DOMCE 17/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3632 
 
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V - Planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política 
estratégica de gestão de processos administrativos e gerenciais, de 
recursos humanos, materiais, logística e compras públicas dos órgãos 
do Poder Executivo; 
 
VI - Planejar e coordenar as atividades de organização e 
modernização da Administração Direta do Poder Executivo e 
desenvolver canais de participação popular direta; 
VII - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades 
federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, 
visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de 
Madalena; 
VIII - Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a 
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento seja parte, 
observadas a sua competência e a legislação aplicável; 
IX - Coordenar a elaboração de planos e programas anuais e 
plurianuais das áreas de orçamento e finanças, cooperando para a 
consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas 
orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais; 
X - Coordenar a elaboração das diretrizes gerais, inclusive metas 
globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e 
gestão orçamentária; 
X - Orientar a elaboração do Plano Anual de Contratações, nos termos 
da Lei de Licitações; 
XI - Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do 
Orçamento Participativo no município; 
XII - Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e 
setorial; 
XIII - Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os 
resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os 
servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área 
de sua competência. 
XIV - Fundamentar, apoiar técnica e materialmente, estimular e 
fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e 
desenvolvimento socioeconômico no município; 
XV - Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os 
custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município de 
Madalena e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a 
sua inserção no mercado de trabalho; 
XVI - Aperfeiçoar e desenvolver a capacidade governativa do 
Executivo Municipal; 
XVII - Melhorar continuamente a qualidade dos processos de 
formulação, 
implementação 
e 
gestão 
das políticas públicas 
municipais; 
XVIII - Atender às necessidades detectadas, às demandas e à 
programação feita pelas secretarias municipais; 
XIX - Preparar os recém concursados, pessoal comissionado e 
contratado para assumir suas funções no Município; 
XX - Contribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e 
profissionais; 
XXI - Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de 
capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas 
e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a 
capacidade já instalada e evitar desperdícios; 
XXII - Executar atribuições correlatas mediante determinação 
superior; 
XXIII - Desempenhar outras competências correlatas. 
  
Art. 2º Ficam criados no âmbito da Secretaria de Planejamento e 
Gestão os cargos e respectivos valores constantes do Anexo I, desta 
Lei. 
  
Parágrafo único. As atribuições de cada cargo comissionado da 
Secretaria de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo II, 
desta Lei. 
  
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro dos 
limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos à 
abertura de créditos para transferência de dotações de seu orçamento 
ou de créditos adicionais especiais, de forma a adequá-los à nova 
estrutura organizacional, definida por essa Lei, nos termos dos artigos 
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 20 de março de 1964. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações 
orçamentárias próprias, previstas na lei orçamentária anual. 
  
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 6º O órgão criado nos termos desta Lei, cuja estrutura e 
respectivos cargos constam no Anexo I, passa a integrar a Estrutura 
Organizacional Administrativa do Município. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 15 de janeiro 
de 2025. 
  
CRISPIANO BARROS UCHÔA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
Lei nº 713/2025, de 15 de janeiro de 2025. 
  
QUADRO DA ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO 
NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – 
SEPLAG E A VINCULAÇÃO AO RESPECTIVO PADRÃO DE 
REMUNERAÇÃO. 
  
I – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – 
SEPLAG 
  
CARGO 
QUANT. 
PADRÃO 
BASE LEGAL 
Secretário de Planejamento e Gestão 
01 
FC - 09 
Lei n° 459/2015 e 
Lei n° 710/2024 
Secretário Executivo 
01 
FC - 02 
Lei n° 459/2015 
NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS PARA PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 
Assessor de Estudos e Pesquisas para Programas 
Governamentais 
01 
FC - 06 
Lei n° 459/2015 
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS 
Assessor de Planejamento Estratégico 
01 
FC - 06 
Lei n° 459/2015 
NÚCLEO DE CONVÊNIOS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PARCERIAS 
Assessor do Núcleo de Convênios, Captação de 
Recursos e Parcerias 
01 
FC - 06 
Lei n° 459/2015 
Assessor de Parcerias e Convênios 
01 
FC - 06 
Lei n° 459/2015 
  
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
Diretor de Tecnologia e Segurança da Informação 
01 
FC - 08 
Lei n° 459/2015 
Chefe de Analista de TI (Redes e Segurança) 
01 
FC - 05 
Lei n° 459/2015 
Chefe de Unid. de Suporte 
01 
FC - 05 
Lei n° 459/2015 
Chefe de Unid. de Videomonitoramento 
01 
FC - 05 
Lei n° 459/2015 
Chefe de Unid. Tecnologia da Informação (TI) 
01 
FC - 05 
Lei n° 459/2015 
  
ANEXO II 
  
Lei nº 713/2025, de 15 de janeiro de 2025. 
  
ATRIBUIÇÕES 
DOS 
CARGOS 
EM 
COMISSÃO 
INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. 
  
Secretário de Planejamento e Gestão: Desenvolver o planejamento 
estratégico e operacional do Governo Municipal; estabelecer as 
diretrizes e propor as normas à política orçamentária do município; 
propor e gerir medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de 
planejamento e orçamento do município; implantar estudos e 
pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do 
processo de planejamento municipal; promover medidas e ações 
visando o cumprimento dos instrumentos de gestão previstos na lei 
orgânica municipal e legislação municipal correlata; instituir, 
observadas as diretrizes governamentais, os processos de elaboração 
da Proposta do Plano Plurianual - PPA, da Proposta de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Proposta de Lei Orçamentária 
Anual - LOA e da Exposição de Motivos; exercer as funções de Órgão 
Central de Planejamento, Gestão e Orçamento do Poder Executivo; 
auxiliar as ações de controle, transparência pública e acesso à 
informação, em relação à legislação, manuais de orientação, normas e 

                            

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