criado pela Lei Municipal Nº 1.104 de 21 
de Julho de 2014, com o vencimento de R$ 2.656,16 (dois mil 
seiscentos e cinquenta e sei reais e dezesseis centavos), em 
atendimento a Decisão contida nos autos do Proc. Judicial Nº 
0009786-12.2016.8.06.0084, integrante da Estrutura Organizacional 
do Município, a partir de 14 de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de 
janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F69C19FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 01/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional de Ibaretama- CE no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional - SISAN. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes e, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
órgão de assessoramento imediato a Prefeita de Ibaretama - CE, 
integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – 
SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. 
  
Art. 2º Compete ao CONSEA Municipal:  
  
I - Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do 
Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
  
II - Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
  
III - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução;  
  
IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a 
convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;  
  
V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada e pela sua efetividade;  
  
VIII - Manter articulação permanente com outros conselhos 
municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
  
IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.  
  
§1° O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos 
requisitos orçamentários para sua consecução. 
  
§2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
Municipal. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° O CONSEA Municipal será composto por 12 (doze) 
membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de 
representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste 
segmento exercer a presidência do conselho, e 1/3 (um terço) de 
representantes governamentais, conforme disposto no art.12 da Lei nº 
290/2024, com alteração feita pela Lei nº 297, de 15 de agosto de 
2024. 
  
§ 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será 
exercida pelos seguintes membros titulares: 
  
I - os representantes das seguintes Secretarias Municipais: 
  
a) Um (1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico; 
  

                            

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