DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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VII - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional. Seção II Da Secretaria-Executiva.
Seção II
Da Secretaria-Executiva
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e
financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria
Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo
Municipal.
Art. 12. Compete à Secretaria Executiva:
I - assistir o Presidente e o Vice Presidente do CONSEA Municipal de
Ibaretama, no âmbito de suas atribuições;
II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos
municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA
Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades
e propostas do CONSEA Municipal;
III - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da
sociedade civil; e
IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA
Municipal.
Art. 13. Incumbe ao Secretário Executivo do CONSEA Municipal
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação
das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário
Geral do Conselho.
Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a
convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 19 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto nº 004 de 11 de abril de 2024 e o Decreto nº
014/2024, de 22 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 16 de janeiro de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:DB93D799
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO NO 002/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
REGULAMENTA O PROGRAMA "HORA DE
ARAR"
NO
MUNICÍPIO
DE
IBARETAMA,
DESTINADO A INCENTIVAR ATIVIDADES DA
AGRICULTURA FAMILIAR, DOS PEQUENOS E
MÉDIOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais
conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei Municipal nº. 301/2024,
de 17 de dezembro de 2024, que institui o Programa "Hora de Arar"
no Município de Ibaretama, destinado a incentivar atividades da
agricultura familiar, dos pequenos e médios produtores rurais e dá
outras providencias;
CONSIDERANDO o que a mencionada legislação facultou ao Chefe
do Poder Executivo estabelecer a quantidade de horas por ano que
serão concedidas, as prioridades e os critérios para seleção dos
beneficiários e eventual omissão;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastro prévio pelos agentes
da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento
Econômico em todo o território do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento
licitatório e/ou convênios com associações comunitárias rurais ou
outras entidades coletivas públicas ou privadas, com o fim de
propiciar maior celeridade e abrangência ao programa;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica estabelecido a quantidade de até 2.000 (duas mil) horas
que serão concedidas aos pequenos e médios produtores rurais de
Ibaretama pelo Programa "Hora de Arar" no exercício 2025.
Art. 2º. – O(a) beneficiado(a) devidamente cadastrado(a) terá direito
de até 02 (duas) horas de serviços de preparo do solo, mediante aração
e/ou gradeamento de terras por máquina com o respectivo operador;
Art. 3º. – Os agentes da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos
e Desenvolvimento Econômico devem cumprir os critérios do art. 2º
da Lei Municipal nº. 301/2024, de 17 de dezembro de 2024;
Art. 4º. A prioridade do beneficiário(a):
I - Agricultor(a) com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
(CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP ativo;
II - Agricultor(a) com Pronaf-DAP vencida com no máximo 4
(quatro) anos;
III - Agricultor(a) inscrito no programa Garantia-Safra nos últimos4
(quatro) anos;
IV - Agricultor(a) que comprove baixa renda, devidamente cadastrado
em programas sociais governamentais ou mediante declaração de
hipossuficiência;
Art. 5º. - Fica autorizado a Secretaria de Agricultura, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Econômico a firmar convênios com
associações comunitárias rurais ou outras entidades coletivas públicas
ou privadas, com o fim de propiciar maior celeridade e abrangência ao
programa.
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