DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
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novecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), através do 
sitio: 
https://www.acotacao.com.br/pmiraucuba/dispensas, 
até 
as 
17h00 do dia 22 de janeiro de 2025 – Irauçuba/CE, 16 de janeiro de 
2025.  
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – 
Secretária da Educação. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E28B7933 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2025.01.16.001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 
 
DECRETO Nº 2025.01.16.001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 
  
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS, NO 
ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ITAIÇABA/CE, 
o 
Sr. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados 
cadastrais dos Servidores Públicos Efetivos Municipais titulares de 
cargo público de provimento efetivo, e que, para esse fim, se faz 
necessário a identificação do Servidor; de seu perfil funcional; de sua 
lotação; de seu enquadramento funcional, bem como outras 
informações consideradas fundamentais para a Prefeitura Municipal; 
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas 
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Planejamento, com a finalidade de buscar a 
melhoria da qualidade das informações como instrumento de Gestão 
de Recursos Humanos; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento de todos os Servidores 
Públicos Municipais Efetivos, que recebam transferências do Tesouro 
Municipal para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da 
Administração Pública do Município de Itaiçaba/CE. 
Art. 2º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de 
que trata o Art. 1º, possui caráter obrigatório e será realizado na forma 
estabelecida neste Decreto. 
Parágrafo único - O não cumprimento ao estabelecido no caput deste 
artigo acarretará na suspensão do pagamento do servidor, enquanto 
não for cumprida a obrigação, sendo este restabelecido quando da 
regularização do recadastramento pelo Servidor Público Municipal. 
Art. 3º - O servidor Público Municipal que em razão de moléstia 
grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata 
este Decreto, deverá encaminhar à Secretaria de Administração, 
Finanças e Planejamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a 
contar da publicação deste Decreto, a respectiva justificativa e 
documentação comprobatória. 
Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, o 
Servidor Público Municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal 
de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo de até 30 
(trinta) dias corridos, a contar do término do período do atestado 
médico, para regularizar sua situação cadastral. 
Art. 4º - O período de Recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, 
DE 20 A 27 DE JANEIRO DE 2025, NA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITAIÇABA - SETOR DE RECURSOS 
HUMANOS (AV. CORONEL JOÃO CORREIA, Nº 298, CENTRO, 
ITAIÇABA/CE, CEP: 62.820-000), DE SEGUNDA-FEIRA A 
QUINTA-FEIRA DE 7h30 ÀS 11h30 E 13h ÀS 17h, SEXTA-
FEIRA DE 7h30 às 13h. 
Art. 5º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será 
feito mediante o comparecimento pessoal com a apresentação e cópia 
dos seguintes documentos: 
I - 01 Foto 3x4; 
II - Documento de Identificação com (RG, CNH ou Registro em 
Órgão de Classe); 
III - CPF - Cadastro de Pessoa Física; 
IV - Carteira de Trabalho - Frente, verso e número do PIS/PASEP; 
V - Comprovante de Residência (podendo ser 1 dos últimos 3 meses); 
VI - Título de Eleitor (frente e verso) e Certidão/Comprovante de 
quitação eleitoral; 
VII - Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino); 
VIII - Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pelo Órgão de 
Segurança Pública Estadual e Federal; 
IX - Certidão Negativa Cível e Criminal de 1º Grau da Justiça 
Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais; 
X - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável - RG e CPF 
do cônjuge; 
XI - RG e CPF dos dependentes (se houver); 
XII - Registro no Conselho da Respectiva Categoria Profissional (caso 
o Cargo Público do Servidor tenha a referida exigência); 
XIII - Declaração de Bens (Fornecido pelo Setor de Recursos 
Humanos); 
XIV - Declaração Negativa de Acúmulo de Cargo (Fornecido pelo 
Setor de Recursos Humanos); 
XV - Apresentar documento de cessão, caso o servidor seja cedido. 
Art. 6º - O Servidor Público Municipal responderá civil, penal e 
administrativamente pela (s) informação (ões) falsa (s) ou incorreta (s) 
no ato do Recadastramento. 
Art. 7º - A Administração Pública Municipal, se necessário, editará 
normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade 
do Recadastramento. 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 16 de 
janeiro de 2025. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Juliana Alves Freitas 
Código Identificador:A9280221 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2025-DL 
 
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2025-DL 
  
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de subscrição de 
direitos de uso de software de solução integrada em contratações 
públicas, para atender aos órgãos da Prefeitura de Itaiçaba, Estado do 
Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM de 23/01/2025. 
Abertura das propostas: 23/11/2025, às 9:00 AM. Fase de lances: 
23/01/2025, das 9:00 AM às 3:00 PM. Horários: Brasília-DF. Local 
do edital e de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. 
Itaiçaba, Ceará, 16/01/2025.  
  
ROSANY MARIA BARBOSA LIMA.  
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Milena Vitória de Sousa Gomes 
Código Identificador:587BA7FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 20250108002 CMJ 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº 20250108002 CMJ Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois 
mil e vinte e cinco, após a revisão detalhada e constatação da 
regularidade 
de 
todos 
os 
atos 
procedimentais 
envolvidos, 

                            

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