DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:EB943F0C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 176, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990.  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de 
junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; 
CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada, 
CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos 
servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como 
forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com 
assiduidade e dedicação; 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora CLAUDIANE 
FARIAS MELO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO 
ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14, Matricula: 0913536, 
pelo período de 14/01/2025 à 14/04/2025. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FAE6DE09 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 177, 14 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um 
critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a) 
servidor(a); e 
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo 
Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da 
Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. 
Parágrafo único: A promoção a que se refere o caput está 
disciplinada no artigo 29 da Lei Municipal nº 652/2009. 
Art. 2º - Fica concedida promoção vertical do cargo de Professor do 
Ensino Fundamental III – Ref. 14 ao cargo de Professor do Ensino 
Fundamental IV – Ref. 16, ao seguinte servidor: 
JOSÉ MARCIO PAULINO GOMES, Matrícula 0104442; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:02F48214 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 178, 14 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um 
critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a) 
servidor(a); e 
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo 
Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da 
Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. 
Parágrafo único: A promoção a que se refere o caput está 
disciplinada no artigo 29 da Lei Municipal nº 652/2009. 
Art. 2º - Fica concedida promoção vertical do cargo de Professor do 
Ensino Fundamental II – Ref. 7 e 8 ao cargo de Professor do Ensino 
Fundamental III – Ref. 11, ao seguinte servidor: 
JOSÉ BORGES RODRIGUES, Matrículas 0808300 e 0103918; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:693E87DA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 179, 14 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um 
critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a) 
servidor(a); e 
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo 
Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da 
Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. 
Parágrafo único: A promoção a que se refere o caput está 
disciplinada no artigo 29 da Lei Municipal nº 652/2009. 
Art. 2º - Fica concedida promoção vertical do cargo de Professora do 
Ensino Fundamental II – Ref. 6 ao cargo de Professora do Ensino 
Fundamental III – Ref. 11, a seguinte servidora: 
RAQUEL LOPES BRAGA, Matrícula 0920440; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:030F8B01 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 180, 14 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 

                            

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