DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
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até
as
17h00 do dia 22 de janeiro de 2025 – Irauçuba/CE, 16 de janeiro de
2025.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA –
Secretária da Educação.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E28B7933
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2025.01.16.001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 2025.01.16.001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS, NO
ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ITAIÇABA/CE,
o
Sr.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados
cadastrais dos Servidores Públicos Efetivos Municipais titulares de
cargo público de provimento efetivo, e que, para esse fim, se faz
necessário a identificação do Servidor; de seu perfil funcional; de sua
lotação; de seu enquadramento funcional, bem como outras
informações consideradas fundamentais para a Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento, com a finalidade de buscar a
melhoria da qualidade das informações como instrumento de Gestão
de Recursos Humanos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento de todos os Servidores
Públicos Municipais Efetivos, que recebam transferências do Tesouro
Municipal para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da
Administração Pública do Município de Itaiçaba/CE.
Art. 2º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de
que trata o Art. 1º, possui caráter obrigatório e será realizado na forma
estabelecida neste Decreto.
Parágrafo único - O não cumprimento ao estabelecido no caput deste
artigo acarretará na suspensão do pagamento do servidor, enquanto
não for cumprida a obrigação, sendo este restabelecido quando da
regularização do recadastramento pelo Servidor Público Municipal.
Art. 3º - O servidor Público Municipal que em razão de moléstia
grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata
este Decreto, deverá encaminhar à Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste Decreto, a respectiva justificativa e
documentação comprobatória.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, o
Servidor Público Municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal
de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo de até 30
(trinta) dias corridos, a contar do término do período do atestado
médico, para regularizar sua situação cadastral.
Art. 4º - O período de Recadastramento dar-se-á, impreterivelmente,
DE 20 A 27 DE JANEIRO DE 2025, NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAIÇABA - SETOR DE RECURSOS
HUMANOS (AV. CORONEL JOÃO CORREIA, Nº 298, CENTRO,
ITAIÇABA/CE, CEP: 62.820-000), DE SEGUNDA-FEIRA A
QUINTA-FEIRA DE 7h30 ÀS 11h30 E 13h ÀS 17h, SEXTA-
FEIRA DE 7h30 às 13h.
Art. 5º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será
feito mediante o comparecimento pessoal com a apresentação e cópia
dos seguintes documentos:
I - 01 Foto 3x4;
II - Documento de Identificação com (RG, CNH ou Registro em
Órgão de Classe);
III - CPF - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Carteira de Trabalho - Frente, verso e número do PIS/PASEP;
V - Comprovante de Residência (podendo ser 1 dos últimos 3 meses);
VI - Título de Eleitor (frente e verso) e Certidão/Comprovante de
quitação eleitoral;
VII - Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino);
VIII - Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pelo Órgão de
Segurança Pública Estadual e Federal;
IX - Certidão Negativa Cível e Criminal de 1º Grau da Justiça
Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais;
X - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável - RG e CPF
do cônjuge;
XI - RG e CPF dos dependentes (se houver);
XII - Registro no Conselho da Respectiva Categoria Profissional (caso
o Cargo Público do Servidor tenha a referida exigência);
XIII - Declaração de Bens (Fornecido pelo Setor de Recursos
Humanos);
XIV - Declaração Negativa de Acúmulo de Cargo (Fornecido pelo
Setor de Recursos Humanos);
XV - Apresentar documento de cessão, caso o servidor seja cedido.
Art. 6º - O Servidor Público Municipal responderá civil, penal e
administrativamente pela (s) informação (ões) falsa (s) ou incorreta (s)
no ato do Recadastramento.
Art. 7º - A Administração Pública Municipal, se necessário, editará
normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade
do Recadastramento.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 16 de
janeiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Juliana Alves Freitas
Código Identificador:A9280221
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2025-DL
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2025-DL
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de subscrição de
direitos de uso de software de solução integrada em contratações
públicas, para atender aos órgãos da Prefeitura de Itaiçaba, Estado do
Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM de 23/01/2025.
Abertura das propostas: 23/11/2025, às 9:00 AM. Fase de lances:
23/01/2025, das 9:00 AM às 3:00 PM. Horários: Brasília-DF. Local
do edital e de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br.
Itaiçaba, Ceará, 16/01/2025.
ROSANY MARIA BARBOSA LIMA.
Agente de Contratação.
Publicado por:
Milena Vitória de Sousa Gomes
Código Identificador:587BA7FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 20250108002 CMJ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 20250108002 CMJ Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois
mil e vinte e cinco, após a revisão detalhada e constatação da
regularidade
de
todos
os
atos
procedimentais
envolvidos,
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